| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | "Institui o Circuito Junino de Porto Nacional, reconhece as festas juninas como manifestação do patrimônio cultural imaterial do município, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL CASA CIVIL LEI Nº. 2.722, DE 07 DE JULHO DE 2025. “Institui o Circuito Junino de Porto Nacional, reconhece as festas juninas como manifestação do patrimônio cultural imaterial do município, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Porto Nacional, o Circuito Junino de Porto Nacional, a ser realizado anualmente durante o mês de junho, com a finalidade de promover, valorizar e preservar as Manifestações Culturais Típicas das Festas Juninas. Art. 2º - Fica reconhecida como Manifestação do Patrimônio Cultural Imaterial do Município a Tradição das Festas Juninas, compreendendo: I—a realização de quadrilhas juninas; N — a apresentação de grupos folclóricos; II— a promoção de comidas típicas, danças e manifestações artísticas regionais, IV — a ornamentação dos espaços públicos e comunitários; V — demais expressões culturais ligadas à festividade de São João. Art. 3º - O Circuito Junino poderá ser realizado em parceria com: e Associações de moradores, e Escolas públicas e privadas, e Grupos culturais e quadrilhas juninas, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL CASA CIVIL e Secretarias Municipais de Cultura, Educação, Turismo e Desenvolvimento Econômico, e Entidades da sociedade civil organizada. Art. 4º - Fica autorizada a destinação de recursos orçamentários específicos para apoio à estrutura, segurança, divulgação, premiações e incentivo à participação de grupos culturais locais. $ 1º A Prefeitura poderá celebrar convênios ou parcerias com a iniciativa privada, instituições culturais e órgãos estaduais e federais para a realização do Circuito Junino. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RONIVON MACIEL GAMA Prefeito Municipal BÁRBARA THI CWEMENTINO PUGAS Chefe de Casa Civil