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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 997/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Declara a aviação agrícola como atividade de relevante interesse social, público e econômico no município de Lagoa da Confusão, e dá outras providências.”
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SECPETAPIA
GERAL DE GABINETE
LEI N° 997/2025. DE 24 DE NOVEMBR0 DE 2025.
«DECLARA A AVIACAO AGRieoLA
COMO ATIVIDADE DE RELEVANTE
INTERESSE SOCIAL, PtjBLIC0 E
ECON6MIC0 N0 MUNIciplo DE
LACOA DA CONFUSAO, E DA 0UTRAS
PROVIDiNCIAS."
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 DO
TOCANTINS, no uso de suasatribuie6es legais,conferidas pela Lei
Organica do Municfpio, faz saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da
Confusdo -TO, APROVOu, e eu SANcloN0 a seguinte Lei:
All..1° -Fica declarada a Aviaedo Agn'cola como atividade de relevante
interesse social, poblico e econ6mico no Municfpio de Lagoa da
Confusdo.
Art. 2° - Para fins desta Lei, considera-se considera-se aviaGdo agrfcola
toda atividade a6rea utilizada como tecnologia de apoio a produGdo
agropecudria, a gestdo ambiental e ds a€6es de interesse coletivo,
especialmente aquelas voltadas:
I -Ao controle de pragas e doenGas em lavouras;
11 -A aplicaGdo racional e precisa de insumos agrfcolas;
Ill -Ao combate e prevencdo de incendios florestais e queimadas;
IV - Ao repovoamento de corpos hidricos e outras aG6es
ambientais de interesse pdblico.
Art. 3° - 0 reconhecimento previsto nesta Lei tern por finalidade valorizar
a imporfancia estrat6gica da aviaGdo agrfeola como instrumento de
desenvolvimento do setor agropecudrio local, observadas as
competencias legais dos entes federativos e as normas t6cnicas e
regulat6rias federais e estaduais aplicdveis.
Art. 4° - 0 Poder Executivo Municipal poderd incentivar ae6es de
promo€do e divulga?do da importdncia da aviacdo agrfcola no
contexto do desenvolvimento rural sustentdvel, bern como apoiar, dentro
Lagoa da Confusao
E I '] .1 Li `t_I |L} i:. qij : I r-\ t I f ' 'j
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
Pdglna I 1 de2
SECREIAPIA
CERAL DE GAIINETE
dos limites de sua competencia, estudos, eventos e campanhas
educativas sobre o tema.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaGdo.
PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mss de novembro de 2025.
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THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
T......... GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
Pdginci I 2de2

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