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norma nº 2730/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2730 / 2025
Date 2025-07-09
Ementa‘Autoriza o poder Executivo a contratar operação de créditos com o BANCO DO BRASIL S.A, e dá outras providencias”.
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Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
LEI Nº. 2.730, DE 09 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL
S.A., e dá outras providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder
Executivo:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a obras civis,
Infraestrutura, aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crégity ora
autorizada.
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(M gmail.com
Art. 5º. - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a
conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08
dias do mês de julho do ano de 2025.
as
pitrotro vo
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA T MENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil

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