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← Oliveira de Fátima (TO)

norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAutoriza conceder gratificação aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2025"
RESOLUÇÃO N.º 002/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA CONCEDER GRA TIFICAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÉCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o
Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Oliveira de FátimaiTO, aprovou e eu
Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 01ºAos ocupantes dos cargos de provimento em comissão poderão, a
critério do chefe do Poder Legislativo, e em atendimento as necessidades do serviço
e/ou acúmulo de funções, ser concedido gratificação de até 50% (cinquenta por
cento) sobre o valor do vencimento do cargo, através de ato próprio e com escrita
observância das disponibilidades orçamentárias e financeiras, e desde que não
implique em descumprimento dos índices e limites prudenciais de gasto com pessoal.
Art. 02º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE
FÁTIMA DO TOCANTINSITO, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Robson Botelho Sertão
“ Prosidente
tom Bello neo de Over deR
ROBSON BOTELHO S (6)
Presidente

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