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norma nº 1/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-22
Ementa"ALTERA O ARTIGO 51 DA LEI COMPLEMENTAR N° 623/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, NO QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA DE
XE
GESTÃO RESPONSÁVEL
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
EA :
SEU O mpruvado
e am --Votaçã fá) “Altera o artigo 51 da Lei Complementar nº 623/2010, de 30
PAUTA A Dog a de dezembro de 2010, no que dispõe sobre a remuneração dos
Conselheiros Tutelares do Município de Peixe-To, e dá outras
providências.”
JOSE AUGUSTO BEZERRA LOPES, Prefeito Municipal de Peixe, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber, que a Câmara Municipal
APROVOU, e ela SANCIONA, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei altera a redação do artigo51 da Lei Complementar Nº 623/2010, com nova
redação dada pela Lei Complementar 663/2013, no que dispõem sobre a remuneração dos
Conselheiros Tutelares do Município de Peixe-TO, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. Serão mantidos na Administração Centralizada cinco (05) cargos
a serem providos pelo exercício da função de confiança popular,
denominados Conselheiros Tutelares, cuja remuneração mensal será no
valor de R$ 1.900,00.
Art. 2º - Todas as despesas e custos advindos da presente lei, correrão por conta de
dotações próprias do município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2017.
eriuladods sosé BEZERRA LOPES
Peixa CU AO 2420) PREFEITO MUNICIPAL
E ef sa ADI OV n0 >
Votação
Pora gh.
Paiva, 03 102 fan17- Sim
cs
2» pasa
PREFEITURA DE
PEIXE
GESTÃO RESPONSÁVEL
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
JUSTIFICATIVA AO PROJETO COMPLEMENTAR Nº 001/2017.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras:
A Administração Municipal encaminha à apreciação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei Complementar nº 001/2017, que pretende promover reajuste salarial aos Conselheiros
Tutelares do Município de Peixe, cuja atuação indubitavelmente é de importância impar na
proteção das crianças e adolescentes de nosso município.
Com o intuito de cumprir as diretrizes estabelecidas no artigo 227 da Constituição
Federal de 1988, foi criado o Conselho Tutelar — órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos
adolescentes, nos termos do art. 131 da Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
A criação e institucionalização dos Conselhos Tutelares, além de objetivar uma
atenção maior às crianças e adolescentes, visou desjudicializar questões sociais, evitando-se
ações repressivas na solução de conflitos.
Tais Conselhos podem ser considerados inclusive como instrumentos de controle
social, uma vez que zelam pelas garantias dos menores, servindo inclusive como ferramenta
de fiscalização das demais instituições que prestam atendimento a esse público.
A despeito da importância social de tais entidades, em muitos municípios os membros
do Conselho Tutelar têm sido deixados de lado em relação às políticas públicas voltadas à
proteção da infância e da juventude.
PREFEITURA DE
PEIXE
GESTÃO RESPONSÁVEL
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
Devido a sua importância social, e em virtude da proteção integral à criança e ao
adolescente estabelecida no art. 227 da Constituição Federal, entendemos que a remuneração
dos conselheiros tutelares deve ser majorado.
Ante o exposto, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, pelo que
requeremos sua análise e aprovação para sua posterior transformação em Lei Municipal,
surtindo seus efeitos jurídicos e legais.
Peixe, 23 de fevereiro de 2017.
José Augusto Bezerra Lopes
Prel Municipal
Exmo. Sr. Vereador
Sandro De Cássio Cordeiro de Souza.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Peixe - TO
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
* PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 002/2017.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 001/2017 de 22 de fevereiro de 2017.
AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental
recebe para análise o Projeto de Lei Complementar nº 001/2017 de 22 de fevereiro de
2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual, “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 51 DA LEI COMPLEMENTAR N. 623/2010, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2010, NO QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei
Complementar e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e
Legalidade da matéria em pauta. Após reunião, verificou-se que o Projeto de
Lei Complementar acima epigrafado é Constitucional e Legal, uma vez que tem
por objetivo Alterar o artigo 51 da Lei Complementar n. 623/2010, de 30 de
dezembro de 2010, no que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros
Tutelares do Municipio de Peixe-TO..
Portanto, esta Comissão é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a
aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins
aos 06 dias do mês de Março de 2017.
| Aires Parecer Aprovado
—Qtmiro | Votação
DE SOUZA CARNEIRO Ptime 2
Presidente Pere, OO LO E IRL
eai -
ROSANE NASCIMENTO BORGES FORTES
Relatora
CL AR SENA SOARES
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxGQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
“PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 02/2017
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 001/2017 de 22 de fevereiro
de 2017.
AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que
lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2017 de 22 de fevereiro de 2017, de autoria do Poder
Executivo, no qual entre outras providencias, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ARTIGO 51 DA LEI COMPLEMENTAR N. 623/2010, DE 30 DE
- DEZEMBRO DE 2010, NO QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão acima mencionada reuniram-se pra analise do
Projeto de Lei Complementar acima epigrafado, o qual foi considerado
Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se
pela sua constitucionalidade; e esta comissão apresenta Parecer Favorável a
aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos interesses do
Município e a observância da Lei Orçamentária .
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
Parecer Aprovado E
e) Vota ão “Jusma6i Pórai 2
Presidente Parec
Pororn HE Votação
DD 22/44 Po —
/ fer Ribeiro Louça e E
. q 'potápia
Relator
Cnreç Aprovado
Pol O Eur E 1205 mscEsisida NETO6 Gama Noia
À Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com

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