| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO A CONTRATAR SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM Exmo. Senhor Luiz Edivaldo Coelho dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO. Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão - TO. Sanciono a LEI Nº 751/2017 que fora aprovada pela Câmera Municipal, que Autoriza a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano a contratar servidores sem concurso público por prazo determinado e dá outras providências. Para o arquivo da Câmara Municipal, restituo, nesta oportunidade, 02 (dois) autógrafos do texto da Lei 751/2017. Lagoa ca Confusão - TO, 17 de Maio de 2017. Atenciosamente, n Alves Moreira Prefeito Municipal & LAGOA DA CONFUSÃO Lei Nº 751/2017 “Autoriza a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano a contratar servidores sem concurso público por prazo determinado e dá outras providências”. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, a contratar servidores sem concurso público, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2017, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, os seguintes cargos e quantidades conforme tabela abaixo: Número de vagas Nome do Cargo 02 Operador de Máquina/patroleiro Art. 2º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor de cada cargo no Plano de cargos, carreiras e salários respectivo, garantindo as mesmas vantagens que os demais servidores efetivos, inclusive gratificação. Art.3º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o art. 1º desta Lei, com observância de dotação orçamentária e autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - É proibida a contratação, nos termos desta Lei, dos servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Art. 5º - Os servidores contratados nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) À Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro À N CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1€23 e N Lagoa da Confusão — Tocantins hi o mm «4 LAGOA DA = CONFUSÃO Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tem seus efeitos a partir de 02 de maio de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias de Maio de 2017. Fua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins