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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 1001/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaProíbe o abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou áreas particulares, e dá outras providências
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SECRETARIA
GERAL DE CABINETE
LEI N° 1.001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
"PR0iBE 0 ABANDON0 DE ANIMAIS
DOMESTICOS Ou DOMESTICADOS EM
LOGRADOuROS P0BLICOS OU AREAS
PARTICu LARES, E DA OUTRAS
PROVIDiNCIAS".
0 pREFEiTO MUNicipAL DE LAGOA DA cONFusao, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atriibuie6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica
do Municfpio, for saber que a Camara Municipal de Lagoa da Confusao -
TO, APROVOU, e eu SANcloNO a seguinte Lei:
Art.1° Fica expressamente proibido o abandono de animais dom6sticos ou
domesticados em vias poblicas, pra€as, parques, terrenos baldios,
propriedades particulares ou quaisquer outros locais que ndo sejam
adequados ou autorizados para a guarda dos referidos animais.
Ah. 2° Para fins desta Lei, considera-se:
I - animal dom6stico: aquele que vive junto ao ser humano em
ambiente dom6stico, possuindo comportamento d6cil;
11 -animal domestieado: aquele que, embora originalmente silvestre,
tenha sido adaptado ao convivio humano;
Ill -abandono: toda acdo ou omissdo que resulte em deixar o animal
sem os cuidados necessdries, sem supervisao, alimento, dgua, abrigo
ou seguranGa, de forma intencional ou negligente.
Ah. 3® Constitui infraGdo administrativa o abandono de animais, sujeitando
o infrator ds seguintes penalidades, sem prejuizo das san¢6es penais
previstas em legislaeao federal:
I- multa, dobrada em caso de reincidencia;
11- apreensdo do animal para fins de resgate, tratamento e
encaminhamento a abrigo adequado;
Ill-responsabilizacdo pelos custos veterindrios e de manutenedo do
animal abandonado.
F? Lagoa da Confus5o
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GABINETE DO PREFEIT0
Av. Vitorino Panto, Centro
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SECBE[ARIA
GERAL DE GABINETE
Ai+. 4° A Administracdo P0blica poderd firmar convenios com entidades
protetoras, clinicas veterindrias, ONGs e instituic6es afins para apoio ds
ac6es de acolhimento, adoedo, castraGdo e bern-estar animal.
Ah. 5° 0 Poder Executivo poderd promover campanhas educativas sobre
guarda respons6vel, prevenGdo ao abandono e cuidados bdsicos com
animais.
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentard esta Lei no que couber, para sua
plena execucdo.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mss de dezembro de 2025.
THIAGO SOARES fii|IAmacod°£e#smadlgltal p°'
CARLOS:031791 7 CARLoso3179i72i85
2185 Poa3%,. 2025.121716".34
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Lagoa da Confus5o
E i i :I I:i -, J I:, -.:-, .: .} f t i 7 , `J
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panto, Centro
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