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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. (Cargo de Assessor Legislativo).
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
ade STE TO de DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM
Aprovad MOS): TIO, COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
O «A DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO
y CARMOY/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO aprovou e eu
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Monte do Carmo/TO, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Legislativo, de livre
nomeação e exoneração.
Parágrafo único. As informações gerais, requisitos mínimos, carga horária,
remuneração e a descrição das atribuições do cargo criado por esta Resolução constam
dos Anexos I e II, que a integram para todos os fins.
Art. 2º O cargo instituído por esta Resolução é de provimento em comissão e
destina-se ao desempenho de atribuições de assessoramento, nos termos do art. 37,
inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3º O Assessor Legislativo será lotado na Presidência da Câmara Municipal,
atuando especialmente no assessoramento direto do Presidente, com responsabilidade
de apoio técnico-administrativo às atividades institucionais e ao regular processamento
legislativo, sem prejuízo de apoio às demais unidades, quando demandado, no interesse
do serviço.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta
das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, observados os limites e
condicionantes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
especialmente os arts. 16, 17,19 e 20.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. | 1 À
Aparecido da Ferreira
PRESIDENTE
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº., Centro, Monte do Carmo-TO
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
ANEXO I
QUADRO GERAL DO CARGO CRIADO
Assessor Ensino médio 3.363,00
Legislativo completo
Observação: o valor acima refere-se ao vencimento-base mensal.
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº. Centro, Monte do Carmo-TO
o ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
ANEXO IH
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I- CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
Descrição sintética: cargo em comissão voltado ao assessoramento técnico-administrativo
das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, com atuação de confiança
especialmente junto à Presidência, compreendendo apoio à organização do processo
legislativo, à produção normativa e ao suporte às deliberações e expedientes institucionais.
Atribuições:
1.
Assessorar diretamente a Presidência na organização e execução de atividades
administrativas e legislativas, inclusive no planejamento de pautas, expedientes e
comunicações institucionais;
Acompanhar a tramitação de proposições, promovendo controle de prazos, registros,
movimentações e providências necessárias ao regular processamento legislativo.
Auxiliar na elaboração, revisão e padronização redacional de proposições legislativas
(projetos de lei, projetos de resolução, decretos legislativos, requerimentos, indicações,
moções e correlatos), com atenção à clareza, coerência e técnica legislativa.
Prestar apoio técnico-administrativo às reuniões de comissões, audiências públicas e
sessões, providenciando pautas, registros, minutas e encaminhamentos determinados
pela Presidência.
Realizar pesquisas normativas e administrativas, compilando informações necessárias
à tomada de decisão e à instrução de expedientes da Presidência.
Elaborar minutas de informações, relatórios, ofícios e notas técnicas de apoio à
Presidência, quando solicitado, resguardados os limites do assessoramento e da
competência decisória da autoridade.
Manter articulação funcional com setores internos da Câmara para obtenção de
documentos e dados necessários à instrução de matérias e ao atendimento das
determinações da Presidência.
Zelar pela organização e guarda dos documentos e expedientes da Presidência,
observando sigilo quando cabível, e contribuindo para a transparência e rastreabilidade
administrativa.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, por
determinação da Presidência.
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº., Centro, Monte do Carmo-TO
é ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
JUSTIFICATIVA
1. Competência e juridicidade
A proposição dispõe sobre a estrutura administrativa interna da Câmara Municipal,
com criação de cargo em comissão destinado ao assessoramento institucional da
Presidência. Trata-se de matéria afeta à autonomia administrativa do Poder
Legislativo, instrumento necessário à boa organização dos serviços, sem interferência
indevida de outro Poder. No plano constitucional, o art. 37, inciso V, admite cargos em
comissão para atribuições de direção, chefia e assessoramento, impondo, como limite
material, a compatibilidade entre a natureza do vínculo de confiança e o conteúdo das
funções exercidas. Por essa razão, o texto remete aos anexos a definição objetiva de
requisitos e atribuições, conferindo densidade normativa, transparência e controle.
2. Finalidade pública e interesse administrativo
A Presidência da Câmara concentra responsabilidades de condução institucional,
organização de expedientes, encaminhamentos administrativos, coordenação de pautas
e suporte ao regular processamento legislativo. A criação do cargo de Assessor
Legislativo, com lotação na Presidência e atribuições explicitamente delimitadas,
atende ao interesse público de aprimorar a eficiência, a continuidade e a rastreabilidade
dos atos, resguardando a regularidade formal das proposições e o cumprimento de
prazos e rotinas administrativas.
Conclusão
Diante do exposto, o Projeto de Resolução revela-se juridicamente adequado,
materialmente compatível com o art. 37, V, da Constituição Federal, e
administrativamente necessário para fortalecer a capacidade institucional da Câmara
Municipal de Monte do Carmo/TO, com incremento de eficiência e segurança
administrativa. Assim, recomenda-se a aprovação.
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº. Centro, Monte do Carmo-TO

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