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norma nº 742/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA
EN = CONFUSÃO
Lei 742/2017 Lagoa da Confusão de 28 de março 2017
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso
das suas atribuições legais, APROVOU e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos
previstos nesta Lei.
Art. 2º Poderão ser realizadas as seguintes contratações:
8 1º - Poderão realizar por tempo determinado com prazo máximo de quatro meses, com
rescisão limite até 30 de abril, ficando vedada a prorrogação da contratação conforme
discriminadas nas tabelas abaixo.
I- Secretaria Municipal de Educação
08 | Vigias
13 | Professor PII 30 Horas
12 | Professor PII 40 horas
14 | Monitor de Sala de Aula
04 | Auxiliar de Serviços Gerais
05 | Motorista
03 | Assistente Administrativo
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10 | Gari |
02 | Motorista
02 | Vigia
HI - Secretaria Municipal de Saúde
01 | Assistente Administrativo
13 | Técnica de Enfermagem
01 | Agente de Endemias
02 | Agente de Saúde
01 | Recepcionista
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins -
&= CONFUSÃO
IV - Secretaria Municipal Infra Estrutura
44 LAGOA DA
N
ia
b) Digitador
2 Motorista
1 Operador de Máquina Pesada
V - Secretaria Municipal de Administração
1 ASG — Auxiliar de Serviços Gerais
82º - Poderão realizar por tempo determinado com o prazo máximo de seis meses, com
rescisão limite até 30 de junho, ficando vedada a prorrogação da contratação conforme
discriminados nas tabelas abaixo.
I- Secretaria Municipal de Educação
01 | Professor PII 20horas
| 01 | Professor PI 30 Horas
01 | Professor PI 40 horas
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
05 | Gari
HI - Secretaria Municipal de Saúde
01 | Assistente Consultório Dentário
[ 01 | Agente de Saúde
05 | Enfermeiro
01 | Fisioterapia
IV - Secretaria Municipal Infra Estrutura
1 Assistente Administrativo ]
fá Mecânico de Maquinas Pesadas
1 | Mecânico de Máquinas Leves
4 Ajudante de Obras
4 ASG — Auxiliar de Serviços Gerais
1 Eletricista
2 Pedreiro
2 Vigia
V - Secretaria Municipal de Assistência Social
[2 Psicólogo Ro]
4 | Assistente Social
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
LAGOA DA
CONFUSÃO
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor de
cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o
valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional noturno, na forma
da legislação pertinente.
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observando o parágrafo 1.º e os
incisos | a V do art. 2.º. desta lei.
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da
contratação, observados os termos desta Lei.
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta
ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Art. 7º As pessoas contratadas nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
HI - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse público;
IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo.
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com
a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 02 de janeiro de 2017.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confu ão, aos vinte e oito dias do mês de março
de 2017.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins

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