| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | RECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PEDREIRO E AJUDANTE DE OBRAS). |
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o LAGOA DA '* 4 CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 Lei Complementar nº 001/2015, de 09 de Marçode 2015. Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão/TO, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado. Art. 2º. Os contratos destinam-se a atender a orientação do Ministério Público do Estado do Tocantins, em face à mão de obra de serviços de Pedreiro e Ajudante de Obras, para dar celeridade no término das obras habitacionais do Conjunto Pedro Simão Gus, conforme quantitativos descritos a seguir: CARGOS QUANTITATIVO Pedreiro 04 | Ajudante de Obras 05 $ 1º. Fica estabelecido que, com a sua vacância, havendo necessidade de nova contratação, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até o término das obras. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro do corrente ano. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se incólume a Lei nº 672/2015. Gabinete do Prefeito do Muni Pfpi de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mêspde Março de 2015. / Rua Pírmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins