| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | "-Altera Lei 2.736 de 27 DE AGOSTO DE 2025 Que Dispõe sobre a criação e denominação da Creche Localizada no setor Porto Seguro na avenida N6 no Distrito de Luzimangues (creche em frente ao lar Batista), no Município de Porto Nacional. (Duerita Neta) |
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pia Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com LEI Nº. 2.756, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera a Lei 2.736 de 27 de agosto de 2025, que: dispõe sobre a criação e denominação da Creche localizada no setor Porto Seguro na avenida N6 no Distrito de Luzimangues (Creche em frente ao lar Batista), no Município de Porto Nacional”. Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º.Fica Alterado o Art. 1º da Lei Número: 2.736/2025, de 27 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre a Criação e Denominação da Creche localizada no Setor Porto Seguro na Avenida N6 no Distrito de Luzimangues (Creche em frente ao Lar Batista), no Município de Porto Nacional", que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º.- "Fica Criada e Denominada a Unidade Pública - Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Setor Porto Seguro, na Avenida N6, no Distrito de Luzimangues, no Município de Porto Nacional-TO, de "CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DUERITA PEREIRA DE CARVALHO". Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORFQ NACIONAL, É dias do mês de agosto AROS A ay Cp T+ XCELENTÍSSIMO SENHOR FADO DO TOCANTINS, aos 24 Prefeito Municipal