| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão geral anual a título de recomposição salarial dos subsídios dos membros do Poder Legislativo do Município de Oliveira de Fátima/TO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2026 — Humildade e fé ” RESULUÇÃO DE Nº001/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, DO ESTADO DO TOCANTINS”. A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 13, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 15 do Regimento Interno e a Resolução nº 003/2024, faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Revisa e atualiza os subsídios dos Vereadores e do(a) Vereador(a) Presidente, nos termos do art. 6º da Resolução nº 003/2024, em R$ 3.596,97 (três mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos) e R$ 5.395,46 (cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos) respectivamente, considerando o índice acumulado da inflação do ano de 2.025. Parágrafo Único. A revisão geral anual a título de recomposição salarial a que alude o “caput” deste artigo é concedido mediante o índice oficial da inflação IPCA que foi de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) referente ano 2.025, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução onerarão o orçamento vigente, com empenho nas dotações orçamentarias especificas. Art. 3º - O percentual de correção previsto no parágrafo único do art. 1º desta Resolução, também é extensivo a todos os servidores da Câmara, sejam efetivos, comissionados, contratados ou cedidos. 7 Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320 Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Legislativo a atualizar os salários dos servidores que recebem o mínimo nacional, nos patamares previsto na legislação federal. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. Fa LAS BURJACK DE ABREU Presidente LEANDRO SAL Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320