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norma nº 82/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaDispõe sobre o parcelamento do débito referente aos repasses das contribuições previdenciárias patronais devidas ao PREVIPORTO, não pagas pelo município de Porto Nacional-TO até o dia 31 de dezembro de 2.020 e dá outras providências.
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PUBLICADO EM PLAGAR
Ei OS 1 2001
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
Procuradoria Geral do Município a
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: procportoDgmail.com oraya Sotero Silva Ribeiro:
Coord. Administrativa e Fi j
LEI COMPLEMENTAR N.' 082, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Decretono 02072021
“Dispõe sobre o parcelamento do débito referente
aos repasses das contribuições previdenciárias
patronais devidas ao PREVIPORTO, não pagas
pelo Município de Porto Nacional-TO até o dia 31
de dezembro de 2.020 e dá outras providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento do débito proveniente da
ausência dos repasses da cota previdenciária patronal ao PREVIPORTO, referente ao
período de 1º de março a 31 de dezembro de 2020, nos termos da Portaria nº
14.816/2020 PGFN.
Art. 2º - O pagamento do valor referente ao período acima será feito da
seguinte forma: entrada no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no ato da
assinatura do presente termo de parcelamento junto ao PREVIPORTO e o valor
remanescente deverá ser parcelado em 60 (sessenta) parcelas sucessivas, iniciando em
fevereiro de 2.021, e, com aporte financeiro, parcelas vincendas serão adimplidas no
final de cada ano.
Parágrafo Único — A atualização monetária, bem como encargos legais,
devem ser aplicados nos termos da Lei Municipal nº. 2.112/2013 e respectivas
alterações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2021.
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº. 082/2021 - “Dispõe sobre o parcelamento do débito referente aos repasses das contribuições previdenciárias
patronais devidas ao PREVIPORTO, não pagas pelo Município de Porto Nacional - TO até o dia 31 de dezembro de 2.020 e dá
outras providências.”

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