| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 51 DA LEI COMPLEMENTAR N° 623/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, NO QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA DE XE GESTÃO RESPONSÁVEL ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 EA : SEU O mpruvado e am --Votaçã fá) “Altera o artigo 51 da Lei Complementar nº 623/2010, de 30 PAUTA A Dog a de dezembro de 2010, no que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Peixe-To, e dá outras providências.” JOSE AUGUSTO BEZERRA LOPES, Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta lei altera a redação do artigo51 da Lei Complementar Nº 623/2010, com nova redação dada pela Lei Complementar 663/2013, no que dispõem sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Peixe-TO, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51. Serão mantidos na Administração Centralizada cinco (05) cargos a serem providos pelo exercício da função de confiança popular, denominados Conselheiros Tutelares, cuja remuneração mensal será no valor de R$ 1.900,00. Art. 2º - Todas as despesas e custos advindos da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2017. eriuladods sosé BEZERRA LOPES Peixa CU AO 2420) PREFEITO MUNICIPAL E ef sa ADI OV n0 > Votação Pora gh. Paiva, 03 102 fan17- Sim cs 2» pasa PREFEITURA DE PEIXE GESTÃO RESPONSÁVEL ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 JUSTIFICATIVA AO PROJETO COMPLEMENTAR Nº 001/2017. Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras: A Administração Municipal encaminha à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº 001/2017, que pretende promover reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares do Município de Peixe, cuja atuação indubitavelmente é de importância impar na proteção das crianças e adolescentes de nosso município. Com o intuito de cumprir as diretrizes estabelecidas no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi criado o Conselho Tutelar — órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, nos termos do art. 131 da Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A criação e institucionalização dos Conselhos Tutelares, além de objetivar uma atenção maior às crianças e adolescentes, visou desjudicializar questões sociais, evitando-se ações repressivas na solução de conflitos. Tais Conselhos podem ser considerados inclusive como instrumentos de controle social, uma vez que zelam pelas garantias dos menores, servindo inclusive como ferramenta de fiscalização das demais instituições que prestam atendimento a esse público. A despeito da importância social de tais entidades, em muitos municípios os membros do Conselho Tutelar têm sido deixados de lado em relação às políticas públicas voltadas à proteção da infância e da juventude. PREFEITURA DE PEIXE GESTÃO RESPONSÁVEL ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Devido a sua importância social, e em virtude da proteção integral à criança e ao adolescente estabelecida no art. 227 da Constituição Federal, entendemos que a remuneração dos conselheiros tutelares deve ser majorado. Ante o exposto, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, pelo que requeremos sua análise e aprovação para sua posterior transformação em Lei Municipal, surtindo seus efeitos jurídicos e legais. Peixe, 23 de fevereiro de 2017. José Augusto Bezerra Lopes Prel Municipal Exmo. Sr. Vereador Sandro De Cássio Cordeiro de Souza. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Peixe - TO Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 * PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 002/2017. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 001/2017 de 22 de fevereiro de 2017. AUTORIA: Poder Executivo A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Complementar nº 001/2017 de 22 de fevereiro de 2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 51 DA LEI COMPLEMENTAR N. 623/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, NO QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Complementar e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião, verificou-se que o Projeto de Lei Complementar acima epigrafado é Constitucional e Legal, uma vez que tem por objetivo Alterar o artigo 51 da Lei Complementar n. 623/2010, de 30 de dezembro de 2010, no que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Municipio de Peixe-TO.. Portanto, esta Comissão é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 06 dias do mês de Março de 2017. | Aires Parecer Aprovado —Qtmiro | Votação DE SOUZA CARNEIRO Ptime 2 Presidente Pere, OO LO E IRL eai - ROSANE NASCIMENTO BORGES FORTES Relatora CL AR SENA SOARES Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxGQgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 “PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 02/2017 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 001/2017 de 22 de fevereiro de 2017. AUTORIA: Poder Executivo A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de Lei Complementar nº 001/2017 de 22 de fevereiro de 2017, de autoria do Poder Executivo, no qual entre outras providencias, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 51 DA LEI COMPLEMENTAR N. 623/2010, DE 30 DE - DEZEMBRO DE 2010, NO QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão acima mencionada reuniram-se pra analise do Projeto de Lei Complementar acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua constitucionalidade; e esta comissão apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos interesses do Município e a observância da Lei Orçamentária . É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. Parecer Aprovado E e) Vota ão “Jusma6i Pórai 2 Presidente Parec Pororn HE Votação DD 22/44 Po — / fer Ribeiro Louça e E . q 'potápia Relator Cnreç Aprovado Pol O Eur E 1205 mscEsisida NETO6 Gama Noia À Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com