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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre diárias para agentes públicos e servidores em viagem a serviço da Câmara Municipal Oliveira de Fátima/TO, e dá outras providências. (Tabela de valores das diárias).
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2025”
RESOLUCÃO Nº 003 /2025, DE 12 DE MAIO DE 2025:
“Dispõe sobre diárias para agentes públicos e
servidores em viagem a serviço da Câmara
Municipal e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLIVEIRA DE FÁTIMA,
ESTADO DO TOCANTINS, promulga a seguinte resolução, nos seguintes termos.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal a concessão de
diárias aos Agentes Políticos e Servidores Públicos, quando estes, a serviço, se afastarem da
sede onde tenham o exercício em caráter eventual ou transitório para a capital ou interior, a
outro município do território nacional ou para o exterior, nos valores contidos na tabela anexa.
$ 1º. Será concedida diária transitória quando qualquer agente político ou
funcionário, independente do cargo, se deslocar para outra localidade, fora do município será
devida uma diária completa, caso retorne no mesmo dia, não necessitando de pernoitar, neste
segundo caso poderá ser concedida meia diária.
$ 2º. Para fins desta Resolução os Agentes Políticos, Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Oliveira de Fátima/TO, serão denominados “servidores públicos”.
Art. 2º. As diárias serão concedidas aos servidores públicos por dia de afastamento,
para cobrir despesas com hospedagem, locomoção urbana e refeição e sempre no trato de
assuntos de interesse da Câmara Legislativa e:
I. Mediante autorização expressa do(a) Presidente da Casa Legislativa;
II. Por dia de afastamento, podendo ou não ser exigida do servidor público a
necessidade de pernoitar fora da sede onde o servidor tenha exercício permanente;
Robem
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PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2025”
Art. 3º. As diárias de que trata esta Resolução deverão ser solicitadas com
antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis por meio de solicitação para deferimento com o
aval do(a) Presidente, discriminando a quantidade de diárias, o destino a ser seguido e o
assunto a ser tratado.
Art. 4º. Será concedida diária transitória quando a qualquer funcionário ou agente
político, independente do cargo, se deslocar para outra localidade (fora do município), caso
retorne no mesmo dia, não necessitando de pernoitar, com valor correspondente a metade da
diária normal.
Art. 5º. O servidor público não terá direito a percepção de diárias nos seguintes
casos:
I. Em que o Servidor está inadimplente em relação à prestação de contas das diárias
ou das diárias anteriores;
IH. Em que o Servidor se negar a devolver no prazo descrito no art. 6º os valores das
diárias recebidas e não utilizadas por quaisquer motivos;
Art. 6º. O prazo de prestação de contas de diárias recebidas pelos servidores
públicos deverá obedecer ao seguinte:
I. No primeiro dia útil imediatamente subsequente ao do recebimento da diária -
quando o servidor não se afastar do município por qualquer motivo, devendo o valor ser
restituído integralmente e de uma só vez sob pena de punição disciplinar;
II. No primeiro dia útil imediatamente subsequente ao do regresso do servidor ao
município - as diárias recebidas em excesso por antecipação do seu retorno daquele
obras
inicialmente previsto;
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PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2025”
II. No prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do regresso ao
Município - deverá ser encaminhado o Relatório de Viagem contendo no mínimo os seguintes
documentos comprobatórios:
a) Relatório de Viagem;
b) Certificado que confirme a participação no evento ou uma declaração em papel
timbrado devidamente datado, carimbado e assinado pelo representante legal da empresa
Q promotora do evento;
c) Diploma e ou comprovante de participação em seminários/cursos;
d) Todos eventos que seja inerente a função exercida pelos servidores públicos;
$ Único. Caso ocorra a transferência da data do evento para uma nova data e desde
que seja dentro do mesmo mês, o servidor da diária deverá comunicar oficialmente e
simultaneamente o fato ao Presidente para poder permanecer com as mesmas utilizando-as na
nova data;
Ç Art. 7º, O Relatório de Viagens deverá estar preenchido corretamente, sem rasuras,
de acordo com modelo apresentado pelo(a) Presidente.
Art. 8º. O servidor que não apresentar o Relatório de Viagem, e demais
documentos pertinentes para a elaboração do processo de prestação de contas, implicará na
proibição da requisição de novas diárias.
Art. 9º. A diária é de natureza não salarial, não se incorporando ao vencimento,
subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão. Também não é considerada para efeito de
adicional de férias e/ou gratificação natalina.
Relrem
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“Gestão 2025”
Art. 10º. Não se atribuirá diária que tenha início na sexta-feira ou inclua o sábado,
domingo e feriados, salvo se devidamente justificado.
Art. 11º. Não se atribuirá diária com valor superior aos estabelecido nesta
Resolução.
Art. 12º. As diárias serão reajustadas, anualmente, no mês de fevereiro, mediante
Portaria, pelo índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 13º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE
FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, EM 12 DE MAIO DE 2025.
Prom Cellho-Nerlãs
ROBSON SERTÃO
1) Presidente
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“Gestão 2025”
ANEXO IDA RESOLUÇÃO 003/2025
FICARGO/FUNÇÃO | CAPITAIS! INTERIOR
“DO ESTADO mica DO ESTADO OUTROS
ESTADOS ESTADO
Presidente R$ 600,00 R$ 950,00 R$ 500,00
R$ 500,00
Vereadores R$ 500,00 R$ 750,00 R$ 450,00 R$ 450,00
Servidores R$ 350,00 R$ 400,00 R$ 250,00 R$ 300,00
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“Gestão 2025”
ANEXO II DA RESOLUÇÃO 003/2025
FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
2. MATRÍCULA FUNCIONAL
SOLICITAÇÃO
|3. PROFISSIONAL
4. LOTAÇÃO
5. CARGO/FUNÇÃO
6. CPF 7. BANCO/AGÊNCIA
8. INTINERÁRIO 9. PERÍODO DA VIAGEM 10. MEIO DE TRANSPORTE
12. HORÁRIO DE SAÍDA 13. HORÁRIO DE CHEGADA | 14. RECURSO FINANCEIRO
|
15 - NÚMERO DE DIÁRIAS 16. VALOR UNITÁRIO (R$) | 17. VALOR TOTAL (R$)
18. FINALIDADE DA VIAGEM
ASSINATURA SOLICITANTE:
19. AUTORIZAÇÃO
Autorizo, desde que obedecidas as formalidades legais
ASSINATURA PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2025"
ANEXO III DA RESOLUÇÃO XXXX/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX/TO
RELATÓRIO DE VIAGEM
2. CATEGORIA: VEREADORES SERVIDOR
DADOS PESSOAIS
3. NOME COMPLETO
4. LOTAÇÃO
5. CARGO/FUNÇÃO
DADOS DA VIAGEM
9. PERÍODO DA VIAGEM | 10. MEIO DE TRANSPORTE
x 13. HORÁRIO DE
E 14. RECUR
12. HORÁRIO DE SAÍDA CHEGADA! CURSO FINANCEIRO
8. INTINERÁRIO
15 - NÚMERO DE DIÁRIAS rd ENTAO
18. FINALIDADE DA VIAGEM
19. RESUMO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
ASSINATURA E CARIMBO
Scanned with
| E9 CamScanner;

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