| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | FIXA A DATA BASE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS. |
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MENSAGEM Exmo. Senhor Luiz Edivaldo Coelho dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO. Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão - TO. Sanciono a LEI Nº 754/2017 que fora aprovada pela Câmera Municipal, que Fixa a data base aos Servidores Públicos Municipais do Magistério da Educação Básica do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. Para o arquivo da Câmara Municipal, restituo, nesta oportunidade, 02 (dois) autógrafos do texto da Lei 754/2017. Lagoa da Confusão - TO, 14 de Junho de 2017. Atenciosamente, Prefeito Municipal LAGOA DA CONFUSÃO Lei Nº 754/2017 “Fixa a data base aos Servidores Públicos Municipais do Magistério da Educação Básica do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins.” NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 559/2017, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Na forma do que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal 681/2015, que estabelece a data base da revisão geral anual o dia 1º de abril de cada ano, é concedida a data base nos vencimentos dos servidores magistério da Educação básica do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, pela aplicação do índice de 5,00% (cinco por cento), a contar de 1º de abril de 2017, sendo 3,987% (três vírgula novecentos e oitenta e sete por cento) correspondente à reposição do índice da inflação medida pelo INPC/IBGE, acumulado no período de abril de 2016 a março de 2017, e 1,013% (um vírgula treze por cento) a titulo de aumento real. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento vigente no Município de Lagoa da confusão/TO e da aplicação por dotações orçamentárias especificas constante nas Leis Federais 11.738/2008 e 9.394/96. Art. 3º. A Data Base de que trata esta lei atende ao disposto nos artigos 1º e 2º e seguintes da Lei Municipal nº 739/2016, que estima a Receita e fixa a despesas do município para o Exercício Financeiro de 2017 e nas Leis Federais Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro. Lagoa da Confusão — Tocantins CEP: 77.493-000- Fone: (63) 3364 -1623 Mr , LAGOA DA CONFUSÃO 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial do Magistério) e Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação - LBD). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do 01 de abril de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias de Junho de 2017. A ih ALVES MOREIRA Prefeito Munitipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro. CEP: 77.493-000- Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins