| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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LAGOA DA CONFUSÃO Lei Nº 744/2017. “Dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município e dá outras providências”. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica implantado o acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no município. Art. 2º - O acompanhamento psicológico a que se refere o artigo 1º deverá ser prestado por profissional habilitado. Art. 3º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à devida execução da Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 13 dias de Abril de 2017. Prefeito Municipal Rus Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07 Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins