br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 818/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2019
Date 2019-08-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id860

Originating matéria

matéria 477 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

ESTADO DO TOCANTINS
É RESINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
sy AD GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ADM. 2017/2020
Lei 818/2019 Lagoa da Confusão de 26 de Agosto de 2019.
“Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público,
nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS,
faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal APROVOU E ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, conforme anexo desta lei, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos;
HI — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de saúde,
relativamente aos profissionais da saúde e outros servidores indispensáveis às
unidades de saúde do Município;
IV — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de ensino,
relativamente aos professores e outros servidores indispensáveis às escolas
municipais;
V - atividades:
a) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, serviços
comunitários de saúde e vigilância sanitária;
b) De manutenção do patrimônio público;
c) De prestação de serviços públicos essenciais a população;
d) Outras atividades essenciais, emergenciais ou de relevância pública.
Parágrafo único. As hipóteses deste artigo aplicam-se, ainda, nos
casos de necessidade de suprir a falta de servidores de carreira, em decorrência de
exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e
afastamento ou licença de concessão obrigatória.
Rua Firmino Lacerda, Nº 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77 .493-000 - Fone (63) 3364-1623 ou 3364-1520
Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ 26.753 137/0001-00
sã ESTADO DO TOCANTINS
= CONPUSRO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
W GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM.
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta
Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado com análise de curriculum
vitae.
Parágrafo único. Prescindirá de processo seletivo a contratação:
I - para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou
de emergência;
H — de pessoal com atribuições de nível fundamental, médio e
superior.
Art. 4º - As Contratações serão feitas por tempo determinado,
observado o prazo, a contar de 01 de Agosto de 2019 a 31 de Dezembro de 2019,
ressalvando os cargos de Professor PII 40 horas, Técnico de Enfermagem, Digitador
e Assessor Técnico de Compras Publicas Constantes de Anexo I que terão vigência
de 01 de Agosto á 31 de Outubro de 2019.
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância
da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará
acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei.
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores
da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e
controladas.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as
acumulações permitidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei
será igual ao valor inicial de cada cargo no plano de cargos e salários do município,
garantido o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também
poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas na
forma da legislação pertinente.
Art. 8º As pessoas contratadas nos termos desta Lei se vinculam ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77 493-000 - Fone (63) 3364-1623 ou 3364-1520
Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ: 26 753 137/0001-00
. ESTADO DO TOCANTINS
Da SARA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
“N GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM.
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de
trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
HI - pela cessão do motivo que ensejou na contratação de
excepcional interesse público;
IV — pela nomeação de servidores de provimento efetivo.
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do
contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 12. As contratações autorizadas por esta lei obedecerá ao
número de vagas existentes na estrutura de cargos de natureza efetiva do Município
de Lagoa da Confusão/TO.
Art. 13. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de Agosto de 2019.
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77 493-000 - Fone (63) 3364-1623 ou 3364-1520
Lagos da Confusão - Tocantins
CNPJ 26.753 137/0001-00
: É AESÁ TA ESTADO DO TOCANTINS º
q LACONDA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
“NM GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM.
ANEXOS I
| - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06 Vigia
02 Professor PI 30 Horas
17 Professor PII 30 Horas
11 Professor PII 40 horas
02 Professor PII 20 horas
01 Psicólogo
11 Monitor Educacional Escolar
02 Monitor Educacional de Transporte Escolar
07 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Merendeira
02 Assistente Administrativo
Il - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Segurança Pública
10 Gari
00 Engenheiro Ambiental
00 Fiscal ambiental
01 Assistente Administrativo
04 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Vigia
HI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
01 Médico Veterinário
00 Técnico em Agropecuária
00 Agrônomo
00 Zootecnista
02 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Assistente Administrativo
IV - Secretaria Municipal de Turismo
01 Assistente Administrativo
01 Jardineiro
04 Auxiliar de Serviços Gerais
00 Turismólogo
00 Guia de Turismo
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77493-000 - Fone (63) 3364-1623 ou 3364-1520
Lagoa da Confusão —,Tocantins o
CNP
: ESTADO DO TOCANTINS
pa ESeora PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
N GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM.
V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
05 Vigia
02 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Assistente Administrativo
VI - Fundo Municipal de Saúde
01 Farmacêutico
02 Técnica de Enfermagem
02 Fisioterapia
02 Auxiliar de Consultório Dentário
01 Agente de Endemias
00 Agente de Saúde
04 Enfermeiro
01 Odontologo
04 Auxiliar de Serviços Gerais
00 Motorista
01 Psicólogo
01 Vigia
01 Técnico de RX
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
01 Assistente Administrativo
01 Digitador
01 Mecânico de Maquinas Pesadas
01 Mecânico de Máquinas Leves
06 Ajudante de Obras
02 Motorista
06 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Eletricista
03 Pedreiro
02 Vigia
01 Assessor Técnico de Compras Públicas
01 Arquiteto
01 Recepcionista
01 Jardineiro
00 Técnico em Eletrônica
02 Operador de Máquinas Pesadas
Rua Firmino Lacerda, Nº 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 ou 3364-1520
Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ 26753 18/0001-00
ESTADO DO TOCANTINS
E IPS ROS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
W GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM.
Vill- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
00 Vigia
01 Motorista
01 Educador Físico
02 Orientador Social
01 Fisioterapeuta
01 Psicólogo
01 Recepcionista
01 Assistente Social
02 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Entrevistador
IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
02 Assistente Administrativo
X — Gabinete do Prefeito
02 Assistente Administrativo
XI — Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
02 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Vigia
XII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena
06 Auxiliar de Serviços Gerais
06 Gari
03 Assistente Administrativo
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77493-000 - Fone (63) 3364-1623 ou 3364-1520
Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ: 26.753 137/0001-00

open original →