| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 3° da Resolução n° 001 de 20 de janeiro de 2017. (Licença Médica/ Maternidade) |
| native_id | 1793 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Publicado em Placar Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363-7296 Secretária Legislativa RESOLUÇÃO Nº 004/2021 Porto Nacional/TO, 04 de Março de 2021. “Acrescenta o parágrafo único ao art.3º da Resolução nº 001 de 20 de janeiro de 2017.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, sua Presidente em conformidade com o Regimento Interno PROMULGO a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1º — Acrescenta parágrafo único ao art.3º da Resolução nº 001 de 20 de janeiro de 2017. Art 3º (..) Parágrafo Único — Fica autorizado à Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional — TO, a contratação para o mesmo cargo, em caso de licença médica ou maternidade de servidor comissionado, pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, durante o período que perdurar a licença com o intuito de se manter a efetiva continuidade dos serviços públicos. Art. 2º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete da Senhora Presidente da Câmara Municipal de