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norma nº 705/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 696/2014, DE 26/12/2104 (PCCR DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL), PARA CRIAÇÃO DO CARGO DE CONDUTOR DE VEICULO AQUAVIÁRIO, E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9º, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Prefeilure de
Construindo um novo tempo.
Adm.2013120'16
LEI N2 705/2015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
PUBLICADO
Em.J).
e
"Dispõe sobre a alteração dos anexos 1 e li da Leinº 696/2014,
de 26/12/2104 (PCCRdos Servidores do Quadro Geral) para
criação do cargo de Condutor de Veiculo Aquaviário, e
contratação de profissional por tempo determinado para
atender .a necessidadede excepcional interesse público, nos
termos do Art. 37, IX,da Constituição Federal, Art. 9º, IX,da
Constituição Estaduale Art. 32 da Lei Orgânica do Município,
e dáoutras providências".
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela LeiOrgânicado Município, faço saberque a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art.12. Ficamalterados os anexos 1e li da Lei nº 696/2014, de 26/12/2104 (PCCRdos Servidoresdo Quadro
Geral) para criação e inclusão do cargo e remuneração de Condutor de Veiculo Aquaviário, nos moldes dos
ANEXOS1e li desta Lei,a serem integrados aos respectivosanexosda Leinº 696/2014.
Art. 22. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a
contratação de profissional habilitado em condução de veiculo aquaviário pelo prazo de um (01) ano,
prorrogável por igual período, segundo interesse público, conforme quadro abaixo:
Cargo/Função Quantidade Remuneração
Condutor de veiculo aquaviário 02 contratações R$1.500,00 - 40 h semanais
Parágrafo único - O profissional a ser contratado, nos termos desta Lei, observará rigorosamente os
requisitos e atribuições da instrução normativa nº 001/2014, de 18 de dezembro de 2014, da Secretaria
Nacional de Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 24/12/2014, mediante
avaliaçãodas respectivas Cartas de Habilitação especificasda profissão, que ficará a cargo da Secretaria de
respectiva lotação.
Art. 32. Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do
Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei para preenchimento de
ficha de cadastro de dados pessoaise obtenção de cópiasdos seguintes documentos, dentre outros: carteira
de registro geral (civil), cadastro de pessoa física (CPF), título de eleitor, certidão de nascimento ou
casamento, certidão de nascimento de dependentes, comprovante de escolaridade, certificado de reservista
(se for o caso), identidade profissional (se for o caso) e certidão negativa de acumulação de cargos ou
emprego público em qualquer dasesferasde governo.
Art. 4•. Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do Departamento de Recurs~s.f;B
Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaturas do contratado, do Gestor do Fundo MuniciJ
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Construindo um novo tempo.
Adm.20"13/2016
de AssistênciaSocial, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista na Lei
Orgânicado Município ou por meio do Diário Oficial do Estado.
Art. 5º. Ao pessoalcontratado nos termos desta Lei:
1- seráaplicado o regime Geral de Previdência;
li - não poderão ser atribuídas funções não previstasno contrato;
Ili - aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem compatíveis e pertinentes a
cadacasoe com a naturezajurídica temporária dacontratação e seu regimejurídico-administrativo;
IV - Observar a instrução normativa nº 001/2014, de 18 de dezembro de 2014, da Secretaria Nacional
de AssistênciaSocial,publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 24/12/2014.
"\ Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Leiextinguir-se-á, nos seguintes casos:
1 - por iniciativa do contratante, nos casosde:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) conveniência da Administração Pública;
e) o contratado assumir o exercício de cargoou emprego incompatível com asfunções do contrato;
d) paraatender a limites de gastos com pessoal,nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) perda da necessidadetemporária de excepcional interesse público
li- por iniciativa do contratado;
Art. 7º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para
todos osefeitos de direito.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias ou
consignadasno Orçamento da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial.
Art. 9Q. Ficaa cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da
Administração verificar, quando da contratação, se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de
gastos com pessoalprevisto na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 10. EstaLeientra em vigor, revogadasasdisposiçõesem contrário.
GABINETE DA PREFEITAMUNICIPAL DE PEIXE, Estadodo Tocantins, aos 09 (nove) dias do mêsde Setembro
de 2015.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Construindo um novo tempo.
Adm.201312016
ANEXO 1
ARGO CONDUTOR DE VEICULO AQUAVIARIO CVA llGRUP0015 RIO R$ 1.500,00
REQUISITO DE PROVIMENTO Ensino Fundamental QUANT. 02
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
• Conduziro barco com destreza, períciae responsabilidade;
• manipular asamarras;
• auxiliar no embarque e desembarque de passageirose cargas;
• executar a limpeza e conservaçãodasembarcações;
• zelar pelosequipamentos e economia de combustíveis, não utilizando para outros fins distintos;
• executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
• Observar rigorosamente os requisitos e atribuições da instrução normativa n2001/2014, de 18
de dezembro de 2014, da Secretaria Nacional de Assistência Social, publicada no Diário Oficial da
União nº 249, de 24/12/2014.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 (nove) dias do mês de
setembro de 2015.
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