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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Monte do Carmo a celebrar convênios com instituições bancárias ou financeiras, para viabilizar a concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores públicos e vereadores, com desconto das parcelas diretamente em folha de pagamento, nos termos desta Resolução.
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. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Ú
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001 / 2025
EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO
ua ph icigal de CARMO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES
câmara nr! o BANCÁRIAS OU FINANCEIRAS PARA VIABILIZAR A
Monta do tecto = CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS
(01 f AOS SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES, COM
DESCONTO DAS PARCELAS DIRETAMENTE EM FOLHA DE
PAGAMENTO, NOS TERMOS DESTA RESOLUÇÃO.
Faço saber que a CÂMARA DOS VEREADORES aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Monte do Carmo autorizada a celebrar
convênios com instituições bancárias ou financeiras para possibilitar a concessão de
crédito, na modalidade de empréstimos e/ou financiamentos, aos servidores públicos
municipais e vereadores, com pagamento mediante desconto direto em folha de
pagamento. .
$ 1º O limite do desconto em folha de pagamento será, nos casos de
financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, de até 40% (quarenta por
cento), sobre os respectivos vencimentos, sendo 35% (trinta e cinco por cento)
destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos
mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de
despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou à utilização com a finalidade de
saque, também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se
assim previsto no respectivo contrato de empréstimo.
8 2º A adesão dos servidores e vereadores a qualquer convênio estabelecido
será facultativa e dependerá de autorização expressa do interessado, nos termos da
legislação aplicável.
$3º O prazo de vigência dos convênios será definido nos instrumentos firmados
entre a Câmara Municipal e as instituições financeiras conveniadas.
Art. 2º A Câmara Municipal de Monte do Carmo e as instituições financeiras
conveniadas deverão observar rigorosamente os termos dos convênios firmados,
garantindo a transparência e a segurança das operações de crédito realizadas.
8 1º As instituições financeiras participantes deverão apresentar condições
diferenciadas e mais vantajosas para os servidores e vereadores, garantindo taxas de
juros reduzidas e prazos adequados ao endividamento responsável.
S 2º A Câmara Municipal não se responsabilizará por eventuais débitos
contraídos pelos servidores e vereadores, limitando-se à realização dos descontos em
folha conforme autorizado pelos beneficiários.
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº., Centro, Monte do Carmo-TO
e
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Resolução correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
caso necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Monte do Carmo, 31 de janeiro de 2025.
APARECIDO GONÇALVES FERREIRA
Aparecido é
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Monte do Carmo to ;
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº., Centro, Monte do Carmo-TO

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