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norma nº 706/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO OU DE PARCERIA COM O SEBRAE,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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.
1
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Construindo um novo tempo.
Adm.20"13/20"16
LEI N2 706/2015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
PUBLICADO
Em C: - .~
"Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
Municipal firmar Termo de Convênio ou de
Parceria com o SEBRAE, e dá outras providências".
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
'\ Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio ou parceria com o SEBRAE -
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Micro Empresas, para a execução do
Projeto de Estruturação do Polo Turístico da Região Sul do Estado do Tocantins.
Art. 22 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, nos exercícios de 2015 e
2016, os valores especificados no cronograma de desembolso Financeiro do Plano de
Aplicação dos recursos destinados a execução do Projeto: Fortalecimento do Turismo
da Região Sul do Tocantins, através do Convênio SEBRAE/TO e o Município, anexo 1e
Plano de Trabalho, anexo li desta Lei.
§ 12. Os valores de que trata o artigo 2º desta Lei destinam-se a cobrir as despesas
necessárias à consecução das metas do referido Projeto dentro do período de sua
execução;
§ 22. Os tais valores correspondem à contrapartida do Município, a serem financiados
com recursos próprios do Município, totalizam o montante de R$ 152.100,00 (cento e
cinquenta e dois mil e cem reais), disponibilizado de forma parcelada na conformidade
do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 32 O prazo de vigência do convênio será de Julho de 2015 a dezembro de 2017,
podendo ser prorrogado à critério da Administração Municipal, por 12 (doze) meses.
Art. 42 Para a cobertura das despesas referidas no Art. 2º utilizar-se-ão os recursos
orçamentários da dotação nº, 27.695.0017.2.101, elemento de despesa 3.3.50.41 -
Contribuições - Fonte 10 - Recursos do Tesouro, ficando autorizado a sua
suplementação, em caso de insuficiência dos recursos.
Art. 52 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. n
Art. 62 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. .\)l_./ \ ~~<\
AV. Napoleão de Queiróz, esquina com Rua 14 Qd 21 Lt. 03/10 Centro - Peixe-TO - CNPJ: 02.396.166/0001-02 e-mail)
qabinete@peixe.to.qov.br- Telefone: (63) 3356 - 2145 Fax.(63)3356 - 1369 ;
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Art. 1º Revogam-se as disposições em contrário.
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Construindo um novo tempo.
Adm.201312016
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 09 DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2015.
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,_,,a dos Santos.
AV. Napoleão de Queiróz, esquina com Rua 14 Qd 21 Lt 03/10 Centro - Peixe-TO - CNPJ: 02.396.166/0001-02 e-mail
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Adm.201312016
ANEXO
MINUTA
CONVÊNIO Nº: /2015
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PEIXE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E O SEBRAE, NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N2 ___}2015, DE _ DE MAIO
DE 2015, E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE
ACEITAM E OUTORGAM.
O MUNICÍPIO DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.396.166/0001-02, com sede na Av. Napoleão
de Queiroz, S/N, QD. 21, LT. 03 a 10, Esq. com Rua 18, Setor Sul, Peixe - TO, doravante
denominado CONCEDENTE, representado pela Prefeita Municipal, SRA. NEILA PEREIRA
DOS SANTOS, brasileira, divorciada, servidora pública estadual, portadora do CPF nº
349.817.991-87, residente e domiciliada à Av. Lacerda, s/n, Centro, Peixe - TO por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, representada por sua
Secretária, SRA. ROSELK AZEVEDO BARROS, inscrita no CPF nº 893.426.901-49 e
portadora do RG nº 246848 SSP/TO, residente e domiciliada na Av. Brigadeiro Eduardo
Gomes S/NSetor Aeroporto, Peixe-TO,
E o SEBRAE - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS,
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de
Palmas/TO, na 102 Norte, Avenida L0-4, Lote 1, inscrito no CNPJ sob o nº
25.089.962/0001-90, doravante denominada CONVENENTE, Entidade representada
neste ato por sua Diretora Superintendente SRA. MÁRCIA RODRIGUES DE PAULA,
brasileira, inscrita no CPF nº944.547.606-91 e RG nº M-8.305.157 SSP/MG, residente e
domiciliado na Qdr. 108 S, Alameda 11, 5 - Apt. 202 a Residencial Monte Cario, Setor
Sudeste, na cidade de Palmas-TO.
Tem entre si justo e acordado o presente CONVÊNIO, em conformidade com a Lei nº
8.666/93, no que couber, em razão da sua natureza; a Lei Municipal nº 316/2015 de 20
de maio de 2~15, a regulamento de licitações e contratos d~ sistema S~BRAE,aprovado ,(1n.•n
pela Resoluçao CDN 213/2011, bem como na lnstruçao Normativa nº 21/03 7
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Regulamento de Convênios do Sebrae/TO e demais legislações correlatas, mediante as
condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETIVO
Este Convênio tem por objetivo o Desenvolvimento do Polo Turístico da Região Sul do
Estado do Tocantins - Município de Peixe, de acordo com Plano de Trabalho aprovado e
demais documentos constantes do Processo Administrativo.
CLÁUSULASEGUNDA- DOSVALORES
A CONCEDENTEcompromete-se a repassar ao CONVENENTE, a título de contrapartida,
o Valor Global de 152.100,00 {cento e cinquenta e dois mil e cem reais), que serão
repassados em recursos financeiros, divididos em 08 (oito) parcelas iguais e
irreajustáveis conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado:
Nº da ~arcela Valor RS Vencimento
01 19.012,50 10/10/2015
02 19.012,50 10/12/2015
03 19.012,50 10/02/2016
04 19.012,50 10/04/2016
05 19.012,50 10/06/2016
06 19.012,50 10/08/2016
07 19.012,50 10/10/2016
08 19.012150 10L12L2016
Total 152.100,00
O recebimento da segunda parcela (e das subsequentes) será condicionado à
apresentação e aprovação de prestação de contas dos valores anteriormente recebidos.
A Prestação de Contas Parcial (PCP), deverá obedecer criteriosamente à relação de
documentos descritos na CLÁUSULASÉTIMA, item Prestação de Contas Parcial.
§ 1º. Dos recursos repassados ao CONVENENTEpara a cobertura do presente convênio,
é vedada a aplicação no mercado financeiro, ou finalidades contrárias ao objeto deste
convênio, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou
sucessores, exceto no que determina a Lei nº 8.666/93.
§ 2º. Os recursos depositados na conta bancária específica do convênio, enquanto nã:~
empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta d~
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poupança de instituição financeira, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um
mês.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da dotação
orçamentária:
Funcional Programática: - (descrição).
Elemento de despesa: - (descrição)
Fonte de recursos: 0010- Recursos do Tesouro
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
A CONVENENTE compromete-se a:
1- Promover satisfatoriamente o atendimento do Objetivo descrito na Cláusula Primeira
deste Convênio;
li - Permitir à CONCEDENTE,a todo o tempo, vistoriar a execução do convênio, podendo
exigir qualquer comprovante que entenda necessário à atividade fiscalizadora relativos
ao cumprimento deste convênio;
Ili - Manter arquivo atualizado do registro de despesas despendidas por conta do
convênio;
IV - Apresentar o relatório das atividades desenvolvidas como parte da documentação
necessária para comprovação da prestação de contas parcial de que trata a Cláusula
Segunda;
V - Apresentar a Prestação de Contas, conforme estipulado na Cláusula Sétima, do
presente Convênio;
VI - Reter e recolher impostos e contribuições devidas, na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA- DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento das obrigações ora assumidas pela parte CONVENIENTE, gerará a
outra o direito de rescindir imediatamente o presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA- DOS DÉBITOS E ENCARGOS TRIBUTÁRIOS
A CONVENENTE, desde já desobriga a CONCEDENTE por quaisquer débitos de natureza
trabalhista, fiscal, previdenciária ou de responsabilidade junto a órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, bem como os referentes ao setor privado, em
decorrência do cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As Prestações de Contas dos recursos financeiros de que tratam as Cláusulas Segunda
1~w
Quarta são respectivamente: Prestação de Contas Parcial e Prestação de Contas Fina-j
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gabinete@peixe.to.gov.br - Telefone: (63) 3356 - 2145 Fax.(63) 3356 - 1369
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~~PeíXe
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que deverá ser apresentada à CONCEDENTE, por meio da Secretaria Municipal de
Esporte, Juventude e Turismo, sendo, necessariamente, elaboradas de acordo com as
normas de contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, combinadas com a Instrução Normativa TCE004/2004, e STN
001/97:
A) - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL, que deverá ser acompanhada dos seguintes
documentos:
1- Ofício de encaminhamento da prestação de contas parcial dirigido ao Secretário da
pasta correspondente;
li - Cópia do Termo de Convênio;
Ili - Relatório de cumprimento do objeto (Anexo li);
IV - Relatório de execução físico-financeira, (Anexo Ili);
V - Demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando de forma consolidada os
recursos recebidos em conta (Anexo IV);
VI - Extrato da conta bancária específica do período, compreendido entre o
recebimento da primeira parcela e o último pagamento;
VII - Conciliação bancária da conta;
VIII - Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONCEDENTE,
acompanhado dos documentos de comprovação da despesa, tais como: faturas, notas
fiscais, ou outros documentos de despesa, (Anexo VII);
IX - Documentação relativa às licitações realizadas ou atos de dispensas ou
inexigibilidades, em conformidade com a legislação em vigor;
XI - Cópias das notas de empenhos e das ordens de pagamentos cumpridas ou cópias
dos cheques nominais emitidos, inclusive os relativos aos gastos utilizando-se produto
de aplicação dos recursos no mercado financeiro;
XII - Documentos comprobatórios das despesas em primeira (1ª) via, em ordem
cronológica, segundo o desembolso (notas fiscais devidamente quitadas e atestadas e
recibos com dados completos sobre o emitente), obrigatoriamente, em original e sem
rasuras.
B) - PRESTAÇÃODE CONTAS FINAL, que deverá ser apresentada à CONCEDENTE,por
meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, obedecendo ao prazo
máximo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste Termo (atentando-se
para os possíveis Aditivos que por ventura possam vir a ser celebrados), e elaborada de
acordo com as normas de contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria Municipal
de Planejamento e Finanças, de acordo com a Instrução Normativa TCE004/2004, e STN
001/97, acompanhada dos seguintes documentos:
1-0fício de encaminhamento da prestação de contas dirigido ao Secretário da pasta; ,
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li -Cópia do Termo de Convênio;
Ili -Plano de trabalho com a descrição do objeto (IN TCE004/2004: Anexo I);
IV -Relatório de cumprimento do objeto (IN TCE004/2004:Anexo li);
V -Relatório de execução físico-financeira(IN TCE004/2004:Anexo Ili);
VI - Demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando de forma consolidada os
recursos recebidos em conta e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da
aplicação no mercado financeiro.(IN TCE004/2004:Anexo IV);
VII -Extrato da conta bancária específica do período, compreendido entre o
recebimento da primeira parcela e o último pagamento;
VIII - Conciliação bancária - incluindo os comprovantes de recolhimento de recursos
não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pela CONCEDENTE (IN TCE
004/2004:Anexo VI),
IX - Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONCEDENTE e,
quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida, acompanhados dos
documentos de comprovação da despesa: faturas, notas fiscais, ou outros documentos
de despesa (IN TCE004/2004:Anexo VII).
X-Balancete de verificação (contábil);
XI - Cópia do ato de contratação e habilitação do contador;
XII - Cópia do ato de designação do responsável pela aplicação (gestor ou executor)
XII - As instituições de direito privado deverão encaminhar também cópias de: Estatuto;
CNPJ; Certificado de Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, ou Legislação que a
declare como "De Utilidade Pública", ou ainda Certificado de OSCIP (Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público) comprovando a situação jurídica; Certidões de
regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Certidão de regularidade
do FGTS;Certidão Negativa de Débito (CND)junto ao INSS;e Certidão Trabalhista.
§ 12 Os documentos de despesa (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesa), deverão ser em nome da CONVENENTE, e devidamente atestados.
§ 22 A contratação de novo Convênio, com liberação de verbas, fica condicionada a
aprovação das contas referidas no caput.
CLÁUSULA OITAVA-DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A CONVENENTE deverá executar fielmente os recursos pactuados, cumprindo as
cláusulas deste convênio, seguindo o Plano de Trabalho apresentado, e a legislação
vigente.
§ 12. A CONVENENTE utilizará os recursos pactuados unicamente para pagamento de
despesas previstas no presente convênio.
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Construindo um novo tempo.
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§ 22. É vedada a utilização dos recursos provenientes deste convênio:
1 - em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de
emergência;
li - no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de
vigência acordado;
Ili - na realização de despesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção
monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IV- na realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou similar;
V - no pagamento de gratificação, consultoria e assistência técnica ou qualquer outra
espécie de remuneração adicional a serviço que permaneça aos quadros de Órgão ou
entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
VI - na realização de despesas com publicidade que não sejam de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste
Convênio;
VII - na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, de Servidores Públicos
e/ou de outras Pessoas Físicas;
VIII - na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 36 (trina e seis) meses, a contar da data de sua
assinatura, para consecução do objetivo previsto na Cláusula Primeira.
Primeira Subcláusula - Este Convênio poderá ser Aditado sempre que necessário, em
prazo e valor, por Termo Aditivo, ou ainda ser rescindido antecipadamente, por
conveniência administrativa observando-se o interesse comum dos Partícipes e a
disponibilidade orçamentária da Concedente, na forma da Subcláusula seguinte.
Segunda Subcláusula - Respeitando-se integralmente o Objeto pactuado neste
Instrumento, o Plano de Trabalho poderá sofrer alterações, desde que estas não
incidam sobre as despesas já efetuadas, com prévia e expressa provação dos Partícipes,
por proposta apresentada pela Convenente, devidamente justificada, observado, neste
caso, a necessidade de notificação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência, e desde
que atenda aos princípios da Administração Pública determinados pela legislação
vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA LEGISLAÇÃO, PUBLICIDADE E DO FORO
Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/9~3,N1
com as alterações posteriores, Instrução Normativa TCE/TO nº 004/2004, Lei Orgânic ·
Municipal, e outras correlatas.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Construindoum novo tempo.
Adm.201312016
§ 1º. Caberá a CONCEDENTE providenciar a publicação deste Termo de Convênio, em
extrato, em meios de imprensa oficiais, nos termos do parágrafo primeiro do art. 61, da
Lei nQ8.666/93.
§ 2º. Elege-se o Foro da Comarca de PEIXE-TO, competente para dirimir quaisquer
dúvidas ou controvérsias advindas desta relação jurídica, que por ventura não tenham
sido resolvidas administrativamente.
E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições expressas neste
Instrumento, os Partícipes citados firmam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para os efeitos legais.
PEIXE-TO,__ de de 2015.
CONCEDENTE:
MUNICÍPIO DE PEIXE - ESTADO DO
TOCANTINS
Neila Pereira dos Santos
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO
Roselk Azevedo Barros
Secretária Municipal
CONVENENTE:
SEBRAE
Sr{a). -------------
Diretora Superintendente
TESTEMUNHAS:
1. _
CPFNº-----------
~../l
e,;,\'
A-V-.-Na_p_o-le_ã_o_d_e_Q_u_e_ir-óz-.-e-s-q-ui-na_c_om_R_u_a_1_4_Q_d_2_1_L_t._0_3_/1_0_C_e_n_tr_o P_e-ixe---T-O---C-N-PJ_:_0_2_.3_9_6_.1_66_/_00-0-1--0-2--e~-1/
gabinete@peixe.to.qov.br - Telefone: (63) 3356 - 2145 Fax.(63) 3356 - 1369 ./
J
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ANEXO li
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
CONVENENTE 1 CNPJ
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/TO 25.089.962/0001-90
ENDEREÇO
102 Norte - Avenida L04 nº 01 Plano Diretor Norte
CIDADE 1 UF 1 CEP 1 DDD/TELEFONE 1 E.A.
Palmas TO 77.006-006 (63) 3219-3358
CONTA CORRENTE 1 BANCO 1 AGÊNCIA 1 PRAÇA
60.515-8 Banco do Brasil 1505-9 Palmas -TO
NOME DO RESPONSAVEL CPF
Omar Antonio Hennemann 229.528.290-04
C.I./ÓRGÃO EXPEDITOR 1 CARGO FUNÇÃO 1 MATRÍCULA
3.608.388 SSP/RS Diretor Superintendente Gestor
ENDEREÇO CEP
Quadra 106 Sul Alameda 10 Nº 23 QIA Lote 12 Setor Sul 77020-064
NOME DO RESPONSÁVEL DIRETORIA TÉCNICA CPF
Higino [ulí Piti 161.408.003-82
C.I./ÓRGÃO EXPEDITOR 1 CARGO FUNÇÃO 1 MATRÍCULA
382.112 SSP/DF Diretor Técnico Gestor
ENDEREÇO CEP
Quadra 110 Norte Alameda 23, 87 QIKLote 22 77.006-146
2. OUTROS PARTÍCIPES
NOME CNPJ/CPF
PREFEITURAMUNICIPALDEPEIXE/TO 02.396.166/0001-02
PREFEITO CPF
Neila Pereira dos Santos 349.817.991-87
ENDEREÇO CEP
Av.Napoleão de Queioz, Esquina com a c/14 Lote 12 Setor Sul 77.460-000
3.1. TÍTULO DO PROJETO 3.2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Turismo e Produção Associada no Estado do Tocantins Início: março de 2015
Término: dezembro de 2016
3.3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O objetivo proposto pelo projeto Turismo e Produção Associada é incentivar a produção associada ao
turismo e ao desenvolvimento de novos negócios, proporcionando o crescimento das oportunidades de
emprego e a geração de renda, a partir de processos produtivos que sejam compatíveis com a vocação
dos municípios contemplados.
Cabe ao município de Peixe ações de consultoria/Instrutoria, Promoção e Apoio à Comercialização cf\ v
/r,...
U1
AV. Napoleão de Queiróz, esquina com Rua 14 Qd 21 u. 03/10 Centro - Peixe-TO - CNPJ: 02.396.166/0001-02 e-mail ~
gabinete@peixe.to.gov.br - Telefone: (63) 3356 - 2145 Fax.(63) 3356 - 1369 /
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA
Construindo um novo tempo.
Adm.2013/2016
Regulamentação que objetivam viabilizar a execução do acordo de resultados assinado pelos municípios
participantes do projeto.
3.4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
A evolução econômica da Região Sudeste Tocantinense, em grande medida, confunde-se com o próprio
processo de ocupação do Estado do Tocantins. Sendo uma das regiões de ocupação mais antigas; pelo
Sudeste Perpassaram praticamente todas as grandes frentes de ocupação econômica, como a
extrativista, mineral, pecuária e mais recentemente, a da moderna agricultura comercial, voltada para o
mercado externo.
Uma considerável parcela dos limites do sudeste, faz fronteira com o oeste da Bahia e com o Norte de
Goiás. Historicamente, a ocupação econômica da região esteve estritamente vinculada as atividades
desenvolvidas nesses estados. Ainda hoje, a integração econômica e cultural é muito intensa entre estas
áreas. As cidades de Goiânia e Anápolis, em Goiás e de Luís Eduardo Magalhães e Barreiras, na Bahia,
praticamente polarizam todos os municípios da região. Com base no planejamento estratégico do Sebrae
Tocantins 2013, há desafios no tocante a ausência da cultura de cooperação e baixo nível de gestão entre
as MPE das regiões Sul e Sudeste do estado. Há oportunidades, tendo em vista o mercado em expansão e
legislação de incentivo a atividade. Deste modo justifica-se a importância do apoio pleiteado junto ao 1
Sebrae Nacional, que permitirá o fortalecimento do seguimento em prol dos pequenos negócios da
cadeia produtiva. Nunca antes nessa região houve um projeto que visasse um desenvolvimento do setor
de forma abrangente como esse, tendo o intuído de promover o conhecimento sobre e para os pequenos
negócios, bem como articular e fortalecer a rede de parceiros. Além de promover o desenvolvimento
territorial, fomentar o associativismo e cooperativismo e com isso contribuir com o desenvolvimento do
país, por meio do fortalecimento dos pequenos negócios.
3.5. ACORDO DE RESULTADOS PROPOSTOS PELO PROJETO TURISMO E PRODUÇÃO ASSOCIADA NO
TOCANTINS
O Sebrae Nacional, o Sebrae/TO e seus parceiros participam do Projeto Turismo e Produção Associada no
Tocantins, parte integrante deste Acordo de Resultados, visando o alcance dos resultados finalísticos e
intermediários expressos a seguir.
Resultados Finalísticos do Projeto
1. Elevar em 10% o número de MPEs atendidas pelo Sebrae nas Regiões até 12/2016;
2. Aumentar em 10% o grau de responsabilidade social em 92% dos empreendimentos atendidos até
12/2016.
3. Aumentar em 10% o grau de responsabilidade social em 92% dos empreendimentos atendidos até
12/2016;
4. Incrementar em 5% além da inflação, a renda média individual dos colaboradores envolvidos até a
conclusão do projeto até 12/2016;
5. Aumentar em 5%, além da inflação, o faturamento anual bruto das agências de turismo receptivo
envolvidos no projeto até 12/2016.
As entidades parceiras, suas unidades e representantes signatários deste acordo assumem o compromisso de
apoiar as ações e demais iniciativas necessárias a obtenção dos resultados previstos no projeto. E de prover os
meios para sua execução. Comprometem-se com as responsabilidades de viabilização financeira e econômica pela
execução das ações e pelo apoio técnico.
a) Um diagnóstico de produto para ser formatado até 12/2016;
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Construindo um novo tempo.
Adm.2013/2016
b) Um cadastro dos pequenos negócios atuantes nos municípios atendidos até 12/2016;
c) Uma matriz de competitividade até 12/2016;
d) Um relatório de gestão até 12/2016;
e) Uma avaliação do grau de responsabilidade social, até 12/2016;
f) Um comitê gestor em cada município contemplado no projeto até 12/2016;
g) 01 novo produto turístico formatado até 12/2016;
h) Um plano de desenvolvimento após aplicação da matriz de competitividade, até 06/2016;
i) Obter o índice de maturidade da gestão até 06/2016;
j) Um plano de desenvolvimento estratégico por comitê gestor instalado até 08/2016;
k) 10 colaboradores capacitados para operar as atividades em cada município por produto formado até
12/2016;
1) 05 novos colaboradores transformados em empreendedores individuais em cada município por produto
formatado até 12/2016;
m) 05 agências de turismo por produto formatado nos municípios contemplados formatados pelo projeto até
06/2016;
n) 01 (um) encarte turístico por produto formatado nos municípios contemplados pelo projeto até 06/2016;
o) 02 (dois) presstour para divulgação em meios locais, regionais e nacionais até 08/2016;
p) 30 empresas e empreendedores individuais atendidos, com ações de capacitação empresarial,
sensibilização, acesso ao credito, incentivo ao empreendedorismo até 12/2016.
Os compromissos relacionados à viabilização financeira compreendem:
.Prover recursos orçamentários e financeiros, segundo os valores e cronogramas estabelecidos.
Os compromissos relacionados ao apoio técnico e metodológico compreendem:
. Proporcionar orientações técnicas metodológicas ao Comitê Gestor;
. Disponibilizar produtos e serviços, desenvolvidos ou em desenvolvimento em suas áreas de Competência,
segundo as especificações do projeto.
As entidades parceira concordam com a organização para gerenciamento definida no projeto e confirma a
designação das pessoas responsáveis pelo seu gerenciamento, execução de ações e articulação com parceiros. Fica
entendido que as pessoas designadas atuarão de forma consistente com as orientações técnicas e metodológicas
das suas respectivas entidades ou unidades organizacionais. A liberação de recursos orçamentários do Sebrae
ficará condicionado ao parecer do coordenador nacional e do coordenador estadual do projeto, conforme a origem
nacional ou estadual dos recursos.
Para apoiar o Gerenciamento do Projeto. o Sebrae designa:
Agestão, acompanhamento e avalição será organizados com equipe dedicada composta de profissionais que sejam
o elo entre o comitê gestor e as instituições que investem no projeto como o Sebrae/TO e as Prefeituras Municipais.
Os profissionais contatados deverão realizar o acompanhamento gerencial de toda a operação do projeto além de
apresentar periodicamente as mensurações e avaliações da execução e dos resultados intermediários e finalísticos
visando garantir o alcance dos objetivos firmados. A liberação de recursos orçamentários do Sebrae ficará
condicionado ao parecer do coordenador nacional e do coordenador estadual do projeto, conforme a origem
nacional ou estadual dos recursos.
3.6. CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE PEIXE E O SEBRAE/TO
O presente convênio contempla as ações de consultoria e apoio logístico no valor de R$ 152.100,00 (cento e
cinquenta e dois mil e cem reais), elencadas dentro do acordo de resultados assinado pelos municípios
participantes do projeto.
1
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gabinete@peixe.to.gov.br -Telefone: (63) 3356- 2145 Fax.(63) 3356 -1369 .'/
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4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
1 1 Consultoria Hora consultoria R$ 100,00 R$ 22.000,00
2 l lnstrutoria Hora consultoria 100 R$ 100,00 R$ 10.000,00
3 Serviços 5 R$ R$ 100.100,00
4
5. PLANO DE APLICAÇÃO
>úRAÇÃO
Fim
dez/17
dez/17
mai/15 1 dez/17
CONCEDENTE
PREFEITURA DE PEIXE ···
152.100,00
CONVENENTE
SEBRAE/TO
o.oo
152.100,00
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO (R$)
19.012,50
19.012,50
03 19.012,50
04 19.012,50
05 19.012,50
06 19.012,50
07 19.012,50
08 19.012,50
Total 152.100,00
7. CAPACIDADE OPERACIONAL E FINANCEIRA DO CONVENENTE
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAEé uma entidade privada sem fins lucrativos.
Um agente de capacitação e de promoção do desenvolvimento, criado para dar apoio aos pequenos negócios de todo
o país. Desde 1972, trabalha para estimular o empreendedorismo e possibilitar a competitividade e a
sustentabilidade dos empreendimentos de micro e pequeno porte. ()
AV. Napoleão de Queiróz, esquina com Rua 14 Qd 21 Lt. 03/10 Centro - Peixe-TO - CNPJ: 02.396.166/0001-02 e-mail~
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As unidades estaduais desenvolvem ações de acordo com a realidade regional e as diretrizes nacionais. Em todo o
país, mais de 5 mil colaboradores diretos e cerca de 8 mil consultores e instrutores credenciados trabalham para
transmitir conhecimento para quem tem ou deseja abrir um negócio.
8. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Convenente, declaro para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Peixe,
para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência desta
Convenente com órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal que impeça a transferência de recursos, na forma
deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
Palmas-Tocantins, março de 2015.
Omar Antonio Hennemann
Diretor Superintendente - SEBRAE/TO
Higino Iulía Piti
Diretor Técnico - SEBRAE/TO
8. APROVAÇÃO
Aprovado em __ / __ / __
Palmas-TOCANTINS,
Concedente
Prefeitura Municipal de Peixe
r, 1
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