| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MOTO TÁXI, SERVIÇOS DE TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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em, LAGOA DA PBS CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm 2013/2016 LEI Nº 685/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015. “LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MOTO TÁXI, SERVIÇOS DE TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, vem perante esta respeitável Câmara Municipal a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar no âmbito do Município o serviço de Moto Táxi. Parágrafo Único - O serviço a que se refere o caput deste artigo será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Transporte. Art. 2º. Fica ainda o chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a concessão no prazo de 60 (sessenta) dias, através de Decreto. Art. 3º. A concessão de que trata a presente Lei será renovada anualmente em data e condições estabelecidas no regulamento. Art. 4º. Quanto à regulamentação, devem ser observadas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 12.009/2009. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 15 (quinze) de Junho de 2015. icipal de Lagoa da Confusão - TO, EITO MUNICIPAL Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins