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norma nº 2765/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2765 / 2026
Date 2026-01-07
Ementa"Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Pública - Centro Municipal de Educação Infantil, localizada no bairro Laguna III, no Distrito de Luzimangues, Municipio de Porto Nacional, como "CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Maria Nilce Lopes da Silva", e dá outras providências."
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(A
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
LEI Nº.2.765, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE
PÚBLICA - CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADA
NO BAIRRO LAGUNA II, NO
DISTRITO DE LUZIMANGUES,
MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL,
COMO “CMEI - CENTRO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA
NILCE LOPES DA SILVA”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, nos usos das atribuições
legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Criada e Denominada a Unidade Pública — Centro Municipal de Educação
Infantil, localizada no Bairro Laguna III, no Distrito de Luzimangues, Município de Porto
Nacional - TO, como “CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil MARIA NILCE LOPES
DA SILVA”.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a atualização de todos os registros, cadastros
e referências oficiais, bem como a confecção e instalação das placas de identificação da unidade
com a denominação.
Art. 3º - As placas indicativas deverão conter, sempre que possível, breve menção à
biografia da homenageada, nos seguintes termos: “Maria Nilce Lopes da Silva — pioneira,
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(dgmail.com
empreendedora e figura marcante na história e no desenvolvimento de Luzimangues, exemplo
de dedicação, coragem e amor à comunidade. ”
Art, 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PALÁCIO TOCANT INS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAMN, ESTADO DO TOCANTINS, aos 07
dias do mês de janeiro do ano de 2026.
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil

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