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norma nº 2756/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2756 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa"-Altera Lei 2.736 de 27 DE AGOSTO DE 2025 Que Dispõe sobre a criação e denominação da Creche Localizada no setor Porto Seguro na avenida N6 no Distrito de Luzimangues (creche em frente ao lar Batista), no Município de Porto Nacional. (Duerita Neta)
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matéria 3599 →

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pia
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
LEI Nº. 2.756, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera a Lei 2.736 de 27 de
agosto de 2025, que: dispõe sobre
a criação e denominação da
Creche localizada no setor Porto
Seguro na avenida N6 no Distrito
de Luzimangues (Creche em
frente ao lar Batista), no
Município de Porto Nacional”.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º.Fica Alterado o Art. 1º da Lei Número: 2.736/2025, de 27 de agosto de 2025, que
"Dispõe sobre a Criação e Denominação da Creche localizada no Setor Porto Seguro na
Avenida N6 no Distrito de Luzimangues (Creche em frente ao Lar Batista), no Município de
Porto Nacional", que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º.- "Fica Criada e Denominada a Unidade
Pública - Centro Municipal de Educação Infantil,
localizado no Setor Porto Seguro, na Avenida N6, no
Distrito de Luzimangues, no Município de Porto
Nacional-TO, de "CMEI - CENTRO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL DUERITA PEREIRA
DE CARVALHO".
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE PORFQ NACIONAL, É
dias do mês de agosto AROS A ay
Cp T+
XCELENTÍSSIMO SENHOR
FADO DO TOCANTINS, aos 24
Prefeito Municipal

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