| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2021 |
| Date | 2021-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento do débito referente aos repasses das contribuições previdenciárias patronais devidas ao PREVIPORTO, não pagas pelo município de Porto Nacional-TO até o dia 31 de dezembro de 2.020 e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM PLAGAR Ei OS 1 2001 Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO Procuradoria Geral do Município a Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: procportoDgmail.com oraya Sotero Silva Ribeiro: Coord. Administrativa e Fi j LEI COMPLEMENTAR N.' 082, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Decretono 02072021 “Dispõe sobre o parcelamento do débito referente aos repasses das contribuições previdenciárias patronais devidas ao PREVIPORTO, não pagas pelo Município de Porto Nacional-TO até o dia 31 de dezembro de 2.020 e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento do débito proveniente da ausência dos repasses da cota previdenciária patronal ao PREVIPORTO, referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2020, nos termos da Portaria nº 14.816/2020 PGFN. Art. 2º - O pagamento do valor referente ao período acima será feito da seguinte forma: entrada no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no ato da assinatura do presente termo de parcelamento junto ao PREVIPORTO e o valor remanescente deverá ser parcelado em 60 (sessenta) parcelas sucessivas, iniciando em fevereiro de 2.021, e, com aporte financeiro, parcelas vincendas serão adimplidas no final de cada ano. Parágrafo Único — A atualização monetária, bem como encargos legais, devem ser aplicados nos termos da Lei Municipal nº. 2.112/2013 e respectivas alterações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Prefeito Municipal Lei Complementar nº. 082/2021 - “Dispõe sobre o parcelamento do débito referente aos repasses das contribuições previdenciárias patronais devidas ao PREVIPORTO, não pagas pelo Município de Porto Nacional - TO até o dia 31 de dezembro de 2.020 e dá outras providências.”