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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaDispõe sobre concessão de revisão geral anual a título de recomposição salarial dos subsídios dos membros do Poder Legislativo do Município de Oliveira de Fátima/TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2026 — Humildade e fé ”
RESULUÇÃO DE Nº001/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL
ANUAL A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS
SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, DO ESTADO
DO TOCANTINS”.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA,
Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
especial o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 13, inciso IV da Lei
Orgânica do Município, e com fulcro no art. 15 do Regimento Interno e a Resolução
nº 003/2024, faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Oliveira de
Fátima, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Revisa e atualiza os subsídios dos Vereadores e do(a) Vereador(a)
Presidente, nos termos do art. 6º da Resolução nº 003/2024, em R$ 3.596,97 (três
mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos) e R$ 5.395,46
(cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos)
respectivamente, considerando o índice acumulado da inflação do ano de 2.025.
Parágrafo Único. A revisão geral anual a título de recomposição salarial a
que alude o “caput” deste artigo é concedido mediante o índice oficial da inflação
IPCA que foi de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) referente ano 2.025,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: IBGE, no período de
janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução
onerarão o orçamento vigente, com empenho nas dotações orçamentarias
especificas.
Art. 3º - O percentual de correção previsto no parágrafo único do art. 1º desta
Resolução, também é extensivo a todos os servidores da Câmara, sejam efetivos,
comissionados, contratados ou cedidos.
7
Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320
Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Legislativo a atualizar os salários
dos servidores que recebem o mínimo nacional, nos patamares previsto na
legislação federal.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE
FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de
2026.
Fa
LAS BURJACK DE ABREU
Presidente
LEANDRO SAL
Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320

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