| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2020 |
| Date | 2020-01-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PRA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO sd LAGOA DA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 NT CONFIISÃO Lei Nº 837/2020 Lagoa da Confusão de 01 de Janeiro de 2020. “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme anexo desta lei, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art.2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: | - assistência a situações de calamidade pública; || - combate a surtos endêmicos; ll — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de saúde, relativamente aos profissionais da saúde e outros servidores indispensáveis às unidades de saúde do Municipio; IV — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de ensino, relativamente aos professores e outros servidores indispensáveis às escolas municipais; V - atividades: a) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, serviços comunitários de saúde e vigilância sanitária; b) De manutenção do patrimônio público; c) De prestação de serviços públicos essenciais a população; d) Outras atividades essenciais, emergenciais ou de relevância pública. Parágrafo único. As hipóteses deste artigo aplicam-se, ainda, nos casos de necessidade de suprir a falta de servidores de carreira, em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória. Art.3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado com análise de curriculum vitae. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 ESTADO DO TOCANTINS . LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO N = CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Parágrafo único. Prescindirá de processo seletivo a contratação: | - para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência; Il — de pessoal com atribuições de nível fundamental, médio e superior. Art.4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo, a contar de a 01 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020. Art.5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei. Art.6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as acumulações permitidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. Art.7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor inicial de cada cargo no plano de cargos e salários do município, garantido o salário mínimo vigente. Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas na forma da legislação pertinente. Art.8º As pessoas contratadas nos termos desta Lei se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social. Art.9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Art.10º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro —*— CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão — Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 ESTADO DO TOCANTINS . LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO W = CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Art.11º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; ll - pela cessão do motivo que ensejou na contratação de excepcional interesse público; IV — pela nomeação de servidores de provimento efetivo. Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art.12º As contratações autorizadas por esta lei obedecerá ao número de vagas existentes na estrutura de cargos de natureza efetiva do Municipio de Lagoa da Confusão/TO. Art.13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, ao 01(um) dia do mês de Janeiro do ano de 2020. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 ESTADO DO TOCANTINS LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO DD CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 ANEXOS | | - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 09 Vigia 02 | Professor PI 30 Horas 17 || Professor PII 30 Horas 20 | Professor PII 40 horas 05 | Professor PII 20 horas [01 | Psicólogo 16 || Monitor Educacional Escolar o 05 I Monitor Educacional de Transporte Escolar Auxiliar de Serviços Gerais 04 | Merendeira 03 || Assistente Administrativo 03 | Motorista Il - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Segurança Pública |20 | Gari | 00 | Engenheiro Ambiental | 02 | Fiscal ambiental | [101 Assistente Administrativo | 06 | Auxiliar de Serviços Gerais 02 Vigia HI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 01 Médico Veterinário 01 Técnico em Agropecuária 00 Agrônomo 00 | Zootecnista 02 Auxiliar de Serviços Gerais 02. Assistente Administrativo 01 Operador de Maquinas Pesadas Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão — Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 LAGOA DA = CONFUSÃO N ESTADO DO TOCANTINS IV - Secretaria Municipal de Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Assistente Administrativo Jardineiro Auxiliar de Serviços Gerais Turismólogo Guia de Turismo V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 10 | Vigia 03 | Auxiliar de Serviços Gerais J 04 | Assistente Administrativo VI - Fundo Municipal de Saúde 01 | Farmacêutico E 07 || Técnica de Enfermagem 03 | Fisioterapia 04 | Auxiliar de Consultório Dentário 03 | Agente de Endemias 03 | Agente de Saúde 05 | Enfermeiro |02 | Odontologo | 06 || Auxiliar de Serviços Gerais 02 | Motorista [02 | Psicólogo | [03 | Vigia | 02 | Técnico de RX ] VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 02 | Assistente Administrativo ] 01 | Digitador 01 | Mecânico de Maquinas Pesadas 01 | Mecânico de Máquinas Leves 10 | Ajudante de Obras o 02 | Motorista 12 | Auxiliar de Serviços Gerais 02 | Eletricista 06 | Pedreiro 05 | Vigia 01 | Assessor Técnico de Compras Públicas Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão — Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 ESTADO DO TOCANTINS . LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO N * CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 00 | Arquiteto 01 | Recepcionista 01 | Jardineiro 00 | Técnico em Eletrônica o |02 | Operador de Máquinas Pesadas Vill- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação 02 | Vigia 03 | Motorista 01 | Educador Físico 02 | Orientador Social 01 | Fisioterapeuta 01 | Psicólogo 01 | Recepcionista 01 | Assistente Social | 03 | Auxiliar de Serviços Gerais o , 01 | Entrevistador | IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico | 02 | Assistente Administrativo X — Gabinete do Prefeito 04 | Assistente Administrativo XI — Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 05 | Auxiliar de Serviços Gerais 03 | Vigia XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena 06 | Auxiliar de Serviços Gerais 06 | Gari 03 || Assistente Administrativo Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00