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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 124/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja do Evangelho Quadrangular em Lagoa da Confusão e adota outras providências."
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SECREIARIA
eERAL. DE GABiNETE
LEI COMPLEMENTAR N° 124/2025. DE 24 DE NOVEMBR0 DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo a
desatelar lerreno e ci door a lgreja
do Evangelho Quadrangular em
Lagoa da Confusao e adota
outras providencias. "
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LACOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0
TOCANTINS, no uso de suasatribuie6es legais, confenidas pela Lei
Orgdnica do Municfpio, faz saber que a C6mara Municipal de Lagoa da
Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANcloN0 a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar,
com encargos, d lgreja do Evangelho Quadrangular (Filial de Lagoa da
Confusdo), pessoa junidica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o n° 62.955.505/3635-53, com endereeo situado na Rua
Santo Gomes s/n, Setor Aeroporfo, Cristal6ndia -TO, CEP: 77.490-000, a
fraGdo ideal de urn im6vel urbano de propriedade do Municfp:o de
Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, locarizado no Setor Java6s com
as seguintes caractenistieas e confrontaG6es:
• UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE 31 QUADRA 08,
AVENIDA PERIMETRAL, SETOR RESIDENCIAL JAVAES, COM UMA AREA
TOTAL DE 1.033,42 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E
CONFRONTACOES SEGulNTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM A AVENIDA
PERIMETRAL NA DrsTANciA DE 24,08 METROs; LADO DiREITO COM A
AREA VERDE N° 02 NA DISTANCIA DE 41,61 METROS, LADO ESQUERDO
COM a LOTE 30 NA DrsTANciA DE 44,06 METROs E a FUNDO COM Os
LOTES 14 E 15 NA DLSTANCIA DE 24 METROS.
Par6grafo tinico. a im6vel objeto da doaGdo sera gravado com
cl6usula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 30
(trinta) anos, sendo destinado para o desenvolvimento das atividades
finalfsticas e de interesse social aven€adas no estatuto da entidade.
Art. 2° A doa€do ora autorizada estd condicionada ao
cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversao:
I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de
propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas carfordrias,
serd suporfada exclusivamente pela igreja Donatdria;
Lagoa da Confusao
E =` : :1 `J '.I LJC -`_,t : =] f ` t I r i .,
GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
P6glna I 1 de2
SECRETARIA
GERAL. DE 6ABINETE
11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano
a contar da publicaGao desta Lei, a averbacdo do titulo de doa€do
junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, bern como iniciar, no prazo de
ate 05 (cinco) anos, a execu?do dos obras e o desenvolvimento de suas
atividades-tim no im6vel doado;
111 - Fica expressamente vedada a alienaGdo, comodato,
arrendamento, doaedo, permuta, transferencia a qualquer tftulo, total ou
parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que
possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico,
art. 1 ° desta lei;
lv -0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei
com cldusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo
automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na
matrfcula imobilidria por ocasido do registro da doa€do.
Art. 3° A doaGao serd reverfida automaticamente ao Municipio de
Lagoa da Confusao, independentemente de notificaedo ou decisdo
judicial, nas seguintes hip6teses:
I - Extineao, dissolucdo ou encerramento das atividades da
entidade donatdria;
11 -Descumprimento de qualquer das condiG6es estabelecidas no
nesta Lei;
Ill - Utilizaedo do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto
social da donatdria.
All. 4° A cldusula de reversdo e os encargos estabelecidos nesta Lei
deverao constar expressamente no lermo de doocao e ser registrados na
matrfcula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena
de nulidade.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaedo.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mss de novembro de 2025.
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72185 %:;gj%: 2025."416:4o:55
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusao
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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