| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Monte do Carmo a celebrar convênios com instituições bancárias ou financeiras, para viabilizar a concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores públicos e vereadores, com desconto das parcelas diretamente em folha de pagamento, nos termos desta Resolução. |
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tubes . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Ú RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001 / 2025 EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO ua ph icigal de CARMO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES câmara nr! o BANCÁRIAS OU FINANCEIRAS PARA VIABILIZAR A Monta do tecto = CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS (01 f AOS SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES, COM DESCONTO DAS PARCELAS DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DESTA RESOLUÇÃO. Faço saber que a CÂMARA DOS VEREADORES aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Monte do Carmo autorizada a celebrar convênios com instituições bancárias ou financeiras para possibilitar a concessão de crédito, na modalidade de empréstimos e/ou financiamentos, aos servidores públicos municipais e vereadores, com pagamento mediante desconto direto em folha de pagamento. . $ 1º O limite do desconto em folha de pagamento será, nos casos de financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, de até 40% (quarenta por cento), sobre os respectivos vencimentos, sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou à utilização com a finalidade de saque, também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo. 8 2º A adesão dos servidores e vereadores a qualquer convênio estabelecido será facultativa e dependerá de autorização expressa do interessado, nos termos da legislação aplicável. $3º O prazo de vigência dos convênios será definido nos instrumentos firmados entre a Câmara Municipal e as instituições financeiras conveniadas. Art. 2º A Câmara Municipal de Monte do Carmo e as instituições financeiras conveniadas deverão observar rigorosamente os termos dos convênios firmados, garantindo a transparência e a segurança das operações de crédito realizadas. 8 1º As instituições financeiras participantes deverão apresentar condições diferenciadas e mais vantajosas para os servidores e vereadores, garantindo taxas de juros reduzidas e prazos adequados ao endividamento responsável. S 2º A Câmara Municipal não se responsabilizará por eventuais débitos contraídos pelos servidores e vereadores, limitando-se à realização dos descontos em folha conforme autorizado pelos beneficiários. Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº., Centro, Monte do Carmo-TO e . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, caso necessário. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Monte do Carmo, 31 de janeiro de 2025. APARECIDO GONÇALVES FERREIRA Aparecido é sc E Monte do Carmo to ; Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº., Centro, Monte do Carmo-TO