| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2012 |
| Date | 2012-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 566/2012, de 18 de Abril de 2012. “Dispõe sobre a reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO | Da Estrutura do Poder Executivo Art. 1º - O Poder Executivo, é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar, com O auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. Art. 2º - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, O Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração Municipal. Art. 3º - A Administração Municipal compreende: | —- A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito e das secretarias Municipais. | — A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica a) Autarquias; b) Agências; c) Fundações; ou, LAGOA DA 1a & CONFUSÃO Ed 3 A UNIÃO FAZ O DESTINO d) Sociedade de Economia Mista; e) Conselhos Especiais; Parágrafo único — As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas à Secretaria Municipal na Administração em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal. Art. 4º - Para fins desta lei, considera-se: | — Autarquia — o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; ll — Agência — a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal, O desenvolvimento de seus respectivos programas; |Il — Fundação — a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou Público, com O patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que a Prefeitura de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito; IV — Sociedade de Economia Mista — a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta; V — Conselho Especial — órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, cujos membros não serão renumerados. LAGOA DA 'x"4 CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO $ 1º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes deste artigo. 82º Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, estão especificados no Anexo desta lei. Título Il DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 5º - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: I- a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover O desenvolvimento econômico — social do Município || — as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; |ll — a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo; Iv - no nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares, V — quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas; vi - a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; vm, LAGOA DA »» & CONFUSÃO Lá A uso ro DESTINO VII — é facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em geral, às autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento; vill - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. Título HI DA SUSPERVISÃO DO SECRETARIADO Art. 6º - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta, está sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente, executados unicamente os órgãos mencionados no art. 12, que estão submetidos à supervisão direta do Prefeito Municipal. Art. 7º - O Secretário Municipal é responsável, perante O Prefeito Municipal, pela supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência. Art. 8º - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9º, mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à respectiva Secretaria, enquadrados em sua área de competência. Art. 9º - No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário visará a assegura assencialmente: |-a realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade; | - a harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da entidade; 1! — a eficiência administrativa; IV- a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade; LAGOA DA =» "4 CONFUSÃO A UNIÃO DESTINO Adm. Título IV CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 10. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da Confusão: |- Gabinete do Prefeito, || - Secretaria Municipal de Administração; Il - Secretaria Municipal de Planejamento; IV - Secretaria Municipal de Finanças € Orçamento; V — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo. VI - Secretaria Municipal de Agricultura; VII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; vIIl - Secretaria Municipal de Habitação; IX - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer; X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XII — Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e nesta lei: | — exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como assinar, juntamente com O Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos relacionados com a sua área de atuação. Il — expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relacionados com a sua área de atuação; Il — elaborar anualmente, encaminhado-o ao Prefeito Municipal, relatório de sua gestão; IV — Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei, ou delegadas pelo Prefeito Municipal. vm, LAGOA DA *» & CONFUSÃO o A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm.2041/2012 SEÇÃO | DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos de seu assessoramento imediato: |- Chefia de Gabinete; Il - Controlador Interno; |Il — Analista de Controle Interno; |V — Analista de Receita. V - Coordenadoria de Fiscalização; VI — Assessoria para Assuntos Extraordinários; vIl — Motorista de Representação. vil - Secretária de Gabinete Stages Art. 13 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Controlador Interno, Analista de Controle Interno, Analista de Receita, Coordenador de Fiscalização, Assessoria para Assuntos Extraordinários e Motorista de Representação serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO Art. 14 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração: |- Gabinete do Secretário; || — Chefia de Gabinete; || — Assessoria Técnica; IV — Diretoria Administrativa; V — Coordenadoria Administrativa; VI - Diretoria de Recursos Humanos; VII - Coordenadoria de Recursos Humanos; vil! — Diretoria de Tecnologia da Informação; Pro. LAGOA DA "a & CONFUSÃO = A UNIÃO pe IX - Coordenadoria de Tecnologia da Informação; X — Diretoria de Compras; XI - Coordenadoria de Compras; XII — Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; XIII — Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; XIV - Diretoria de Transporte e Aviação; XV — Coordenadoria de Transporte é Aviação; XVI - Diretoria de Serviços Gerais; XV - Coordenadoria de Serviços Gerais. Art. 15 - Compete à Secretaria Municipal de Administração Municipal, na busca do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas: ra | — Organizar e exercer O controle do quadro de pessoal estatuário e em, comissão dos órgãos da Administração Municipal: Il — promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para O constante aumento de sua eficiência. Il — registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos. Art. 16. As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos Humanos, Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tecnologia da Informação; Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Compras; Coordenadoria de Compras; Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; Diretoria de Transporte e Aviação; Coordenadoria de Transporte e Aviação; Diretoria de Serviços Gerais; e Coordenadoria de Serviços Gerais será fixada mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO; Pre. LAGOA DA "4 CONFUSÃO SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 17 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento: | - Gabinete do Secretário; || - Chefia de Gabinete; ||| — Assessoria Técnica; IV - Diretoria de Planejamento; V - Coordenadoria de Planejamento; Art. 18 - Comete à Secretaria Municipal de Planejamento. | - elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual; |I - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que assegurem O ordenamento. |ll - Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; IV - Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política ambiental; v - Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais e sociedade de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de vm, LAGOA DA Oy CONFUSÃO monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; VI - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Administração; vil - projetar e implantar obras de infra-estrutura urbana, de forma direta e indireta e promover a regularização fundiária e urbanística das ZEIS (zona especial de integração social); v III - apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; IX - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; X - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Administração e com a Procuradoria Municipal; XI — participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica; XII - coordenar o processo de participação popular na gestão do Município; XIll — coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; XIV — desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo legislação especifica, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento; ou, LAGOA DA '« “4 CONFUSÃO Cd A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm.201 XV — zelar pelo patrimônio histórico municipal; XVI - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; Art. 19 — As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria e Coordenadoria de Planejamento serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E ORÇAMENTO Art. 20 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento: | - Gabinete do Secretário; Il — Chefia de Gabinete; 11 — Assessoria Técnica; IV — Diretoria de Finanças e Orçamentos; V - Diretoria de Receita; VI - Diretoria de Tesouro; vII — Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário. Art. 21 - Comete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. |- a elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentárias Anual, || - manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município; |ll — promover melhor e mais justa tributação das rendas, mediante a adequação de seus valores à realidade econômica e social do Município; IV — promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu sistema e o combate à evasão das receitas municipais, mediante a realização do cadastro municipal de contribuintes. om, LAGOA DA *» & CONFUSÃO E A a FAZ O DESTINO Art. 22 — As atribuições da Chefia de Gabinete; Assessoria Técnica; Diretoria de Finanças e Orçamentos; Diretoria de Receita; Diretoria de Tesouro; Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. Seção V SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO Art. 23. Compõem a estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo: | - Gabinete do Secretário; Il — Chefia de Gabinete; || — Assessoria Técnica; IV - Diretoria de Infra-Estrutura e Urbanismo; V- Diretoria de Iluminação Pública. VI - Diretoria de Transporte e Viação Art. 24 — Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo: | — induzir e estimular as atividades voltadas para O desenvolvimento auto- sustentável do Município; || — Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades relacionados com a infra-estrutura do Município, com O estabelecimento de uma política para o setor; Ill — O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, entre as quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza e iluminação pública, conservação e pavimentação do sistema viário urbano e rural; IV — atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e programas municipais; V- a coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a legislação pertinente; VI — promover a aplicação de uma política de segurança € conservação dos serviços públicos, obras e atividades, para a maior segurança da população. «LAGOA DA RM CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm.20112012 Art. 25 — As atribuições da Chefia de Gabinete; Assessoria Técnica; Diretoria de Agricultura e Coordenadoria de Agricultura será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. Seção VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 26 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura: |- Gabinete do Secretário; || - Chefia de Gabinete; || — Assessoria Técnica; IV - Diretoria de Agricultura; V - Coordenadoria de Agricultura. Art. 27 — Compete à Secretaria Municipal de Agricultura: | — elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da pasta, os projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município; Il — prestar assistência técnica aos produtores rurais; Ill — promover O fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de melhorias de vida da população rural, juntamente com outros órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal; IV — elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura, Pecuária e Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo, da cobertura vegetal e O controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do patrão de vida humana. Art. 28. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Agricultura e Coordenadoria de Agricultura será fixada por meio de Decreto ou LAGOA DA “a & CONFUSÃO td A UNIÃO FAZ O DESTINO Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão. Seção VII SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Art. 29. Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: | - Gabinete do Secretário; || — Chefia de Gabinete; || — Assessoria Técnica; IV - Diretoria de Indústria e Comércio; V - Coordenadoria de Indústria e Comércio. Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: | - Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas locais e externas, |l - Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município de Lagoa da Confusão; Il - Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Lagoa de Confusão; IV - Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município; V - Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços; VI - Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho das atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio. vm LAGOA DA a 4 CONFUSÃO - A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm.20112012 Art. 31. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Indústria e Comércio, e Coordenadoria de Indústria e Comércio será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. Seção VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Art. 32 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação: | - Gabinete do Secretário; Il — Chefia de Gabinete; 11 — Assessoria Técnica; IV — Diretoria de Habitação V — Coordenadoria de Habitação. Art. 33 — Compete à Secretaria Municipal de Habitação: | - promover O planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração direta ou por meios de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos € iluminação pública; |l - elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos; HI - promover O Planejamento Urbano; IV - fiscalizar o uso e O parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor, do Código de Obras e de Postura Municipal; V - analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano; VI - projetar e executar o sistema cartográfico municipal; LAGOA DA =» "4 CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O vII - conceder licença, alvarás e habites; vIII - executar os serviços de limpeza urbana; IX - elaborar e executar projetos e programas urbanísticos; X - promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins; XI - implementar as diretrizes da política habitacional no município; XII - planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos urbanísticos e habitacionais de interesse social no município; XIII - desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas habitacionais, visando à produção de moradias populares, através de novas alternativas de construção; XIV - desenvolver projetos e promover Os reassentamentos das famílias de áreas de risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas; XV - coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional para a comunidade; XvI - analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse social; XVII - desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais irregulares e clandestinos; XVIII - desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo com a legislação vigente; XIX - orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente; XX - desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; LAGOA DA "4 CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm.20 XXI - elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da propriedade e do espaço urbano; XXII - promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais; XXIII - fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas habitacionais; XXIV - incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas ações de urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e na construção de moradias, XXV - promover a organização comunitária para a implantação de mutirões para a construção de moradias e para melhorias urbanísticas; XXVI - coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de áreas de risco o ou em decorrência de programas de urbanização e de obras públicas; XXVII - desenvolver e implementar projetos de integração comunitária; XXVIII - coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar construções de moradias populares e urbanização de área em mutirão; XXIX - coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo seu desenvolvimento social na implementação de programas urbanísticos; XXX - desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios voltados a construção de unidades e de conjuntos habitacionais e infra- estrutura básica. Art. 34. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Habitação e Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão. Per LAGOA DA EN CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO 2012 Adm.20 Seção IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER Art. 35. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer: |- Gabinete do Secretário; Il — Chefia de Gabinete; || — Assessoria Técnica; IV - Diretoria de Turismo e Lazer, V - Coordenadoria de Turismo e Lazer. Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer: 1 — planejar, elaborar, acompanhar e coordenar a execução da política de desenvolvimento da área de turismo municipal; | — elaborar e implementar as diretrizes que objetivam fomentar o desenvolvimento da área de turismos do Município; Ill — promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento econômico e social do Município; IV - viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos na área de turismo; V - criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de atividades turísticas; VI — promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros municípios, estados e órgãos federais; VII — articular, com aos setores público e privado, as ações de interesse do Município na área de turismo; vIll — propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do Município; o LAGOA DA XIX — captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas federais e estaduais; XX - exercer outras atividades correlatas a sua função. Art. 37. As atribuições da Chefia do Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Turismo e Lazer, Coordenadoria de Turismo e Lazer será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. Seção X SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 38. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: | - Gabinete do Secretário; Il — Chefia de Gabinete; |ll — Assessoria Técnica; IV - Diretoria de Meio Ambiente; V — Coordenadoria de Meio Ambiente. Art. 39 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: | — promover O aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor, 11 - desenvolver a Política Ambiental do Município; Il - adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para LAGOA DA CONFUSÃO e o saneamento integrado como modelo de intervenção; vm, LAGOA DA EN CONFUSÃO ESTINO IV - manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental; v - utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de intervenção; VI - contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso público e promover sua capacitação técnica; VII - criar as condições necessárias para O funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento; VIII - estabelecer parcerias com O Governo Federal e o Governo Estadual e implementar a realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios); . XIX - atuar como primeira instânciã administrativa na resolução de conflitos entre usuários e concessionários, operadores ou prestadores de serviços, XX - realizar periodicamente, de acordo com Lei específica, a Conferência Municipal de Saneamento e implementar e acompanhar os encaminhamentos das deliberações. XXI - editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à execução de obras e operação dos serviços de sua competência, em especial quando prestados por terceiros; XXI - mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e ambiental, manter articulação com os canais de participação da sociedade civil; XXIV - fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de saneamento, de forma direta ou através de delegação. XXV - outras atividades nos termos do seu regimento. Art. 40 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Meio Ambiente e Coordenadoria de Meio Ambiente será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. o LAGOA DA ' “4 CONFUSÃO co A UNIÃO FAZ O DESTINO Seção XI DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 41 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação e Cultura: | - Gabinete do Secretário; || — Chefia de Gabinete; |!| — Assessoria Técnica; |V- Diretoria Educacional e Escolar; Art. 42 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura: | — promover O desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; Il — promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental, de acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e parceiras que busquem a auto-suficiência no setor, |Il — controlar e fiscalizar O funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a observância dos princípios e normas educacionais; IV — promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais visando a um maior e melhor atendimento à comunidade; V — promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das atribuições constitucionais e legais do município, no campo da educação; VI — promover O desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade educacional. vil — planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios necessários à alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental do Município. Art. 43 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Educação e Cultura e Coordenadoria de Educação e Cultura será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. wu LAGOA DA "4 CONFUSÃO A UNIÃO FAZ em Seção XIl DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE Art. 44 - Compõem a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude: |- Gabinete do Secretário; || — Chefia de Gabinete; |ll — Assessoria Técnica; IV - Diretoria de Esporte e Juventude; V — Coordenadoria de Esporte e Juventude. Art. 45 - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e juventude: | - estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e projetos relativos à juventude; Il - colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu Secretário, na implementação de políticas públicas para O atendimento às necessidades da juventude; |ll - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no Município; IV - estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a administração municipal, a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude; V - promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos € eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a conscientização dos problemas relativos aos jovens na sociedade do município e fora dele; VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume OS direitos e necessidades dos jovens; vil - propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, visando atender principalmente as questões relativas aos jovens, com relação a: a) Educação; b) Saúde; “ou, LAGOA DA 1x4 CONFUSÃO INO c) Emprego e Renda; d) Formação Profissional; e) Esporte; f) Cultura; 9) Combate às Drogas e outros; h) Meio Ambiente; i) Violência; j) Entre outros. v Ill - Promover a atração e captação de investimentos externos; IX - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. X - Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município; XI - Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Desportos — CND; xIl - Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município; XIII - Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação da Secretaria Municipal de Desporto; XIV - Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e funcionamento regular; Xv - Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País; XvI - Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município; XVII - Proibir a realização de qualquer exibição pública, sem caráter rigorosamente gratuito, promovida por entidade desportiva que não seja direta ou indiretamente vinculada ao Conselho Nacional de Desporto — CND; cm, LAGOA DA * & CONFUSÃO = A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 20112012 XVIII - Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de disciplina nas competições esportivas; XIX - Expedir instruções, normas ou resoluções, estas de caráter obrigatório quanto ao seu cumprimento, em benefício das atividades ou da disciplina desportiva do Município, desde que não contrariem as determinações legais ou as resoluções do Conselho Nacional de Desporto - CND, e não infrinjam as regras desportivas internacionais; XX - Exercer qualquer atribuição que lhe seja expressamente delegada pelo Conselho Nacional de Desportos — CND; XXI - Propor ao Conselho Nacional de Desportos - CND, a aplicação de penalidades; XXII - Encaminhar, acompanhadas de parecer, a quem de direito, as reivindicações e pedidos de auxilio das entidades e associações vinculadas ao Conselho Regional de Desporto — CRD; XXIV - Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados; XX - Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e classista; XXVI - Dispor sobre as normas é funcionamento interno do Conselho; XXVII - Baixar os atos relativos ao funcionamento do Conselho; XXVIII - Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que contribua, de forma relevante, para O desenvolvimento ou engrandecimento do desporto no Estado; XXIX — Estabelecer Política Municipal de lazer; XXX - Planos programas e projetos nas áreas de lazer, bem como desempenho, expansão e desenvolvimento das respectivas atividades; XXXI - Desenvolvimento do desporto em geral; XXXII - Administração de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer, e outros similares, desde que não “LAGOA DA o contsos Adm.20112012 integrados à estrutura orgânico-administrativa de órgãos e entidades que atuarem em outras áreas de competência que não as da respectiva secretaria; XXXIII - Modernização ou, ainda, criação ou instalação, de infra-estrutura para o desenvolvimento de projetos desportivos e de lazer; XXXIV - Outras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. Art. 46. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Esporte e Juventude e Coordenadoria de Esporte e Juventude será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após a publicação desta Lei. Título V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 47 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua adequação às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem prejuízo do valor global fixado. Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 494/2009, de 18 de maio de 2009. DE LAGOA DA CONFUSÃO, 012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP. ESTADO DO TOCANTINS, EM 18 DE Al refeito Municipal Cora, EN LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm.204% ANEXO | RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS GABINETE DO PREFEITO QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS o Chefia de Gabinete do Prefeito DAS V o Controlador Interno DAS V 02 Analista de Controle Interno DAS IV o Analista de Receita DASIV o Coordenadoria de Fiscalização DAS Ill 02 Assessoria para Assuntos Extraordinários DAS Ill o Motorista de Representação DAS Ill o Secretária de Gabinete [DASH SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS [o Secretário RESOLUÇÃO 032/08 [o Chefia de Gabinete DASIV [o Assessoria Técnica DAS Ill [o Diretoria Administrativa DASIL [o Coordenadoria Administrativa DASI 0 Diretoria de Recursos Humanos DASI 0 Coordenadoria de Recursos Humanos DASI o Diretoria de Tecnologia da Informação DAS II o Coordenadoria de Tecnologia da Informação DASI 01 Diretoria de Compras DAS Il 05 Coordenadoria de Compras DASI [o] Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS [o Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio DASI [o Diretoria de Serviços Gerais DAS Il [o Coordenadoria de Serviços Gerais DASI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS o Secretário RESOLUÇÃO 032/08 [o Chefia de Gabinete DAS IV [o Assessoria Técnica DAS Ill o Diretoria de Planejamento DAS II o Coordenadoria de Planejamento DASI SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS [o Secretário RESOLUÇÃO 032/08 [o Chefia de Gabinete DASIV 05 Assessoria Técnica DAS Ill [o Diretoria de Finanças e Orçamento DAS IL [o Diretoria de Receita DAS Il o Diretoria do Tesouro DASII 02 Analista de Contabilidade, Execução e Controle DAS IV Orçamentário vm, LAGOA DA PARA CONFUSÃO td A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm.20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS [o Secretário RESOLUÇÃO 032/08 [ol Chefia de Gabinete DAS IV [ Assessoria Técnica DAS Ill o Diretoria de Infra-Estrutura e Urbanismo DAS Il [o Diretoria de Iluminação Pública DAS Il [o Diretoria de Transporte e Viação DASII SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS [o Secretário RESOLUÇÃO 032/08 [o Chefia de Gabinete DAS IV [o Assessoria Técnica DAS Ill o Diretoria de Agricultura DASII [o Coordenadoria de Agricultura DASI SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS [uy Secretário RESOLUÇÃO 032/08 [ Chefe de Gabinete DAS IV [o Assessoria Técnica DAS Ill [o Diretoria de Indústria e Comércio DAS II [ol Coordenadoria de Indústria e Comércio DASI SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS [ou Secretário RESOLUÇÃO 032/08 [o Chefe de Gabinete DAS IV [ Assessoria Técnica DAS Ill 0 Diretoria de Habitação DAS Il o Coordenadoria de Habitação DASI SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS [o Secretário RESOLUÇÃO 032/08 [o Chefe de Gabinete DAS IV [o Assessoria Técnica DAS Ill [y Diretoria de Turismo e Lazer DAS II o Coordenadoria de Turismo e Lazer DAS1 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS [o Secretário RESOLUÇÃO 032/08 o Chefe de Gabinete DAS IV [o Assessoria Técnica DAS Ill [o Diretoria de Meio Ambiente DAS [o] Coordenadoria de Meio Ambiente DAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS o Secretário RESOLUÇÃO 032/08 o Chefe de Gabinete DASIV [o] Assessoria Técnica DAS II | vm LAGOA DA 1a & CONFUSA O DESTINO [o Diretoria de Educação e Cultura DAS o Coordenadoria de Educação e cultura DASI 02 Diretor Escolar P1 LEI 563/2012 04 Diretor Escolar P2 LEI 563/2012 02 Vice-Diretor Escolar P1 LEI 563/2012 04 Vice-Diretor Escolar P2 LEI 563/2012 05 Coordenador Pedagógico P1 40 hs LEI 563/2012 05 Coordenador Pedagógico P2 20 hs LEI 563/2012 25 Coordenador Pedagógico P2 40 hs LEI 563/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS 0 Secretário RESOLUÇÃO 032/08 [o Chefe de Gabinete DAS IV [o Assessoria Técnica DAS Ill [o Diretoria de Esporte e Juventude DASH [o] Coordenadoria de Esporte e Juventude DASI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, EM 18 DE ABRIL DE 2012. LEONCIO LIN SOUSA NETO Prefeito Municipal «LAGOA DA "4 CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 ANEXO II QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS CATEGORIA SÍMBOLO VENCIMENTO CARGOS DE DIREÇÃO E l R$ 622,00 ASSESSORAMENTO " R$ 746,40 SUPERIOR - DAS ui R$ 808,60 IV R$ 1.057,40 V R$ 2.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, EM 18 DE ABRILDE 2012. LEONCIO L OUSA NETO Prefeito Municipal