| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1994 |
| Date | 1994-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, A ORGANIZAÇÃO BÁSICA E A CRIAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 032/94, de 13 de maio de 1.994. "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, a Organiza- f ção Básica, a Criação do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão-TO, e dá ab outras providências." , O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE [ l LAGOA DA CONFUSÃO-TO, aprovou e EU PREFEITO MUNICIPAL sanciono z ] a seguinte LEI: e TITULO 1 1 DA CARACTERIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COMO SISTEMA ADMINISTRATIVO, SUAS METAS E OBJETIVOS Art. 1º - O Poder Executivo, representante AE da Administração Pública Municipal, tem a missão básica de E OMEr e implantar programas e projetos que traduzam de forma ordenada, as metas e objetivos de gorverno, em estreita ' articulação com o Poder Legislativo, sendo responsável pela R É correta aplicação dos meios e recursos que mobilizar na sua Ge ação executiva. 1 : Parágrafo Único - O resultado das ações a “hu empreendidas pelo Poder Executivo deve propiciar o aprimoramento o das condições sociais e econômicas da população municipal nos seus diferentes segmentos e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento Estadual e Nacional. Art. 2º - As metas e objetivos do Poder Executivo compreendem .três campos, a seguir especificados: ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão I - NO CAMPO SOCIAL a) a melhoria das condições de vida da população, no que diz respeito a alimentação, saúde, habita- ção, educação e oportunidades de trabalho; b) assistência e proteção à maternidade, infância e a velhice; c) o oferecimento de serviços médicos e hospitalares, o fornecimento de medicamentos e cuidados necessários a defesa sanitária da população; d) combate ao analfabetismo, ampliação das oportunidades educacionais, a melhoria do ensino e a assistência ao estudante carente; e) implementação e manutenção de programas habitacionais visando as populações de baixa renda; £f) assistência ao trabalhador; g) incentivo a cultura; h) o planejamento e o controle do cresci- mento urbano, visando prioritariamente o bem estar comum dos seus munícipes. II - NO CAMPO ECONÔMICO a) participação seletiva na economia municipal limitando-a ao objetivo social e institucional do Município; b) apoio e assistência ao pequeno e médio produtor rural; c) apoio a instalão e ou ampliação da atividade comercial e industrial; d) prestação de assistencial técnica a atividade empresarial. Pa Ny y, M É o FSTIDO DO TOCANTE ay ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão III - NO CAMPO INSTITUCIONAL a) preservação do meio ambiente; b) defesa civil da população contra calamidades; c) a integração do esforço de desenvolvi- mento do Município às iniciativas do Governo Federal e Estadual, de maneira a assegurar a articulação de programas que melhor atendam às aspirações do Município de Lagoa da Confusão-TO. TÍTULO II DO PODER EXECUTIVO COMO SISTEMA ORGANIZACIONAL Art. 3º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e pelo Chefe de Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único - Aos Chefes de Departamen- tos, ao Chefe do Serviço de Merenda Escolar, ao Chefe da Coletoria Municipal e ao Chefe da Unidade Municipal de Cadastra- mento do INCRA, responsáveis pelos órgãos integrantes da Administração Direta Municipal, bem como, aos Dirigentes de cada uma das entidades da Administração Indireta que o Município vier a criar compete, nos termos desta Lei, prestar auxílio às autoridades mencionadas neste artigo. Art. 4º - A Administração Direta compreende serviços municipais dependentes, encarregados das atividades típicas da Administração Pública. Art. 5º — A Administração Indireta compreen ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão de serviços instituídos para limitar a expansão da Administração Direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, para tanto, usufruindo indepen- dência funcional. Parágrafo Único - As Entidades da Adminis- tração Indireta vinculam-se aos órgãos do Poder Executivo sujeitando-se à fiscalização e ao controle organizado, que não infringindo o teor da autonomia caracterizada nos seus atos de criação, permitam a avaliação do seu cumprimento econômico e financeiro e a análise dos seus resultados em cotejo com os objetivos do Governo. TÍTULO: III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 6º - A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo compreende as seguintes unidades: ia Prefeito Municipal - PM 5 E ES Gabinete do Prefeito - GP 1.2. Secretaria Mun. de Administração e Finanças - SEMAF 1.2.1. Departamento de Recursos Humanos - DERHU 1.2.2. Departamento Financeiro e Orçamentário - DEFOR 1.2.3. Departamento de Viação e Obras Públicas - DEVOP 1.2.4. Departamento de Comunicação - DECOM 1.2.5. Coletoria Municipal - COLEM 13% Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS 1.3.1. Departamento de Ação Social - DEPAS 1.4. Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 1.4.1. Departamento de Saúde e Saneamento - DESAS 1.4.2. Departamento de Vigilância Sanitária - DEPVS 1555 Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto - SEECD 1.5.1. Departamento de Educação, Cultura e Desporto - DEECD 1.5.2. Serviço Municipal de merenda Escolar - SEMAE 1.6. Secretaria Mun. de Ind. Comércio e Agricultura - SEICA 1.6.1. Departamento de Ind. Com. e Agricultura - DEICA 1.6.2. Departamento de Turismo e Lazer - DETUL 1.6.3. Departamento de Meio Ambiente - DEMAM 1.6.4. Unidade Municipal de Cadastratamento do INCRA - UMCI Parágrafo Único - O Organograma correspon- dente a Estrutura Organizacional criada neste artigo, esta disposto no Anexo III desta Lei. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PREFEITO SUBSEÇÃO 1 DO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - Ao Gabinete do Prefeito, compete providiciar sobre o expediente, a representação político- social, as atividades de relações públicas e cerimonial, bem como outras atividades de mesma natureza que lhe seja determinada pela autoridade competente. SUBSEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão art. 8º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, compete: planejar, coordenar, orientar dirigir e controlar todas as atividades administrativas, consistentes na expelicitação da política de pessoal, de suprimentos e apoio logístico as operações de governo; a administração da atividade de planejamento governamental mediante a orientação normativa metodológica aos diversos órgãos da Administração Municipal; o acompanhamento e avaliação sistemáticos do desempenho da Administração na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos e programas de gestão; a Administração, instrumentalização e operação da política orçamentária e financeira do governo; a prática fazendária e a fiscalização dos tributos que competem ao Município; a gestão das operações financeiras que por força de acordos, convênios ou contratos, o Município venha manter com o Estado, a União ou com outras entidades de direito público ou privado; a elaboração da contabilidade do município aplicável as atividades de sua competência; outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Art. 9º - A Secretaria Municipal de Ação Social compete: a implementação de programas de assistên- cia a população carente do Município; a assistência e proteção ao menor carente, ao idoso e a maternidade; a assistência e proteção aos socialmente desajustados e aos inválidos; a prestação de serviços assistenciais aos indigentes e migrantes SUBSEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Art. 10 - A Secretaria Municipal de Saúde, compete: a implementação de programas das medidas ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão de proteção da saúde da população; mediante o controle e combate às doenças de massa; a fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento, qualidades de alimentos e da prática profissional médica e paramédica; a administração da rede hospitalar municipal; a administração de convênios com o Estado e a União; a aplicação dos recursos públicos destinados à Saúde Pública do Município e outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Art. 11 - A Secretaria Municipal de Esducação, Cultura e Desporto, compete: a execução, supervisão e controle da ação do governo relativa à cultura, educação e ao desporto, - o. controle. e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino, de direntes graus e níveis, públicos e particulares; o apoio e orientação a iniciativa privada nas áreas de sua competência, a articulação com os governos Federais e Estaduais, apoiar e incentivar o desenvolvi- mento das atividades, culturais e esportivas no município; bem como o desempenho de outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA Art. 12 - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, compete: o planejamento e a execução das políticas e atividades de governo voltadas para o incremento e disciplinamento da economia municipal; desenvolvimento de programas objetivando atrair investimentos privados na área de sua competência como o Turismo e o Lazer; manter convênios e acordos operacionais com órgãos da Administra ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ção Federal e Estadual que atuem nos setores de sua responsabi- lidade; desenvolver outras tarefas que pela sua natureza sejam correlatas com as suas funções. SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 13 - Os órgãos competentes da Estrutu- ra Organizacional do Município de que por força do disposto no artigo 6º desta Lei subordinem-se diretamente as Secretarias Municipais, terão suas atividades, observado o que dispuser as normas aplicáveis a espécie, regulamentadas nos regimentos internos de cada Secretaria. Parágrafo Único - No prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, os regimentos de que trata o caput deste artigo, serão editados pelos respectivos Secretá- rios. TÍTULO IV DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DEMARIS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS GERAIS SEÇÃO I DOS OCUPANTES DOS CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEITO Art. 14 — Compete aos ocupantes das chefias dos órgãos diretamente vinculados ao Prefeito, as seguintes atribuições: I - promover a administração geral dos órgãos em estreita observância das disposições legais e normati- vas da Administração Pública Municipal, e quando aplicável, da Federal e Estadual; II - exercer a liderança institucional do setor afeto a sua pasta, promovendo contatos e relações Pad ao 2 SAN DO TOCANTI ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão III - assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos da sua competência; IV - delegar atribuições aos ocupantes de cargos comissionados e de direção de seu órgão ou de sua Secretaria; V - expedir resoluções e atos normativos sobre a organização interna não envolvidas por atos normativos superiores; VI - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas de trabalho das unidades sob sua direção, através de relatórios periódicos; VII - movimentar o pessoal de sua área de acordo com a lotação aprovada na Lei que instituir o Plano de Cargos e Salários da Administração Municipal; VIII —- despachar regularmente com [o) Prefeito, e mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção; IX - cumprir e fazer cumprir as determina- ções superiores; X -— exercer ação disciplinar sobres os seus auxiliares, podendo aplicar-lhes até a pena de suspensão por 8 (oito) dias, e propor ao Prefeito as penalidades que não sejam de sua competência; XI - propor ao Prefeito a execução de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores que lhe são subordinados; XII - propor ao Prefeito, o afastamento de servidores do órgão, para prestarem serviços fora da sede; XIII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pela Lei, ou por sua natureza sejam atinentes ao cargo. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão SEÇÃO II DOS OCUPANTES DOS CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS SECRETÁRIOS Art. 15 - compete aos Chefes de Departamen- tos subordinados às Secretarias Municipais: I - planejar, coordenar, orientar, contro- 1ar e dirigir as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade; II - examinar e aprovar os programas de sua alçada para a implantação dos mesmos; III - articular-se com as demais unidades administrativas, para o bom funcionamento dos serviços; IV - tomar as decisões e providênciar necessárias no âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua direção e propor ao Secretário as que não sejam de sua competência; V - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas de trabalho das unidades sob sua direção através de relatórios periódicos; VI - movimentar o pessoal do Departamento de acordo com a lotação aprovada; VII - propor ao Secretário, a prorrogação ou antecipação do expediente do Órgão sob sua direção, de acordo com as necessidades de serviços; VIII —- despachar regularmente com o Secretário e mantê-lo permanentemente informado sobre o andamen- to dos serviços sob sua direção; IX - cumprir e fazer cumprir as determina- ções superiores; X - exercer ação disciplinar sobre os seus auxiliares, podendo aplicar-lhes ate a pena de 3 (três) dias, e propor ao Secretário as penalidades que não sejam de sua competência; ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão XI - propor ao Secretário, a execução de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores que lhe são subordinados; XII - propor ao Secretário, o afastamento de servidores do Departamento, para prestarem serviços fora da sede; XIII - exercer outras atribuições peculia- res ao cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridades. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 16 - Ficam criados os cargos em comissão a que refere esta Lei, classificados na forma do Anexo I, que dela fica fazendo parte integrante, segundo os quantitativos ali fixados. Art. 17 - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, serão providos mediante escolha do Prefeito, por servidor ou não, que satisfaça os requisitos legais exigidos para investidura no Serviço público Municipal. Art. 18 - É criado a gratificação de função, que é uma vantagem acessória cumulativa com o vencimento a ser atribuida para o atendimento dos encargos de assessoramen- to e chefia. Parágrafo Único - As gratificações que incidem sobre o vencimento base do servidor, serão concedidas por ato do Prefeito em até 100% (cem por cento). Art. 19 - A remuneração dos cargos de que trata este título, encontra-se fixada no Anexo I desta ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei, obedecidas as disposições constitucionais que regem a espécie, notadamente e declinada pelo Artigo 37, XI da Constituição Federal. TÍTULO V DOS CARGOS EFETIVOS CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS Art. 20 - Ficam criados os cargos efetivos a que se refere esta Lei, classificados na forma do Anexo II que dela fica fazendo parte integrante segundo os quantitati- vos ali fixados. Art. 21 —- O provimento dos cargos efetivos, far-se-á após a aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, obedecidas rigorosamente a ordem de classificação. Art. 22 - Os vencimentos dos servidores comissionados e efetivos públicos municipais, estão representa- dos nas tabelas constantes dos Anexos I e II respectivamente. Art. 23 - Exigir-se dos candidatos a admissão no serviço do município, os seguintes requisitos: 1) Possuir carteira de trabalho; 2) certificado do serviços militar ou de dispensa, se do sexo masculino; 3) Prova de estar quites com as obrigações eleitorais; 4) Prova de sanidade física e mental; 5) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 6) Declaração de que não exerce cargo público, e se exerce, prova de que a acumulação é legal; ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 7) Carteira de identidade; 8) CRER 9) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos. Art. 24 - O valor do Salário Família do servidor público Municipal, inclusive dos ocupantes de cargo em Comissão será o mesmo daquele pago pela Previdência Social Federal, para dependentes de até 14 (quatorze) anos. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 - Os órgãos competentes da Estrutu- ra Organizacional do Poder Executivo Municipal, instituídos pela presente Lei, instalados pelo Prefeito de acordo com as necessidades dos serviços e conveniências da Administração. Art. 26 - Fica o Prefeito autorizado a instituir Grupos Executivos, com a finalidade de ordenar e executar programas de trabalho de caráter especial e de alta prioridade que sejam necessários ao livre desempenho das ações de governo. $ 1º - Enquanto existirem os programas para os quais forem instituídos os Grupos Executivos, estes integrarãao a estrutura básica do Gabinete do Prefeito, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo. $ 2º - O Prefeito disporá sobre a composi- ção, as atribuições e o funcionamento dos Grupos Executivos. $ 3º - Os recursos para cobertura das despesas originadas com a crição dos Grupos Executivos, serão te EE ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão obtidos com o aproveitamento de dotações orçamentárias, na forma permitida na Lei que intitui o Orçamento Municipal e na Legislação Federal aplicável a especie. Art. 27 —- As atividades inerentes aos servidores públicos efetivados, reger-se-ão sob o regime jurídico da Lei nº 028/94, Art. 28 - Ficam revogadas as Leis de nº 008/93 e 012/93. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 1.994. Lagoa da Confusão-TO, em 19 de maio de 1.994. A NEXO E GRATIFICAÇÃO DE DENOMINAÇÃO QUANT. REFERÂSIHA SALÁRIO CR$ REPRESENTAÇÃO CR$ TRTAL SALÁRIO CR$ Secretário (a) os CCAS-1 61.160,50 61.160,50 122.321,00 36 3 & Chefe de Gabinete o1 CCAS-1 61.160,50 61.160,50 221221. 00 2 RAR VR, f E Chefe de Departamente 14 CCAS-2 44.914,50 44.914,50 8898299000 r O Tesoureiro o1 CCAS-2 44.914,50 44.914,50 89.829,00 2 S Motorista de Gebinste 01 CCAs-2 28.914,50 44.914,50 89.829,00 023/.4 = 8 Oficial de Gabinete o1 CCAS-3 29.009,50 29.009,50 58.019,00 ] «< 9 5 Diretor Escolar o2 CCAS-3 29.009.50 29.009,50 58.019,00 5 pe S chefe de SErvigo 03 ceasa4 28.326,00 28.326,00 56.652,00 “7 SE Secretário Escolar 04 |Q CCAS-5 26.420,00 26.420,00 52.840,00 / 2 E Assistente Am. 04 CCAS-5 26.420,00 26.420,00 52.840,00 ns sz o El E s ES Fa y O o cd ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 032/94 ANEXO 1 Denominação Quant. Referência Salário-Cr$ Grajisge Rep. ciotal or "Secretário (a) 05 CCAS-1 61.160,50 61.160,50 383,09 “ smefe de Gabinete 01 Ceasa 61.160,50 61.160,50 383,09 Chefe de Depart. 14º. coas-2 44.914,50 44.914,50 281,30 s Tesoureiro ol CCAS-2 44.914,50 44.914,50 281,30 - Motorista de Gab. ol CCAS-2 44.914,50 44.914,50 281,30 “Oficial de cab. 01 CCAS-3 29.009,50 29.009,50 217,28 ” Diretor Escolar 02 COAS-3 29.009,50 29.009,50 217,28 Chefe de Serviço 03 CCAS-4 28.326,00 28.326,00 176,96 Secretário Escolar 04 CCAS-5 26.420,00 26.420,00 165,46 Assistente Adm. 04 CCAS-S5 26.420,00 26.420,00 165,46 s Denominação Quant. Orientador Escolar 03 Supervisor Escolar ol Técnico em Enfermagem 06 Coletor o2 Professor Assist. . 08 ANEXO II MÉDIO Referência NM-1 NM-1 NH-1 NM-1 NM-1 Valor em Cr$ 134,04 134,04 134,04 134,04 134,04 eee Denominação Quant. Huxiliar de Enf. 04 Professor Auxiliar ao AUXILIAR Referência NA-1 WA Valor em Cr$ 129,75 “so e <=—2" ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Denominação Quant. Referência Valor em Cr$ Assistente Comunit. 03 NA-l 129,75 ELEMENTAR Denominação Quant. Referência Valor em Cr$ - Auxiliar de Ensino lo NE-1 112,00 — Auxiliar de Serv. Ger. 110 NE-1 112,00 Motorista o8 NE-1 112,00 e Op. Mág. Pesadas 06 NE-1 112,00 Fiscal de Obras e Tribe 05 NE-1 112,00 * Recepcionista 03 NE-1 112,00 Telefonista 03 NE-1 112,00 ANEXO III Prefeito Municipal SEMAF DO [PREFEITO