| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2012 |
| Date | 2012-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ph LAGOA DA gs & CONFUSÃO led A UNIÃO FAZ O DESTINO Lei nº 568/2012, de 18 de abril de 2012. “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO | Da Estrutura do Fundo Municipal de Saúde Art. 1º - O Fundo Municipal de Saúde, será Administrado pelo Presidente e auxiliado por sua equipe técnica, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. Art. 2º - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração Municipal. Art. 3º - A Administração do Fundo Municipal de Saúde compreende: |! — A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Presidente do Fundo. Il — A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica: a) Autarquias; b) Agências; c) Fundações; “LAGOA DA o contem d) Sociedade de Economia Mista; e) Conselhos Especiais; Parágrafo único — As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas a Diretoria Administrativa em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao Presidente do Fundo Municipal. Art. 4º - Para fins desta lei, considera-se: | — Autarquia — o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; Il — Agência — a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de seus respectivos programas; |ll — Fundação — a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que O Fundo Municipal de SAÚDE de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito; IV — Sociedade de Economia Mista — a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta; V - Conselho Especial — órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, cujos membros não serão renumerados. “LAGOA DA =» 4 CONFUSÃO A mg pi 0 DESTINO $ 1º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes deste artigo. 8 2º Os quantitativos, simbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Presidente do Fundo, estão especificados no Anexo desta lei. TÍTULO 1 DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 5º - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: | — a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover O desenvolvimento econômico — social do Município; Il — as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; |ll — a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo; IV — no nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada mediante reuniões entre a equipe técnica, estes responsáveis por áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares; V — quando submetidos ao Presidente do Fundo, os assuntos deverão ter sido previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo à sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas, vi - a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; nal va LAGOA DA Ea CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO vil — é facultado ao Presidente do Fundo e, em geral, às autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento; vill — o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. TÍTULO Ill CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 6. Compõem a estrutura administrativa do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão: |- Gabinete do Presidente do Fundo; SEÇÃO | DO GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL Art. 7 - Compõem o Fundo Municipal de Saúde: | - Presidente do Fundo Municipal; Il - Chefia de Gabinete; Ill - Controlador Interno; IV - Analista de Controle Interno; V - Coordenadoria de Fiscalização; VI - Assessoria Técnica; VII - Diretoria Administrativa; VIII - Coordenadoria Administrativa; IX - Coordenadoria de Compras; X — Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; XI — Coordenadoria de Transporte e Aviação; XII — Diretoria de Finanças e Orçamentos, XII — Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário; XIV - Diretoria de Planejamento; vm, LAGOA DA "4 CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO XV - Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; XVI — Motorista de Representação. Art. 8 - Compete ao Fundo Municipal de Saúde: | - estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública; II - promover as medidas de atenção à saúde da população; WII - prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades especializadas; IV - implementar meios de preservação do câncer; V - manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas; VI - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica; VII - combater a desnutrição; v III - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares; IX - controlar a vigilância sanitária; X - promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XI - promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para O custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; XII - incentivar a produção e distribuição de medicamentos; XII - integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de saúde; LAGOA DA "x 4 CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm 012 XIV - elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico - hospitalar; XV - executar a política de controle de zoonoses; XvI — planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder; XVII — administrar as unidades de saúde do Município; XVIII — proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da Secretaria; FA IX - outras atividades nos termos do seu regimento. XX — promover a implantação no Município, de programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias sociais. XXI — organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos órgãos da Administração Municipal: XXII — promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o constante aumento de sua eficiência. XXIII — registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos. XXIV - elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual; XXV - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que assegurem o ordenamento. cu LAGOA DA '» 4 CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO XXVI - promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XXviI - exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política ambiental; XXVIII - promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais e sociedade de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador, XIX - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Diretoria de Administração; XXX - projetar e implantar obras de infra-estrutura urbana, de forma direta e indireta e promover a regularização fundiária e urbanística das ZEIS (zona especial de integração social); XXXI - apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; XXXII - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; XXXIII - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Diretoria de Administração e com a Procuradoria Municipal; “ma, LAGOA DA *» & CONFUSÃO AUNIÃO TINO no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10 - O Presidente do Fundo Municipal de Saúde, na execução orçamentária, promoverá sua adequação às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem prejuízo do valor global fixado. Sem Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 494/2009, de 18 de maio de 2009, da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, EM 18 DE ABRIL DE 2012. “m, LAGOA DA 6, '* & CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O Adm ANEXO | RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE r DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL o Presidente do Fundo Municipal; RESOLUÇÃO 032/08 [ Chefia de Gabinete; DAS IV 01 Controlador Interno; DAS IV [ Analista de Controle Interno; DAS Ill o1 Coordenadoria de Fiscalização; DAS Il [ul Assessoria Técnica; DAS Ill o Diretoria Administrativa; DAS II [uy Coordenadoria Administrativa; DASI 01 Coordenadoria de Compras; DAS | [il Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; DASI 01 Coordenadoria de Transporte e Aviação; DASI [o Diretoria de Finanças e Orçamentos; DAS II [o] Diretoria de Contabilidade, Execução e DAS II Controle Orçamentário; o Diretoria de Planejamento; DASI 01 Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; DAS II [il Motorista de Representação. DASI LEONCIO LINO/DE SOUSA NETO ito Municipal vm, LAGOA DA E 4 CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm.20 012 ANEXO Il QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS CATEGORIA SÍMBOLO VENCIMENTO | R$ 622,00 CARGOS DE DIREÇÃO E " R$ 746,40 ASSESSORAMENTO um R$ 808,60 SUPERIOR — DAS IV R$ 1.057,40 V R$ 2.000,00