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norma nº 822/2025

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Crédito Adicional Especial no valor de R$ 297.000,00).
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
mem e RIO VARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
LEI MUNICIPAL nº 822/2025, 19 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento
Geral do município e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO
DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 297.000,00 (Duzentos e noventa e sete mil reais)
para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada:
2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO FICHA DESCRIÇÃO OBJETO VALOR
12.361.1412 - | Crédito Emenda - AQUISIÇÃO
1.062 Especial MOBILIARIOS e 297.000,00
Fonte 1706 EQUIPAMENTOS - SALA DE
AULA
Art. 2º —- A abertura do Crédito Adicional terá se dará no
momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal
- TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - Dep. ALEXANDRE GUIMARÃES,
cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente,
através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de
Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a
inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para
amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação
dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos
Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.
Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do
crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de
EMENDA PARLAMENTAR formalizada junto ao Governo Federal -
TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
44 CNPJ: 01.067.891/0001-66
FONTE DE RECURSOS - Governo Federal.
Fonte de Recursos OGU | - TRANSFERÊNCIAS 297.000,00
ESPECIAIS... R$
Parágrafo Único - Esta Lei terá sua vigência a partir da
formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de
vigência da EMENDA PARLAMENTAR firmado com o Governo Federal.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do
Tocantins, aos 19 dias do mês de agosto-do ano de 2025.

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