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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 744/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LAGOA DA
CONFUSÃO
Lei Nº 744/2017.
“Dispõe sobre a implantação do
acompanhamento psicológico para
mulheres vítimas de violência no
Município e dá outras providências”.
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica
Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica implantado o acompanhamento psicológico para mulheres
vítimas de violência no município.
Art. 2º - O acompanhamento psicológico a que se refere o artigo 1º deverá
ser prestado por profissional habilitado.
Art. 3º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação
desta Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e
controles relacionados à devida execução da Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
aos 13 dias de Abril de 2017.
Prefeito Municipal
Rus Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07 Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins

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