| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA EN = CONFUSÃO Lei 742/2017 Lagoa da Confusão de 28 de março 2017 “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVOU e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º Poderão ser realizadas as seguintes contratações: 8 1º - Poderão realizar por tempo determinado com prazo máximo de quatro meses, com rescisão limite até 30 de abril, ficando vedada a prorrogação da contratação conforme discriminadas nas tabelas abaixo. I- Secretaria Municipal de Educação 08 | Vigias 13 | Professor PII 30 Horas 12 | Professor PII 40 horas 14 | Monitor de Sala de Aula 04 | Auxiliar de Serviços Gerais 05 | Motorista 03 | Assistente Administrativo II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 10 | Gari | 02 | Motorista 02 | Vigia HI - Secretaria Municipal de Saúde 01 | Assistente Administrativo 13 | Técnica de Enfermagem 01 | Agente de Endemias 02 | Agente de Saúde 01 | Recepcionista Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins - &= CONFUSÃO IV - Secretaria Municipal Infra Estrutura 44 LAGOA DA N ia b) Digitador 2 Motorista 1 Operador de Máquina Pesada V - Secretaria Municipal de Administração 1 ASG — Auxiliar de Serviços Gerais 82º - Poderão realizar por tempo determinado com o prazo máximo de seis meses, com rescisão limite até 30 de junho, ficando vedada a prorrogação da contratação conforme discriminados nas tabelas abaixo. I- Secretaria Municipal de Educação 01 | Professor PII 20horas | 01 | Professor PI 30 Horas 01 | Professor PI 40 horas II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 05 | Gari HI - Secretaria Municipal de Saúde 01 | Assistente Consultório Dentário [ 01 | Agente de Saúde 05 | Enfermeiro 01 | Fisioterapia IV - Secretaria Municipal Infra Estrutura 1 Assistente Administrativo ] fá Mecânico de Maquinas Pesadas 1 | Mecânico de Máquinas Leves 4 Ajudante de Obras 4 ASG — Auxiliar de Serviços Gerais 1 Eletricista 2 Pedreiro 2 Vigia V - Secretaria Municipal de Assistência Social [2 Psicólogo Ro] 4 | Assistente Social Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor de cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário mínimo vigente. Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional noturno, na forma da legislação pertinente. Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observando o parágrafo 1.º e os incisos | a V do art. 2.º. desta lei. Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei. Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Art. 7º As pessoas contratadas nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; HI - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse público; IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo. Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confu ão, aos vinte e oito dias do mês de março de 2017. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins