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norma nº 568/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2012
Date 2012-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 568/2012, de 18 de abril de 2012.
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do
Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da
Confusão e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO |
Da Estrutura do Fundo Municipal de Saúde
Art. 1º - O Fundo Municipal de Saúde, será Administrado pelo Presidente e
auxiliado por sua equipe técnica, os quais exercem as atribuições de sua
competência constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que
compõem a Administração Municipal.
Art. 2º - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República,
na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de
Lagoa da Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e
funcionamento dos órgãos da administração Municipal.
Art. 3º - A Administração do Fundo Municipal de Saúde compreende:
|! — A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na
estrutura administrativa do Gabinete do Presidente do Fundo.
Il — A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de
entidades, dotadas de personalidade jurídica:
a) Autarquias;
b) Agências;
c) Fundações;
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d) Sociedade de Economia Mista;
e) Conselhos Especiais;
Parágrafo único — As entidades compreendidas na Administração Indireta
consideram-se vinculadas a Diretoria Administrativa em cuja área de
competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção das
Agências, diretamente subordinadas ao Presidente do Fundo Municipal.
Art. 4º - Para fins desta lei, considera-se:
| — Autarquia — o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica
de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas
da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento,
gestão administrativa e financeira descentralizada;
Il — Agência — a autarquia sob regime especial, criada por lei, com
personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita
próprios, para exercer atividades de gerenciamento, planejamento,
coordenação e execução em sua área de competência e, em coordenação com
os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de seus
respectivos programas;
|ll — Fundação — a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado
ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de
suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar
atividades de natureza empresarial que O Fundo Municipal de SAÚDE de
Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de conveniência ou
contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das
formas admitidas em Direito;
IV — Sociedade de Economia Mista — a entidade dotada de personalidade
jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de
natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito
a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a
entidade da Administração Municipal Indireta;
V - Conselho Especial — órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas
específicas, cujos membros não serão renumerados.
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$ 1º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta
existentes nas categorias constantes deste artigo.
8 2º Os quantitativos, simbolos e remuneração de cargos em comissão que
integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Presidente
do Fundo, estão especificados no Anexo desta lei.
TÍTULO 1
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte:
| — a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover O
desenvolvimento econômico — social do Município;
Il — as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos
planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação;
|ll — a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração,
mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de
reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e
funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo;
IV — no nível superior da Administração Municipal, coordenação será
assegurada mediante reuniões entre a equipe técnica, estes responsáveis por
áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares;
V — quando submetidos ao Presidente do Fundo, os assuntos deverão ter sido
previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles
interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos
pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo à sempre
compreenderem soluções integradas e harmônicas,
vi - a delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às
decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a
atender;
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A UNIÃO FAZ O DESTINO
vil — é facultado ao Presidente do Fundo e, em geral, às autoridades da
Administração Municipal delegar competência para a prática de atos
administrativos, conforme se dispuser em regulamento;
vill — o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
TÍTULO Ill
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6. Compõem a estrutura administrativa do Fundo Municipal de Saúde de
Lagoa da Confusão:
|- Gabinete do Presidente do Fundo;
SEÇÃO |
DO GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL
Art. 7 - Compõem o Fundo Municipal de Saúde:
| - Presidente do Fundo Municipal;
Il - Chefia de Gabinete;
Ill - Controlador Interno;
IV - Analista de Controle Interno;
V - Coordenadoria de Fiscalização;
VI - Assessoria Técnica;
VII - Diretoria Administrativa;
VIII - Coordenadoria Administrativa;
IX - Coordenadoria de Compras;
X — Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
XI — Coordenadoria de Transporte e Aviação;
XII — Diretoria de Finanças e Orçamentos,
XII — Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário;
XIV - Diretoria de Planejamento;
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A UNIÃO FAZ O DESTINO
XV - Diretor de Cursos e Qualificação Profissional;
XVI — Motorista de Representação.
Art. 8 - Compete ao Fundo Municipal de Saúde:
| - estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública;
II - promover as medidas de atenção à saúde da população;
WII - prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades
especializadas;
IV - implementar meios de preservação do câncer;
V - manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;
VI - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da
qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e
paramédica;
VII - combater a desnutrição;
v III - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e
hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e
particulares;
IX - controlar a vigilância sanitária;
X - promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando
à preservação das condições de saúde da população;
XI - promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para O
custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XII - incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
XII - integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação
da política de saúde;
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Adm 012
XIV - elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico -
hospitalar;
XV - executar a política de controle de zoonoses;
XvI — planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância
Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e
do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em
conjunto com as demais esferas de poder;
XVII — administrar as unidades de saúde do Município;
XVIII — proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos
da Secretaria; FA
IX - outras atividades nos termos do seu regimento.
XX — promover a implantação no Município, de programas de competência da
União e do Estado na busca de melhorias sociais.
XXI — organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em
comissão dos órgãos da Administração Municipal:
XXII — promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para
o constante aumento de sua eficiência.
XXIII — registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e
setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as
necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação,
propondo a baixa de máquinas e equipamentos.
XXIV - elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e
programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução
das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua
adequação as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do
Município, de duração anual ou plurianual;
XXV - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria
jurídica municipal, que assegurem o ordenamento.
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XXVI - promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em
articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e
sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas
e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo,
emergencial e estruturador;
XXviI - exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos
normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como
acompanhando a execução da política ambiental;
XXVIII - promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em
articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais e
sociedade de forma permanente, formulando e executando planos, programas
e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo,
emergencial e estruturador,
XIX - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em
articulação com a Diretoria de Administração;
XXX - projetar e implantar obras de infra-estrutura urbana, de forma direta e
indireta e promover a regularização fundiária e urbanística das ZEIS (zona
especial de integração social);
XXXI - apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos
financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e
estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas
municipais;
XXXII - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional,
e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema
municipal de planejamento;
XXXIII - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em
articulação com a Diretoria de Administração e com a Procuradoria Municipal;
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AUNIÃO TINO
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 - O Presidente do Fundo Municipal de Saúde, na execução
orçamentária, promoverá sua adequação às atividades de cada órgão e
entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem prejuízo do valor
global fixado. Sem
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº. 494/2009, de 18 de maio de 2009, da Prefeitura Municipal de Lagoa da
Confusão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS, EM 18 DE ABRIL DE 2012.
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6,
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A UNIÃO FAZ O
Adm
ANEXO |
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE r
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
o Presidente do Fundo Municipal; RESOLUÇÃO 032/08
[ Chefia de Gabinete; DAS IV
01 Controlador Interno; DAS IV
[ Analista de Controle Interno; DAS Ill
o1 Coordenadoria de Fiscalização; DAS Il
[ul Assessoria Técnica; DAS Ill
o Diretoria Administrativa; DAS II
[uy Coordenadoria Administrativa; DASI
01 Coordenadoria de Compras; DAS |
[il Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; DASI
01 Coordenadoria de Transporte e Aviação; DASI
[o Diretoria de Finanças e Orçamentos; DAS II
[o] Diretoria de Contabilidade, Execução e DAS II
Controle Orçamentário;
o Diretoria de Planejamento; DASI
01 Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; DAS II
[il Motorista de Representação. DASI
LEONCIO LINO/DE SOUSA NETO
ito Municipal
vm, LAGOA DA
E 4 CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm.20
012
ANEXO Il
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
CATEGORIA SÍMBOLO VENCIMENTO
| R$ 622,00
CARGOS DE DIREÇÃO E " R$ 746,40
ASSESSORAMENTO um R$ 808,60
SUPERIOR — DAS IV R$ 1.057,40
V R$ 2.000,00

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