| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARA A IGREJA DA PAZ). |
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vm, LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 Lei Nº 682/2015 De 13 de Abril de 2015. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, autorizado a doar terreno urbano público neste Município, para a Igreja da Paz, inscrita no CNPJ: 07.084.915/0001-71, com endereço na Avenida Teotônio Segurado, 401, Sul, ACSU-SO, 40, Conj. 01, |t-19, Palmas-TO, com sede local nesta cidade; Representada neste ato por: JACKSON MENDES DA CONCEIÇÃO, portador do Rg. nº 1368065, CPF. nº. 286.056.002-04 $2º - O terreno, objeto desta Lei, só poderá ser doado mesmo que seja para outra institucional, somente com a aprovação da Câmara Municipal. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de Abri goa da Confusão, Estado do 2015. a LEONCIO OUSA NETO Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (83) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins