| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2765 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Pública - Centro Municipal de Educação Infantil, localizada no bairro Laguna III, no Distrito de Luzimangues, Municipio de Porto Nacional, como "CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Maria Nilce Lopes da Silva", e dá outras providências." |
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(A Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com LEI Nº.2.765, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADA NO BAIRRO LAGUNA II, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, COMO “CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA NILCE LOPES DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, nos usos das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Criada e Denominada a Unidade Pública — Centro Municipal de Educação Infantil, localizada no Bairro Laguna III, no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO, como “CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil MARIA NILCE LOPES DA SILVA”. Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a atualização de todos os registros, cadastros e referências oficiais, bem como a confecção e instalação das placas de identificação da unidade com a denominação. Art. 3º - As placas indicativas deverão conter, sempre que possível, breve menção à biografia da homenageada, nos seguintes termos: “Maria Nilce Lopes da Silva — pioneira, Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(dgmail.com empreendedora e figura marcante na história e no desenvolvimento de Luzimangues, exemplo de dedicação, coragem e amor à comunidade. ” Art, 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. PALÁCIO TOCANT INS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAMN, ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2026. Prefeito Municipal BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS Chefe de Casa Civil