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norma nº 4/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaAcrescenta Parágrafo Único ao Art. 3° da Resolução n° 001 de 20 de janeiro de 2017. (Licença Médica/ Maternidade)
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Publicado em Placar
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363-7296
Secretária Legislativa
RESOLUÇÃO Nº 004/2021
Porto Nacional/TO, 04 de Março de 2021.
“Acrescenta o parágrafo único ao art.3º da
Resolução nº 001 de 20 de janeiro de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aprovou e eu, sua Presidente em conformidade com o Regimento Interno
PROMULGO a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º — Acrescenta parágrafo único ao art.3º da Resolução nº 001 de 20 de janeiro de
2017.
Art 3º (..)
Parágrafo Único — Fica autorizado à Presidente da Câmara
Municipal de Porto Nacional — TO, a contratação para o mesmo
cargo, em caso de licença médica ou maternidade de servidor
comissionado, pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, durante o
período que perdurar a licença com o intuito de se manter a
efetiva continuidade dos serviços públicos.
Art. 2º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete da Senhora Presidente da Câmara Municipal de

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