| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | “Autoriza a desafectação da área Pública Municipal e sua consequente doação a Associação de Proteção a Vida, Cuidado e Sustentabilidade - APROVICS." |
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MM CASA CIVIL Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Dgmail.com LEIN.º 2.763, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. “Autoriza Desafetação da Área Pública Municipal e sua consequente Doação a Associação de Proteção a Vida, Cuidado e Sustentabilidade - APROVICS. ” O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical, das áreas de terreno, caracterizadas lote, na forma especificada: a) O Lote de terreno Urbano assinalado na planta O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 02 (dois) da Quadra n. 17 (dezessete) do Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 428,85m? (quatrocentos e vinte e oito metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 36,68m (trinta e seis metros e sessenta e oito centímetros) lineares pelo lado da Frente; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado do Fundo; 3,73m (três metros e setenta e três centímetros) ditos pelo lado Direito; 24,83m (vinte e quatro metros e oitenta € oitenta e três centímetros) ditos pelo lado Esquerdo; contornando pela Frente com a Av. Perimetral, pelo Fundo com o lote nº 03, pelo lado Direito com a rua 57 pelo lado Esquerdo com os lotes nº 01 e 11; tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Reprodução autêntica da matrícula nº 100% 02, de Registro Geral. b) e) d) bl Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Dgmail.com O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 03 (três) da Quadra n. 17 (dezessete). Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,00m (quinze metros) lineares pela Frente; 15,00m (quinze metros) ditos pelo Fundo: 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Direito; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Esquerdo; Frente com a Rua 57 (cinquenta e sete), Fundo com o lote nº 10 (dez), lado Direito com o lote nº 04 (Quatro), lado Esquerdo com o lote 02 (dois); tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Reprodução autêntica da matricula nº 100.464, do Livro 02, de Registro Geral. O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 04 (quatro) da Quadra n. 17 (dezessete). Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,00m (quinze metros) lineares pelo lado da Frente; 15,00m (quinze metros) ditos pelo lado do Fundo; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Direito; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Esquerdo; Frente com a Rua 57 (cinquenta e sete), Fundo com o lote nº 09 (nove), lado Direito com os lotes n's 05 (cinco) e 06 (seis), lado Esquerdo com o lote nº 03 (três); tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Reprodução autêntica da matrícula nº 100.465, do Livro 02, de Registro Geral. O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 10 (dez) da Quadra n. 17 (dezessete). Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 15,00m (quinze metros) lineares pelo lado da Frente; 15,00m (quinze metros) ditos pelo lado dos Fundos; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Direito; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Esquerdo; Frente com a Rua 55 (cinquenta e cinco), Fundo com o lote nº 03 (três), lado Direito com 1 (onze), e) hu Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procportoDgmail.com lado Esquerdo com o lote nº 09 (nove): tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Reprodução autêntica da matrícula nº 100.466, do Livro 02, de Registro Geral. O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 11 (onze) da Quadra n. 17 (dezessete). Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com Frente para a rua 55 (cinquenta e cinco) e Fundos para o lote 02 (dois), com a área de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem:15,00m (quinze metros) lineares pelo lado da Frente; 15,00m (quinze metros) ditos pelo lado dos Fundos; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Direito; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Esquerdo; contornando ao Norte com a Rua 55 (cinquenta e cinco), ao Sul com o lote 02 (dois), a Leste com o lote 01 (um), ao Oeste com o lote 10 (dez); tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A VIDA, CUIDADO E SUSTENTABILIDADE - APROVICS, inscrita no CNPJ Atendimento Social à Comunidade Local. sob o número 48.399.640/0001-42, com finalidade de Construção do Centro de Art. 3º. Fica a donatária autorizada, após a lavratura da Escritura de Doação, a averbar a transferência da propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis de modo a garantir a sua utilização livre e desembaraçada. Parágrafo único: Após devidamente sancionada e publicada a presente lei, é apta para fins de Escrituração e registro, por parte do donatário, sendo dispensado o termo de doação. Art. 4º. A donatária terá o prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses para iniciar a construção da obra, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, sem ônus, e as benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público munici CL Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Dgmail.com $ 1º A conclusão das obras deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura do presente Termo de Doação, sob pena de anulação da presente doação, retornando os bens doados ao patrimônio municipal. $ 2º A reversão do bem ao patrimônio do Município será feita através de cancelamento administrativo da averbação que transfere a propriedade à donatária, nos termos do art. 250, IV, da Lei 6.015/73, instituído pela Lei 11.952/2009. Art.Sº Ficam estabelecidos os seguintes encargos a donatária: I- A proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto se houver com prévia autorização do Poder Executivo e com anuência do Poder Legislativo, desde que justificado o interesse coletivo; KI — O cumprimento de todos os inerentes deveres ambientais, tributários, previdenciários e trabalhistas decorrentes de suas atividades e exigidos pelos órgãos legalmente constituídos; Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCEL TÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONA ins, (à jas.do mês de janeiro Prefeito Municipal BÁRBARA T EMENTINO PUGAS Chefe de Casa Civil