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norma nº 2722/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2722 / 2025
Date 2025-07-07
Ementa"Institui o Circuito Junino de Porto Nacional, reconhece as festas juninas como manifestação do patrimônio cultural imaterial do município, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
LEI Nº. 2.722, DE 07 DE JULHO DE 2025.
“Institui o Circuito Junino de
Porto Nacional, reconhece as
festas juninas como manifestação
do patrimônio cultural imaterial
do município, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, faço saber
que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Porto Nacional, o Circuito Junino de
Porto Nacional, a ser realizado anualmente durante o mês de junho, com a finalidade de
promover, valorizar e preservar as Manifestações Culturais Típicas das Festas Juninas.
Art. 2º - Fica reconhecida como Manifestação do Patrimônio Cultural Imaterial do
Município a Tradição das Festas Juninas, compreendendo:
I—a realização de quadrilhas juninas;
N — a apresentação de grupos folclóricos;
II— a promoção de comidas típicas, danças e manifestações artísticas regionais,
IV — a ornamentação dos espaços públicos e comunitários;
V — demais expressões culturais ligadas à festividade de São João.
Art. 3º - O Circuito Junino poderá ser realizado em parceria com:
e Associações de moradores,
e Escolas públicas e privadas,
e Grupos culturais e quadrilhas juninas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
e Secretarias Municipais de Cultura, Educação, Turismo e Desenvolvimento
Econômico,
e Entidades da sociedade civil organizada.
Art. 4º - Fica autorizada a destinação de recursos orçamentários específicos para apoio à
estrutura, segurança, divulgação, premiações e incentivo à participação de grupos
culturais locais.
$ 1º A Prefeitura poderá celebrar convênios ou parcerias com a iniciativa privada,
instituições culturais e órgãos estaduais e federais para a realização do Circuito Junino.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THI CWEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil

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