| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Proíbe o abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou áreas particulares, e dá outras providências |
| native_id | 1977 |
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SECRETARIA GERAL DE CABINETE LEI N° 1.001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. "PR0iBE 0 ABANDON0 DE ANIMAIS DOMESTICOS Ou DOMESTICADOS EM LOGRADOuROS P0BLICOS OU AREAS PARTICu LARES, E DA OUTRAS PROVIDiNCIAS". 0 pREFEiTO MUNicipAL DE LAGOA DA cONFusao, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atriibuie6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica do Municfpio, for saber que a Camara Municipal de Lagoa da Confusao - TO, APROVOU, e eu SANcloNO a seguinte Lei: Art.1° Fica expressamente proibido o abandono de animais dom6sticos ou domesticados em vias poblicas, pra€as, parques, terrenos baldios, propriedades particulares ou quaisquer outros locais que ndo sejam adequados ou autorizados para a guarda dos referidos animais. Ah. 2° Para fins desta Lei, considera-se: I - animal dom6stico: aquele que vive junto ao ser humano em ambiente dom6stico, possuindo comportamento d6cil; 11 -animal domestieado: aquele que, embora originalmente silvestre, tenha sido adaptado ao convivio humano; Ill -abandono: toda acdo ou omissdo que resulte em deixar o animal sem os cuidados necessdries, sem supervisao, alimento, dgua, abrigo ou seguranGa, de forma intencional ou negligente. Ah. 3® Constitui infraGdo administrativa o abandono de animais, sujeitando o infrator ds seguintes penalidades, sem prejuizo das san¢6es penais previstas em legislaeao federal: I- multa, dobrada em caso de reincidencia; 11- apreensdo do animal para fins de resgate, tratamento e encaminhamento a abrigo adequado; Ill-responsabilizacdo pelos custos veterindrios e de manutenedo do animal abandonado. F? Lagoa da Confus5o E i : :1,.3 _. J ,i _-`! I .I ,'.,t` 1. "i GABINETE DO PREFEIT0 Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 1 de2 SECBE[ARIA GERAL DE GABINETE Ai+. 4° A Administracdo P0blica poderd firmar convenios com entidades protetoras, clinicas veterindrias, ONGs e instituic6es afins para apoio ds ac6es de acolhimento, adoedo, castraGdo e bern-estar animal. Ah. 5° 0 Poder Executivo poderd promover campanhas educativas sobre guarda respons6vel, prevenGdo ao abandono e cuidados bdsicos com animais. Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei no que couber, para sua plena execucdo. Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo. GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mss de dezembro de 2025. THIAGO SOARES fii|IAmacod°£e#smadlgltal p°' CARLOS:031791 7 CARLoso3179i72i85 2185 Poa3%,. 2025.121716".34 THIAGO SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confus5o E i i :I I:i -, J I:, -.:-, .: .} f t i 7 , `J GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6gina I 2 de 2