| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja do Evangelho Quadrangular em Lagoa da Confusão e adota outras providências." |
| native_id | 1958 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SECREIARIA eERAL. DE GABiNETE LEI COMPLEMENTAR N° 124/2025. DE 24 DE NOVEMBR0 DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo a desatelar lerreno e ci door a lgreja do Evangelho Quadrangular em Lagoa da Confusao e adota outras providencias. " 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0 TOCANTINS, no uso de suasatribuie6es legais, confenidas pela Lei Orgdnica do Municfpio, faz saber que a C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANcloN0 a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, d lgreja do Evangelho Quadrangular (Filial de Lagoa da Confusdo), pessoa junidica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 62.955.505/3635-53, com endereeo situado na Rua Santo Gomes s/n, Setor Aeroporfo, Cristal6ndia -TO, CEP: 77.490-000, a fraGdo ideal de urn im6vel urbano de propriedade do Municfp:o de Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, locarizado no Setor Java6s com as seguintes caractenistieas e confrontaG6es: • UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE 31 QUADRA 08, AVENIDA PERIMETRAL, SETOR RESIDENCIAL JAVAES, COM UMA AREA TOTAL DE 1.033,42 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGulNTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A AVENIDA PERIMETRAL NA DrsTANciA DE 24,08 METROs; LADO DiREITO COM A AREA VERDE N° 02 NA DISTANCIA DE 41,61 METROS, LADO ESQUERDO COM a LOTE 30 NA DrsTANciA DE 44,06 METROs E a FUNDO COM Os LOTES 14 E 15 NA DLSTANCIA DE 24 METROS. Par6grafo tinico. a im6vel objeto da doaGdo sera gravado com cl6usula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 30 (trinta) anos, sendo destinado para o desenvolvimento das atividades finalfsticas e de interesse social aven€adas no estatuto da entidade. Art. 2° A doa€do ora autorizada estd condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversao: I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas carfordrias, serd suporfada exclusivamente pela igreja Donatdria; Lagoa da Confusao E =` : :1 `J '.I LJC -`_,t : =] f ` t I r i ., GABINETE DO PREFEIT0 Av. Vitorino Panto, Centro P6glna I 1 de2 SECRETARIA GERAL. DE 6ABINETE 11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano a contar da publicaGao desta Lei, a averbacdo do titulo de doa€do junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, bern como iniciar, no prazo de ate 05 (cinco) anos, a execu?do dos obras e o desenvolvimento de suas atividades-tim no im6vel doado; 111 - Fica expressamente vedada a alienaGdo, comodato, arrendamento, doaedo, permuta, transferencia a qualquer tftulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico, art. 1 ° desta lei; lv -0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na matrfcula imobilidria por ocasido do registro da doa€do. Art. 3° A doaGao serd reverfida automaticamente ao Municipio de Lagoa da Confusao, independentemente de notificaedo ou decisdo judicial, nas seguintes hip6teses: I - Extineao, dissolucdo ou encerramento das atividades da entidade donatdria; 11 -Descumprimento de qualquer das condiG6es estabelecidas no nesta Lei; Ill - Utilizaedo do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto social da donatdria. All. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei deverao constar expressamente no lermo de doocao e ser registrados na matrfcula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena de nulidade. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaedo. PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mss de novembro de 2025. E*'RALGo3:39TA7R9E]S£#;fsfo?i;i',%S::'to' 72185 %:;gj%: 2025."416:4o:55 THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confusao E i '. -=J :J -. .J L T `' I i ' -t ) _, ,, i GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 2de2