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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaInstitui no Âmbito do Município de Peixe-TO a Gratificação Transitória Denominada Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV, com recursos adivindo da Portaria GM/MS nº 960/2023, de 17 de julho de 2023 e da Portaria GM/MS n 3.493, de 10 de abril de 2024, a ser pago aos Profissionais que compõem as Equipes de Saúde Bucal ESB, na forma que especifica e dá outras providencias. Projeto Aprovado
native_id208

Autoria

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Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS
00
AR PPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
PROJETO DE LEINº 013/2024
PEIXE, 26 DE AGOSTO DE 2024.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE/TO
A GRATIFICAÇÃO TRANSITÓRIA DENOMINADA
INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL -
IDIV, COM RECURSOS ADVINDOS DA PORTARIA GM/MS
Nº 960/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023 E DA PORTARIA
GM/MS Nº.3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, A SER
PAGO AOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM AS EQUIPES
DE SAÚDE BUCAL ESB, NA FORMA QUEESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe,
APROVOU e ele SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Peixe/TO, a gratificação
transitória denominada “Incentivo por Desempenho Individual Variável - IDIV”, a ser
paga mensalmente aos profissionais que compõem as equipes de Saúde Bucal (eSB),
responsável pelo cumprimento dos indicadores estabelecidos por ato normativo do
Ministério da Saúde -MS.
Art. 2º - O IDIV, será pago para as equipes de Saúde Bucal eSB, com recursos do
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, instituído pela Portaria
GM/MS nº 960/2023, de 17 de julho de 2023 e pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de
abril de 2024.
Art. 3º - Fazendo jus o Município ao recebimento do recurso financeiro de incentivo para a
eSB, 100% (cem por cento) do valor global das respectivas equipes será pago aos
profissionais que compõem cada equipe, mediante cumprimento dos indicadores
estabelecidos pelo Ministério da Saúde - MS nos termos que dispõe a Portaria GM/MS nº
960/2023, de 17 de julho de 2023 e Portaria GM/MS nº 3.493/2024, da seguinte forma:
1 — 30% (trinta por cento) para o Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal
(quando houver).
II — 70% (setenta por cento) para o Cirurgião-dentista.
Art. 4º - Não farão jus ao recebimento do Incentivo por Desempenho Individual Variável-
IDIV:
8 1º - Os profissionais que não compõem as equipes de Saúde Bucal — eSB, por não serem
responsáveis pelo cumprimento dos indicadores, nos termos definidos pelo Ministério da
Saúde - MS.
Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
o o À, Prefeitura Municipal de
AR IPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
$ 2º - Os profissionais de licença ou afastados por mais de 30 (trinta) dias.
$ 3º - Os servidores que exercerem cargos em comissão, que ocupam função de confiança.
8 4º - Os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções:
I- Tiverem menos de 70% (setenta por cento) de presença e participação nas atividades de
Educação Permanente em Saúde, reuniões e planejamentos de equipe realizados durante a
carga horária de trabalho;
Il - Não façam constar sua produção e/ou entrega de suas atividades nos sistemas de
informações de referência da Atenção Primária à Saúde;
III - Deixarem de cumprir a carga horária estabelecida para seu cargo e/ou a carga horária
fixada pelo Ministério da Saúde para a equipe.
Art. 5º - O cumprimento dos | indicadores das | equipes será avaliado
quadrimestralmente pelo Ministério da Saúde, podendo o Município após o período de
transição, estabelecer mecanismos de avaliação individual quadrimestral, com objetivo de
não comprometer o desempenho da equipe.
$ 1º - Os mecanismos de avaliação individual previstos no caput, só poderão ser
instituídos mediante participação dos beneficiários do IDIV, do Conselho Municipal de Saúde
e dos respectivos sindicatos dos profissionais.
$ 2º - Uma vez instituída a avaliação individual quadrimestral do atingimento de
indicadores, a Secretaria Municipal de Saúde elaborará um relatório de metas correspondente
a cada servidor e submeterá à análise de uma Comissão.
8 3º - Para avaliar o relatório de metas será instituída uma Comissão de Avaliação de
Metas-CAM composta por cada categoria, a qual será paritária, sendo 50% (cinquenta por
cento) de seus membros indicados pelos respectivos sindicatos das categorias beneficiadas, e
50% (cinquenta por cento) indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
I - Para cada membro titular da aludida Comissão será indicado um respectivo membro
suplente.
II - Após a Comissão de Avaliação de Metas - CAM avaliar o relatório correspondente a
cada servidor, o relatório será encaminhado para Secretaria Municipal competente efetuar
o pagamento em até 30 dias.
II - O pagamento do IDIV será autorizado e pago, proporcionalmente, ao resultado aferido
na avaliação individual.
IV - Não sendo efetuada a aferição dos indicadores alcançados por cada servidor, o IDIV será
pago considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos
indicadores.
(
Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br
Projeto Aprovado ==
o Votação AUGUSTO
am . i Prefeito
Pora igamimidade
Prefeitura Municipal de
EIXE-TO
é:
ESTADO DO TOCANTINS w
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
V - O servidor que não atingir suas metas individuais será notificado pela Secretaria
Municipal de Saúde, e terá um prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, para
comprovar que o não atingimento das metas decorreu de motivos alheios aos seus esforços.
VI - Nos casos em que o servidor comprovar que não atingiu suas metas, por motivos alheios
aos seus esforços, o pagamento será mantido, salvo se for comprovada a má fé ou inércia do
servidor.
Art. 6º - O saldo correspondente ao que o servidor deixar de receber por não atingir
suas metas individuais, e os decorrentes de afastamentos, será incorporado
automaticamente ao valor global da sua equipe e pago aos demais membros que a compõe.
Art. 7º - Para o recebimento do IDIV serão levados em conta os profissionais inscritos
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES da unidade de
saúde, as metas individuais, bem como, a assiduidade e a pontualidade.
Art. 8º - Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o
Município suspenderá o pagamento do IDIV e retornará o pagamento depois de efetuado o
repasse Ministerial.
Art. 9º - Por se tratar de vantagem transitória, o IDIV objeto desta Lei, não se incorpora à
remuneração para quaisquer efeitos, não é configurado como rendimento tributável, não é
computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base
de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 10 - Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do IDIV
poderão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal, cuja redação será definida
em comum acordo com os membros das equipes.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir do dia 18 de julho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
» Estdo do Tocantins, em 26 de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E PEL
agosto de 2024. K :
DOS SANTOS
unicipal de Peixe
RECEBEMOS
Peixe, QU / 00) SL Projeto Aprovado Em SY/0£]
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Câmara Mpeicinal de Peixe-TO
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Peixe, DU / 08/94 | Diretora Administrativa
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Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br
o 0 688), Prefeitura Municipal de
RP PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 021/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2024
EXCELENTÍSSIMO SR.VEREADOR PRESIDENTE,
NOBRES EDIS.
Assunto: Projeto de Lei Nº 013/2024, que institui o Incentivo por Desempenho Individual
Variável com recursos advindos do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à
Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2024 e Portaria GM/MS Nº
3493, de 10 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Nobres Edis, para
exame, discussão e votação o Projeto de Lei nº 013/2024, que institui o Incentivo por
Desempenho Individual Variável — IDIV, a ser concedido aos profissionais das equipes de
Saúde Bucal — eSB, responsáveis pelos indicadores de saúde bucal fixados pelo Ministério da
Saúde — MS, no âmbito do Município de Peixe/TO, cofinanciamento federal do Piso de
Atenção Primária à Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023 e
pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Registra-se, que a implementação a Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023 o
custeio do Incentivo Financeiro da atenção Primária à Saúde — Componente de Desempenho
do Programa Previne Brasil, mas com a revogação da Portaria nº 2.979/2019, o antigo modelo
de financiamento foi substituído e o recurso que custeará a gratificação objeto desse projeto
foi mantida no novo modelo de financiamento, inclusive com valores bem mais elevados,
conforme a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera a Portaria de
Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Assim, diante da necessidade de criar um componente financeiro municipal baseado
nos recursos estipulados pela Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023 e Portaria
GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, em função do desempenho das equipes de Saúde
Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS 4 PEIXE- TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Mr RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Bucal que integram a APS, é essencial que a distribuição dos recursos financeiros seja
fundamentada na avaliação da qualidade. Isso implica na melhoria do acesso aos insumos e na
qualificação permanente de recursos humanos pela gestão municipal.
Aliás, o Pagamento por Desempenho, denominado Componente de Qualidade na
Atenção Primária à Saúde — APS, será instituído no município bem como classificado,
quantificado e qualificado através da avaliação dos indicadores definidos pelo Ministério da
Saúde, conforme estabelecido nas Portarias GM/MS nº 960/2023 e GM/MS nº 3493/2024.
Portanto, a definição de valores e o recebimento de recursos financeiros por
desempenho estão condicionados à avaliação individual de cada eSB integrante da Atenção
Primária à Saúde — APS.
Por fim, solicito que a apreciação do presente Projeto de Lei se dê em regime de
URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, inclusive, com CONVOCAÇÃO
de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA na forma regimental desta Augusta Casa de Leis.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o
presente Projeto de Lei para apreciação dos Senhores Vereadores com a certeza de que
Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE PAR, Estdo do Tocantins, em 26 de
agosto de 2024.
Prefeito Municipal de Peixe
—————————
Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br
ee Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS o PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 : 2021/2024. À
OFÍCIO GAB/PMP/Nº 069/2024
Peixe, 27 de agosto de 2024.
AO VEREDOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Senhores Vereadores;
Cumprimentando-os cordialmente e cumprindo dever de ofício, encaminho Projeto
de Lei nº 013/2024, de 27 de agosto de 2024, para apreciação de Vossas Excelências em
Sessão Extraordinária conforme justificativa do Projeto firmado pelo Excelentíssimo
Prefeito. : É
Ensejo-em que, reitero as Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Decreto 098/2024
RECEBEMOS
Em SI) OS I2U.
Câmara Municipal de Peixe-TQ
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
* PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 014/24
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 013/2024 de 26 de Agosto de 2024.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 013/2024 de 26 de Agosto de 2024,
de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, o qual “INSTITUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, A GRATIFICAÇÃO
TRANSITÓRIA DENOMINADA INCENTIVO POR
DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL- IDIV,
COM RECURSOS ADVINDOS DA PORTARIA
GM/MS N. 960/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023
E DA PORTADRIA GM/MS N. 3.493, DE 10 DE
ABRIL DE 2024, A SER PAGO AOS PROFISSIONAIS
QUE COMPÕEM AS EQUIPES DE SAUDE BUCAL
ESB, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se
reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 013/2024 de 26 de Agosto de
2024, e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da
matéria em pauta.
O Projeto de Lei em apreço “Institui, no âmbito do
Município de Peixe-TO, a Gratificação Transitória Denominada Incentivo Por
Desempenho Individual Variável- IDIV, com recursos advindos da Portaria
GM/MSN. 960/2023, de 17 de Julho de 2023 e da Portaria GM/MSN. 3.493,
de 10 de Abril de 2024, a ser pago aos Profissionais que compõem as equipes
de Saúde Bucal ESB, na forma que especifica e Dá Outras Providencias.”
Após reunião e discussão sobre a matéria em apreço,
os membros da Comissão de Justiça e Redação concluíram que o Projeto de
ei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação
manifesta-se pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de Lei Nº
013/2024 de 26 de agosto de 2024 e recomenda ao Plenário a aprovação da
matéria.
- Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 snº Centro Feixe — Tocantins CEP: 77.460.000
mi CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de setembro de 2024.
/
Relator
Vitorino Neto de Pa la Dias
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 14snº
Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e
mail: camarapeixe.px(Ogmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 010/24
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 013/2024 de 26 de Agosto de 2024.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
apreciação o Projeto de Lei Nº 013/2024 de 26 de
Agosto de 2024, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “INSTITUI, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, A
GRATIFICAÇÃO TRANSITÓRIA DENOMINADA
INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL
VARIÁVEL- IDIV, COM RECURSOS ADVINDOS
DA PORTARIA GM/MS N. 960/2023, DE 17 DE
JULHO DE 2023 E DA PORTADRIA GM/MS N.
3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, A SER PAGO
AOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM AS
EQUIPES DE SAUDE BUCAL ESB, NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Finanças e
Orçamento se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 013 /2024 de
26 de Agosto de 2024, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela
Comissão de Justiça e Redação, que recomendou ao Plenário sua
aprovação.
O Projeto de Lei em. apreço “Institui, no âmbito do
Município de Peixe-TO, a Gratificação Transitória Denominada Incentivo
Por Desempenho Individual Variável- IDIV, com recursos advindos da
Portaria GM/MS N. 960/2023, de 17 de Julho de 2023 e da Portaria
GM/MS N. 3.493, de 10 de Abril de 2024, a ser pago aos Profissionais que
compõem as equipes de Saúde Bucal ESB, na forma que especifica e Dá
Outras Providencias.”
Da análise do Projeto de Lei em destaque, constata-
se que o pagamento do valor do Incentivo Por Desempenho Individual
SA Á )
Z ZA Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts C1, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins corro JU
/ CNP3:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe,pxO gmail.com ) ;
ee
7 E
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0061.42
Variável- IDIV, será feito com recursos do cofinanciamento federal do Piso
de Atenção Primária à Saúde, instituído pela Portaria GM /MS n. 960/ 2023,
de 17 de julho de 2023 e pela Portaria GM/MS n. 3.493, de 10 de abril de
2024.
Nesta senda, oportuno destacar que o Município de
Peixe-TO, não disponibilizará de recursos financeiros próprios para
pagamento dos valores do Incentivo Financeiro, em conformidade com as
Portarias acima mencionadas.
Após reunião e discussão sobre a matéria em
apreço, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, concluíram
que o Projeto de Lei em epigrafe atende ao interesse público e a observância
orçamentária, razão pela qual apresenta Parecer favorável à aprovação da
matéria.
Portanto, esta Comissão de Finanças e Orçamento
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 013 /2024 de 26 de
Agosto de 2024.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do
Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de setembro de 2024.
pai —— Ma Sb dade rd
Relator
Marsuleide Néres Gama Noia
Membro
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01,12,13e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com

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