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norma nº 2762/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2762 / 2026
Date 2026-01-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder Desmenbramento e Permuta de área de Propriedade do município, na forma que especifica."
native_id2327

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matéria 3624 →

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texto integral #

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45
í Re
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
——— WWW
LEIN?. 2.762, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder desmembramento e permuta de
área de propriedade do Município, na forma
que especifica. ”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar o desmembramento e permutar
o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Porto Nacional, pelo imóvel
descritos nos incisos IL, de propriedade da ENERGISA TOCANTINS — DISTRIBUIDORA DE
ENERGISA S/A, CNPJ nº. 25.086.034/0001-71:
I
Uma Área de 3.261,40 m? (três mil duzentos e sessenta e um metros e quarenta centímetros
quadrados), a ser desmembrada da área de un MODULO de terreno n. 01 (um) da quadra 12
(doze) do Loteamento DISTRITO AGROINDUSTRIAL PORTO/PALMAS em Porto Nacional,
Tocantins, com a área de 18.000,00m? (dezoito mil metros quadrados), sendo 90,00 metros
lineares pelo lado Nordeste, limitando com a Área Verde; 90,00 metros ditos pelo lado Sudoeste;
200,00 metros ditos pelo lado Noroeste e 200,00 metros ditos pelo lado Sudeste, limitando com o
módulo 02 da mesma quadra. O que é reprodução autêntica da matrícula nº. 55.000, do livro 02,
de Registro Geral junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional-
Tocantins. Avaliada em R$ 284,456,70 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e
cinquenta e seis reais e setenta centavos)
Uma Área de Uma área de terreno urbano com 2.500,00 m? (dois mil e quinhentos metros
quadrados) inserida em área maior denominada Jardim Umuarama, desta cidade, dentro dos
limites e confrontações seguintes: partindo do marco 01 (um) localizado na esquina do lote 11 da
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
quadra 32, segue com o rumo de 67º10'SE e a distância de 23,00 metros, encontra o ponto 02,
deste a esquerda com o rumo de 69º30' e a distância de 5,40 metros encontra o marco 01, deste a
90º a direita e a distância de 50,00 metros, o marco 02 deste 90º a direita e a distância de 50,00
metros, o marco 03 e deste 90º a direita e a distância de 50,00 metros, o marco 04 e deste 90º à
direita e a distância de 50,00 metros, o marco 01, ponto inicial. O que é reprodução autêntica da
matrícula nº. 560, do livro 02, de Registro Geral junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Porto Nacional-Tocantins. Avaliada em R$ 284,456,70 (duzentos e oitenta e
quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos)
Artigo 2º - À permuta de que trata esta Lei se processará de forma equânime, sendo que não
caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse público
e de ambas as partes na referida permuta, justificando-se pela construção de Escola municipal de
educação infantil.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTIN S, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantirk às 07 dias do mês de janeiro do ano
de 2.026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA A gu) EMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil

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