| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Crédito Adicional Especial no valor de R$ 680.000,00). |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO ç CNPJ: 01.067.891/0001-66 LEI MUNICIPAL nº 821/2025, 19 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOTAÇÃO | FICHA DESCRIÇÃO OBJETO VALOR 12.361.1411 - Crédito Emenda — REFORMA / 1.061 Especial AMPLIAÇÃO ESCOLA 680.000,00 Fonte 1706 MUNICIPAL — SALAS Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - Dep. FILIPE MARTINS, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de EMENDA PARLAMENTAR formalizada junto ao Governo Federal -— TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS e CONTRAPARTIDA MUNICIPAL. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 FONTE DE RECURSOS - Governo Federal. Fonte de Recursos OGU -— TRANSFERÊNCIAS 495.000,00 ESPECIAIS......... R$ Fonte de Recursos OGM — RECURSOS 185.000,00 PRÓPRIOS. ..i..ecesumemesesasesseasao o R$ Parágrafo Único - Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência da EMENDA PARLAMENTAR firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de agostojdo ano de 2025.