| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em comissão na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. (Cargo de Assessor Legislativo). |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 ade STE TO de DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM Aprovad MOS): TIO, COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA O «A DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO y CARMOY/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Legislativo, de livre nomeação e exoneração. Parágrafo único. As informações gerais, requisitos mínimos, carga horária, remuneração e a descrição das atribuições do cargo criado por esta Resolução constam dos Anexos I e II, que a integram para todos os fins. Art. 2º O cargo instituído por esta Resolução é de provimento em comissão e destina-se ao desempenho de atribuições de assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal. Art. 3º O Assessor Legislativo será lotado na Presidência da Câmara Municipal, atuando especialmente no assessoramento direto do Presidente, com responsabilidade de apoio técnico-administrativo às atividades institucionais e ao regular processamento legislativo, sem prejuízo de apoio às demais unidades, quando demandado, no interesse do serviço. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, observados os limites e condicionantes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente os arts. 16, 17,19 e 20. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | 1 À Aparecido da Ferreira PRESIDENTE Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº., Centro, Monte do Carmo-TO . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO ANEXO I QUADRO GERAL DO CARGO CRIADO Assessor Ensino médio 3.363,00 Legislativo completo Observação: o valor acima refere-se ao vencimento-base mensal. Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº. Centro, Monte do Carmo-TO o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO ANEXO IH DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO I- CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO Descrição sintética: cargo em comissão voltado ao assessoramento técnico-administrativo das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, com atuação de confiança especialmente junto à Presidência, compreendendo apoio à organização do processo legislativo, à produção normativa e ao suporte às deliberações e expedientes institucionais. Atribuições: 1. Assessorar diretamente a Presidência na organização e execução de atividades administrativas e legislativas, inclusive no planejamento de pautas, expedientes e comunicações institucionais; Acompanhar a tramitação de proposições, promovendo controle de prazos, registros, movimentações e providências necessárias ao regular processamento legislativo. Auxiliar na elaboração, revisão e padronização redacional de proposições legislativas (projetos de lei, projetos de resolução, decretos legislativos, requerimentos, indicações, moções e correlatos), com atenção à clareza, coerência e técnica legislativa. Prestar apoio técnico-administrativo às reuniões de comissões, audiências públicas e sessões, providenciando pautas, registros, minutas e encaminhamentos determinados pela Presidência. Realizar pesquisas normativas e administrativas, compilando informações necessárias à tomada de decisão e à instrução de expedientes da Presidência. Elaborar minutas de informações, relatórios, ofícios e notas técnicas de apoio à Presidência, quando solicitado, resguardados os limites do assessoramento e da competência decisória da autoridade. Manter articulação funcional com setores internos da Câmara para obtenção de documentos e dados necessários à instrução de matérias e ao atendimento das determinações da Presidência. Zelar pela organização e guarda dos documentos e expedientes da Presidência, observando sigilo quando cabível, e contribuindo para a transparência e rastreabilidade administrativa. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, por determinação da Presidência. Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº., Centro, Monte do Carmo-TO é ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO JUSTIFICATIVA 1. Competência e juridicidade A proposição dispõe sobre a estrutura administrativa interna da Câmara Municipal, com criação de cargo em comissão destinado ao assessoramento institucional da Presidência. Trata-se de matéria afeta à autonomia administrativa do Poder Legislativo, instrumento necessário à boa organização dos serviços, sem interferência indevida de outro Poder. No plano constitucional, o art. 37, inciso V, admite cargos em comissão para atribuições de direção, chefia e assessoramento, impondo, como limite material, a compatibilidade entre a natureza do vínculo de confiança e o conteúdo das funções exercidas. Por essa razão, o texto remete aos anexos a definição objetiva de requisitos e atribuições, conferindo densidade normativa, transparência e controle. 2. Finalidade pública e interesse administrativo A Presidência da Câmara concentra responsabilidades de condução institucional, organização de expedientes, encaminhamentos administrativos, coordenação de pautas e suporte ao regular processamento legislativo. A criação do cargo de Assessor Legislativo, com lotação na Presidência e atribuições explicitamente delimitadas, atende ao interesse público de aprimorar a eficiência, a continuidade e a rastreabilidade dos atos, resguardando a regularidade formal das proposições e o cumprimento de prazos e rotinas administrativas. Conclusão Diante do exposto, o Projeto de Resolução revela-se juridicamente adequado, materialmente compatível com o art. 37, V, da Constituição Federal, e administrativamente necessário para fortalecer a capacidade institucional da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, com incremento de eficiência e segurança administrativa. Assim, recomenda-se a aprovação. Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº. Centro, Monte do Carmo-TO