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norma nº 812/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2019
Date 2019-04-22
Ementa"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art.37 da Constituição Federal e dá outras Providências."
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ESTADO DO TOCANTINS
4 LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
W : SAN GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
Lei 812/2019 Lagoa da Confusão de 22 de Abril de 2019.
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS,
faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal APROVOU E ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, conforme anexo desta lei, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos;
HI — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de saúde,
relativamente aos profissionais da saúde e outros servidores indispensáveis às
unidades de saúde do Município;
IV — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de ensino,
relativamente aos professores e outros servidores indispensáveis às escolas
municipais;
V - atividades:
a) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, serviços
comunitários de saúde e vigilância sanitária;
b) De manutenção do patrimônio público;
c) De prestação de serviços públicos essenciais a população;
d) Outras atividades essenciais, emergenciais ou de relevância pública.
Parágrafo único. As hipóteses deste artigo aplicam-se, ainda, nos
casos de necessidade de suprir a falta de servidores de carreira, em decorrência de
exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e
afastamento ou licença de concessão obrigatória.
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta
Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado com análise de curriculum
vitae. À
Rua Firmino Lacerda, Nº 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77 4983-000 - Fone (63) 3364-1623 ou 3364-1520
Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
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- maps LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
W ç EN GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
Parágrafo único. Prescindirá de processo seletivo a contratação:
I - para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou
de emergência;
IH — de pessoal com atribuições de nível fundamental.
Art. 4º - As Contratações serão feitas por tempo determinado,
observado o prazo, a contar de 01 de Janeiro de 2019 a 31 de julho de 2019.
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância
da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará
acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei.
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores
da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e
controladas.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as
acumulações permitidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei
será igual ao valor inicial de cada cargo no plano de cargos e salários do município,
garantido o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também
poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas na
forma da legislação pertinente.
Art. 8º As pessoas contratadas nos termos desta Lei se vinculam ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de
trinta dias e assegurada ampla defesa.
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ENE pd hi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
HI - pela cessão do motivo que ensejou na contratação de excepcional
interesse público;
IV — pela nomeação de servidores de provimento efetivo.
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado,
será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 12. As contratações autorizadas por esta lei obedecerá ao número
de vagas existentes na estrutura de cargos de natureza efetiva do Município de Lagoa
da Confusão/TO.
Art. 13. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 29 dias do mês de Abril de 2019.
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CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
ANEXOS I
| - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06 Vigia
02 Professor PI 30 Horas
17 Professor PII 30 Horas
11 Professor PII 40 horas
01 Psicólogo
10 Monitor Educacional Escolar
02 Monitor Educacional de Transporte Escolar
07 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Merendeira
02 Assistente Administrativo
01 Motorista
Il - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Segurança Pública
[10 | Gari
00 Engenheiro Ambiental
e) Fiscal ambiental
01 | Assistente Administrativo
04 | Auxiliar de Serviços Gerais
01 | Vigia
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
01 Médico Veterinário
01 Técnico em Agropecuária
00 Agrônomo
00 Zootecnista
02 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Assistente Administrativo
IV - Secretaria Municipal de Turismo
01 Assistente Administrativo
01 Jardineiro
04 Auxiliar de Serviços Gerais
00 Turismólogo
01 Guia de Turismo
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V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
05 | Vigia
02 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Assistente Administrativo
VI - Fundo Municipal de Saúde
01 Farmacêutico
02 Técnica de Enfermagem
02 Fisioterapia
02 | Auxiliar de Consultório Dentário
01 Agente de Endemias
00 Agente de Saúde
04 Enfermeiro
01 Odontologo
04 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Motorista
01 Psicólogo
01 Vigia
01 Técnico de RX
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
01 Assistente Administrativo
01 Digitador
01 Mecânico de Maquinas Pesadas
01 Mecânico de Máquinas Leves
06 Ajudante de Obras
02 Motorista
06 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Eletricista
03 Pedreiro
02 Vigia
01 Assessor Técnico de Compras Públicas
01 Arquiteto
00 Recepcionista
01 Jardineiro
01 Técnico em Eletrônica
02 Operador de Máquinas Pesadas
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CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 ou 3354-1520
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LAGOA DA
. SW = CONFUSÃO
VIll- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
00 Vigia
01 Motorista
01 Educador Físico
02 Orientador Social
01 Fisioterapeuta
01 Psicólogo
01 Recepcionista
01 Assistente Social
02 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Entrevistador
IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
02 Assistente Administrativo
X — Gabinete do Prefeito
02 Assistente Administrativo
XI — Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
03 Auxiliar de Serviços Gerais
03 Vigia
XII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena
06 Auxiliar de Serviços Gerais
06 Gari
03 Assistente Administrativo
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77 493-000 - Fone (63) 3364-1623 ou 3364-1520
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CNPJ: 26 753 137/0001-00
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