| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2737 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | "ALTERA PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E OS ANEXOS DE METAS E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS". |
| native_id | 2315 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Q (e) (e) AS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL CASA CIVIL LEINº. 2.737, DE 20 DE AGOSTO DE 2925. “ALTERA PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E OS ANEXOS DE METAS E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - No anexo Detalhamento Dos Programas Por Unidade Orçamentaria de Metas do PPA 2022/2025 e suas alterações, fica criado, dentro do programa Assistência Social Participativa, a ação nº 2185 “Gestão da Política Municipal da Pessoa Idosa”. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores nas Ações orçamentárias, através de abertura de crédito adicional especial, via Decreto do Chefe do Poder Executivo, conferme anexo 1. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de setembro do ano 025. PREFEITO MUNICIPAL BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS CHEFE DE CASA CIVIL & PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL CASA CIVIL ANEXO I 31. Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação A 3108 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação 4 Política Mantida 08 - | Assistência Social Me Aprimorar o acompanhamento dos programas e projetos voltados para a política da pessoa idosa, assim como na estruturação e manutenção da ILPI, buscando parcerias de modo a aproximar o poder público municipal e dos órgãos de representação estadual, nacional e também empresas privadas, estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa. Necessário subsidiar as despesas com aquisição de material de consumo, materia! permanente, contração de serviços de terceiros pessoas físicas e/ ou jurídicas, bem como outras despesas que se fizerem necessárias para a execução da ação. “ Proporcionar em âmbito municipal a boa gestão da política de atendimento à pessoa idosa. Direta 16690000000000- Outros Recursos Vinculados à E] à Assistência Social