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norma nº 821/2025

Tipo Lei
Número / Ano 821 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Crédito Adicional Especial no valor de R$ 680.000,00).
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
ç CNPJ: 01.067.891/0001-66
LEI MUNICIPAL nº 821/2025, 19 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento
Geral do município e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO
DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CAMARA DE VEREADORES aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e
oitenta mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária
abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO | FICHA DESCRIÇÃO OBJETO VALOR
12.361.1411 - Crédito Emenda — REFORMA /
1.061 Especial AMPLIAÇÃO ESCOLA 680.000,00
Fonte 1706 MUNICIPAL — SALAS
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional terá se dará no
momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal
- TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - Dep. FILIPE MARTINS, cujo valor
será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do
Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da
receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica
da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do
programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos
financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais
Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.
Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do
crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de
EMENDA PARLAMENTAR formalizada junto ao Governo Federal -—
TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS e CONTRAPARTIDA MUNICIPAL.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
FONTE DE RECURSOS - Governo Federal.
Fonte de Recursos OGU -— TRANSFERÊNCIAS 495.000,00
ESPECIAIS......... R$
Fonte de Recursos OGM — RECURSOS 185.000,00
PRÓPRIOS. ..i..ecesumemesesasesseasao o R$
Parágrafo Único - Esta Lei terá sua vigência a partir da
formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de
vigência da EMENDA PARLAMENTAR firmado com o Governo Federal.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do
Tocantins, aos 19 dias do mês de agostojdo ano de 2025.

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