| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Crédito Adicional Especial no valor de R$ 396.000,00). |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO é», CNPJ: 01.067.891/0001-66 LEI MUNICIPAL nº 820/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), para ser distribuida conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOTAÇÃO FICHA DESCRIÇÃO OBJETO VALOR 15.451.1603 - Crédito Emenda - CONSTRUÇÃO DE 1.060 Especial | PONTES ESTRADAS VICINAIS - | 396.000,00 Fonte 1706 PONTES Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - Sen. DORINHA SEABRA, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de EMENDA PARLAMENTAR formalizada junto ao Governo Federal - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 24 CNPJ: 01.067.891/0001-66 FONTE DE RECURSOS - Governo Federal. Fonte de Recursos OGU - TRANSFERÊNCIAS | 396.000,00 ESPECIAIS..........cc R$ Parágrafo Único - Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência da EMENDA PARLAMENTAR firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2025. / Prefeito Municipal