| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR PONTOS DE INTERNET SEM FIO GRATUITO EM PONTOS ESPECÍFICOS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA = CONFUSÃO MENSAGEM Exmo. Senhor Luiz Edivaldo Coelho dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO. Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão - TO. Sanciono a LEI Nº 748/2017 que fora aprovada pela Câmera Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a instalar pontos de internet sem fio gratuito em pontos específicos da cidade e dá outras providências. Para o arquivo da Câmara Municipal, restituo, nesta oportunidade, 02 (dois) autógrafos do texto da Lei 748/2017. Lagoa cla Confusão - TO, 17 de Maio de 2017. Atenciosamente, n Álves Moreira * Prefeito Municipal LAGOA DA Lei Nº 748/2017 “Autoriza o Poder Executivo a instalar pontos de internet sem fio gratuito em pontos específicos da cidade e dá outras providências”. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a instalação de pontos de internet sem fio em pontos específicos da cidade como avenidas centrais, praças e outros locais públicos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias de maio de 2017. * Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins