| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA TALENTOS DA TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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LAGOA DA CONFUSÃO Lei Nº 743/2017. “Dispõe sobre a criação do Programa Talentos da Terra e dá outras providências”. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município um espaço público dedicado à apresentação de todas as modalidades de músicas, shows, danças ou demonstrações culturais «ue interessarem. Art. 2º - Para fazer uso do espaço, os interessados deverão ser residentes em nosso município, ou resicentes em outra cidade, mas tendo família que reside na cidade. Art. 3º - A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura, dará todo o incentivo para a realização dos espetáculos ou eventos que virem a ser apresentados, assim como: a) Divulgação das apresentações; b) Montagem de palco para as apresentações; c) Fiscalização do livro de cronograma de inscrição para interessados. Art. 4º - As apresentações não poderão ultrapassar às 22 horas e serão apresentados de sexta-feira a domingo. Parágrafo Primeire - quando as apresentações forem ultrapassar às 22 horas, o interessado deverá ter autorização da Prefeitura. Art. 5º - Quando touver evento em que o Município estiver participando, os promotores dos eventos deverão abrir um espaço destinado aos talentos da terra. Parágrafo Único: todas as apresentações serão voluntárias, e não causarão ônus aos promotores do evento e nem ao Municipio. Art. 6º - Os interessados que vierem a fazer o uso do espaço voluntariamente até as 24 horas, estarão isentos do pagamento de qualquer tributo que vier a ser cobrado. Ru: Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07 Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -162% à Lagoa da Confusão — Tocantins À L 1 E! fa oa sua - N LAGOA DA CONFUSÃO “N Art. 7º - O Executivo Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, regulamentará a presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 13 dias de Abril de 2017. ALVES MOREIRA Prefeito Municipal Ruy Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -162% Lagoa da Confusão — Tocantins