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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 751/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaAUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO A CONTRATAR SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM
Exmo. Senhor
Luiz Edivaldo Coelho dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO.
Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do
Município de Lagoa da Confusão - TO. Sanciono a LEI Nº 751/2017 que fora
aprovada pela Câmera Municipal, que Autoriza a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano a contratar servidores sem concurso
público por prazo determinado e dá outras providências.
Para o arquivo da Câmara Municipal, restituo, nesta
oportunidade, 02 (dois) autógrafos do texto da Lei 751/2017.
Lagoa ca Confusão - TO, 17 de Maio de 2017.
Atenciosamente,
n Alves Moreira
Prefeito Municipal
& LAGOA DA
CONFUSÃO
Lei Nº 751/2017
“Autoriza a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano a
contratar servidores sem concurso público por
prazo determinado e dá outras providências”.
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica
Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa
da Confusão, a contratar servidores sem concurso público, por prazo
determinado até 31 de dezembro de 2017, conforme a necessidade da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, os seguintes cargos e
quantidades conforme tabela abaixo:
Número de vagas Nome do Cargo
02 Operador de Máquina/patroleiro
Art. 2º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será
igual ao valor de cada cargo no Plano de cargos, carreiras e salários respectivo,
garantindo as mesmas vantagens que os demais servidores efetivos, inclusive
gratificação.
Art.3º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o
art. 1º desta Lei, com observância de dotação orçamentária e autorização do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - É proibida a contratação, nos termos desta Lei, dos servidores da
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e
controladas.
Art. 5º - Os servidores contratados nos termos desta Lei vinculam-se ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
À
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro À N
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1€23 e N
Lagoa da Confusão — Tocantins hi o
mm «4 LAGOA DA
= CONFUSÃO
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tem seus
efeitos a partir de 02 de maio de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 17 dias de Maio de 2017.
Fua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins

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