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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 1/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaRECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PEDREIRO E AJUDANTE DE OBRAS).
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o LAGOA DA
'* 4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
Lei Complementar nº 001/2015, de 09 de Marçode 2015.
Reconhece a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, autoriza o Poder Executivo
a contratar pessoal por prazo
determinado e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a necessidade temporária de excepcional
interesse público, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão/TO, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo
determinado.
Art. 2º. Os contratos destinam-se a atender a orientação do Ministério
Público do Estado do Tocantins, em face à mão de obra de serviços de
Pedreiro e Ajudante de Obras, para dar celeridade no término das obras
habitacionais do Conjunto Pedro Simão Gus, conforme quantitativos descritos a
seguir:
CARGOS QUANTITATIVO
Pedreiro 04
| Ajudante de Obras 05
$ 1º. Fica estabelecido que, com a sua vacância, havendo necessidade
de nova contratação, cada cargo será novamente provido por outro servidor
que preencha os seus requisitos até o término das obras.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se
incólume a Lei nº 672/2015.
Gabinete do Prefeito do Muni Pfpi de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 09 dias do mêspde Março de 2015.
/
Rua Pírmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins

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