| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA (PEV) E RESÍDUOS RECICLÁVEIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 LAGOA DA - CONFUSÃO = MENSAGEM Exmo. Senhor Luiz Edivaldo Coelho dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO. Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão - TO. Sanciono a LEI Nº 746/2017 que fora aprovada pela Câmera Municipal, que Dispõe sobre a instalação de pontos de entrega voluntária (PEV) e resíduos recicláveis nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Lagoa da Confusão e dá outras providências. Para o arquivo da Câmara Municipal, restituo, nesta oportunidade, 02 (dois) autógrafos do texto da Lei 746/2017. Lagoa da Confusão - TO, 13 de Abril de 2017. Atenciosamente, Prefeito Municipal LAGOA DA CONFUSÃO N Lei Nº 746/2017 “Dispõe sobre a instalação de pontos de entrega voluntária (PEV) e resíduos recicláveis nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Lagoa da Confusão e dá outras providências”. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipa! de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, ro uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica c Poder Executivo Municipal autorizado a criar Pontos de Entrega Voluntária (PEV) e resíduos recicláveis nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Lagoa da Confusão-TO. Art. 2º - Os PEV's são locais com infraestrutura para receber o resíduo reciclável através de entrega voluntária da população. Art. 3º - As escolas municipais deverão realizar palestras e atividades atentando para os benefícios e a importância da coleta coletiva. Art. 4º - Os PEV's serão instalados em cada escola municipal, em parceria com o órgão de meio ambiente do município. Parágrafo Único - Os PEV*s a serem instalados obedecerão aos padrões definidos pelo órgão municipal competente. Art. 5º - A Prefeitura de Lagoa da Coniusão realizará campanha permanente divulgando o PEV e incentivando a separação do lixo e a entrega voluntária pela população. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os efeitos em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 13 dias de Abril de 2017. | ALVES MO Prefeito Municipal R'a Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins