| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências”. |
| native_id | 2325 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
3» A Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO + CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(D gmail.com LEI Nº. 2.754, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. ” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 9.000.000,00 (Nove Minhões de Reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a obras civis, Infraestrutura, aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais-recursos em despesas correntes, em consonância com o $1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos:próvenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4,320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorréntes da operação de crédito ora Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular como garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as suas receitas próprias de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 3º da Constituição Federal, em consonância com a ressalva apresentada pelo Art. 167, inciso IV do aludido texto constitucional, o qual se refere ao FPM ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas. Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2025. RONIVON MACIEL GAMA Prefeito Municipal ia ÉBM senso Chefe de Casa Civil