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norma nº 2/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-09
Ementa‘Altera o art.324§1º E§2º e acrescenta o §3º Da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional, para dispor sobre os prazos de envio dos projetos de Lei do Plano Plurianual, e da Lei Orçamentaria Anual”.
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Prefeitura Municipal de Porto Nacionai-TO
CASA CIVIL
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Mgmail.com
NT
EMENDA A LEI ORGÂNICA N.02º, DE 09 DE JULHO DE 2025.
“Altera o art. 324 81º e 82º e acrescenta
o 83º da Lei Orgânica do Município de
Porto Nacional, para dispor sobre os
prazos de envio dos projetos de lei do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual”,
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 324 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art324. Incumbe ao Chefe do Poder Executivo protocolizar na Câmara
Municipal:
8 1º - O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro
exercício financeiro do mandato do prefeito subsequente, será encaminhado até 15 de
outubro do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa;
$2º - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado a Câmara
Municipal até 15 de maio do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
$3º - O projeto de lei orçamentária será encaminhado a Câmara Municipal até
30 de setembro do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa. .
$ 4º - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, no ano de 2025,
excepcionalmente, será protocolado até o dia 30 de setembro.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos
09 dias do mês de julho do ano de 2025.
po
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA TH. Y CIVEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil

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