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norma nº 837/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2020
Date 2020-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PRA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
sd LAGOA DA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
NT CONFIISÃO
Lei Nº 837/2020 Lagoa da Confusão de 01 de Janeiro de 2020.
“Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal APROVOU E
ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
conforme anexo desta lei, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art.2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
| - assistência a situações de calamidade pública;
|| - combate a surtos endêmicos;
ll — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de saúde,
relativamente aos profissionais da saúde e outros servidores indispensáveis às unidades
de saúde do Municipio;
IV — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de ensino,
relativamente aos professores e outros servidores indispensáveis às escolas municipais;
V - atividades:
a) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, serviços
comunitários de saúde e vigilância sanitária;
b) De manutenção do patrimônio público;
c) De prestação de serviços públicos essenciais a população;
d) Outras atividades essenciais, emergenciais ou de relevância pública.
Parágrafo único. As hipóteses deste artigo aplicam-se, ainda, nos casos
de necessidade de suprir a falta de servidores de carreira, em decorrência de exoneração
ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento
ou licença de concessão obrigatória.
Art.3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei,
será feito mediante processo seletivo simplificado com análise de curriculum vitae.
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
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N = CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
Parágrafo único. Prescindirá de processo seletivo a contratação:
| - para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou
de emergência;
Il — de pessoal com atribuições de nível fundamental, médio e superior.
Art.4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o
prazo, a contar de a 01 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.
Art.5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca
da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei.
Art.6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as
acumulações permitidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Art.7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será
igual ao valor inicial de cada cargo no plano de cargos e salários do município, garantido
o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também
poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas na forma
da legislação pertinente.
Art.8º As pessoas contratadas nos termos desta Lei se vinculam ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art.9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art.10º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e
assegurada ampla defesa.
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro —*—
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Art.11º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
ll - pela cessão do motivo que ensejou na contratação de excepcional
interesse público;
IV — pela nomeação de servidores de provimento efetivo.
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado,
será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Art.12º As contratações autorizadas por esta lei obedecerá ao número de
vagas existentes na estrutura de cargos de natureza efetiva do Municipio de Lagoa da
Confusão/TO.
Art.13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, ao
01(um) dia do mês de Janeiro do ano de 2020.
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ANEXOS |
| - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
09 Vigia
02 | Professor PI 30 Horas
17 || Professor PII 30 Horas
20 | Professor PII 40 horas
05 | Professor PII 20 horas
[01 | Psicólogo
16 || Monitor Educacional Escolar o
05 I Monitor Educacional de Transporte Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
04 | Merendeira
03 || Assistente Administrativo
03 | Motorista
Il - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Segurança Pública
|20 | Gari |
00 | Engenheiro Ambiental |
02 | Fiscal ambiental |
[101 Assistente Administrativo
| 06 | Auxiliar de Serviços Gerais
02 Vigia
HI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
01 Médico Veterinário
01 Técnico em Agropecuária
00 Agrônomo
00 | Zootecnista
02 Auxiliar de Serviços Gerais
02. Assistente Administrativo
01 Operador de Maquinas Pesadas
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LAGOA DA
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IV - Secretaria Municipal de Turismo
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Assistente Administrativo
Jardineiro
Auxiliar de Serviços Gerais
Turismólogo
Guia de Turismo
V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
10 | Vigia
03 | Auxiliar de Serviços Gerais J
04 | Assistente Administrativo
VI - Fundo Municipal de Saúde
01 | Farmacêutico E
07 || Técnica de Enfermagem
03 | Fisioterapia
04 | Auxiliar de Consultório Dentário
03 | Agente de Endemias
03 | Agente de Saúde
05 | Enfermeiro
|02 | Odontologo
| 06 || Auxiliar de Serviços Gerais
02 | Motorista
[02 | Psicólogo |
[03 | Vigia |
02 | Técnico de RX ]
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
02 | Assistente Administrativo ]
01 | Digitador
01 | Mecânico de Maquinas Pesadas
01 | Mecânico de Máquinas Leves
10 | Ajudante de Obras o
02 | Motorista
12 | Auxiliar de Serviços Gerais
02 | Eletricista
06 | Pedreiro
05 | Vigia
01 | Assessor Técnico de Compras Públicas
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N * CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
00 | Arquiteto
01 | Recepcionista
01 | Jardineiro
00 | Técnico em Eletrônica o
|02 | Operador de Máquinas Pesadas
Vill- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
02 | Vigia
03 | Motorista
01 | Educador Físico
02 | Orientador Social
01 | Fisioterapeuta
01 | Psicólogo
01 | Recepcionista
01 | Assistente Social |
03 | Auxiliar de Serviços Gerais o ,
01 | Entrevistador |
IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
| 02 | Assistente Administrativo
X — Gabinete do Prefeito
04 | Assistente Administrativo
XI — Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
05 | Auxiliar de Serviços Gerais
03 | Vigia
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena
06 | Auxiliar de Serviços Gerais
06 | Gari
03 || Assistente Administrativo
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
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