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norma nº 2737/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2737 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"ALTERA PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E OS ANEXOS DE METAS E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS".
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texto integral #

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Q
(e)
(e)
AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
LEINº. 2.737, DE 20 DE AGOSTO DE 2925.
“ALTERA PLANO PLURIANUAL - PPA
2022/2025 E OS ANEXOS DE METAS E
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No anexo Detalhamento Dos Programas Por Unidade
Orçamentaria de Metas do PPA 2022/2025 e suas alterações, fica criado, dentro do
programa Assistência Social Participativa, a ação nº 2185 “Gestão da Política
Municipal da Pessoa Idosa”.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os
valores nas Ações orçamentárias, através de abertura de crédito adicional especial, via
Decreto do Chefe do Poder Executivo, conferme anexo 1.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 04 dias do mês de setembro do ano 025.
PREFEITO MUNICIPAL
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
ANEXO I
31. Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
A 3108 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
4 Política
Mantida
08 -
| Assistência
Social Me
Aprimorar o acompanhamento dos programas e projetos voltados para a política
da pessoa idosa, assim como na estruturação e manutenção da ILPI, buscando
parcerias de modo a aproximar o poder público municipal e dos órgãos de
representação estadual, nacional e também empresas privadas, estabelecendo,
na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma
sociedade mais organizada e participativa em conformidade com o Estatuto da
Pessoa Idosa. Necessário subsidiar as despesas com aquisição de material de
consumo, materia! permanente, contração de serviços de terceiros pessoas físicas
e/ ou jurídicas, bem como outras despesas que se fizerem necessárias para a
execução da ação.
“ Proporcionar em âmbito municipal a boa gestão da política de atendimento à
pessoa idosa.
Direta
16690000000000- Outros Recursos
Vinculados à E] à Assistência Social

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