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norma nº 2763/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2763 / 2026
Date 2026-01-07
Ementa“Autoriza a desafectação da área Pública Municipal e sua consequente doação a Associação de Proteção a Vida, Cuidado e Sustentabilidade - APROVICS."
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MM
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Dgmail.com
LEIN.º 2.763, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza Desafetação da Área Pública
Municipal e sua consequente Doação a
Associação de Proteção a Vida, Cuidado e
Sustentabilidade - APROVICS. ”
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Desafetação
da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical, das áreas de terreno,
caracterizadas lote, na forma especificada:
a) O Lote de terreno Urbano assinalado na planta O LOTE de terreno urbano assinalado na
planta sob o n. 02 (dois) da Quadra n. 17 (dezessete) do Loteamento Bairro PORTO
IMPERIAL da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 428,85m?
(quatrocentos e vinte e oito metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), com os
limites e confrontações que seguem: 36,68m (trinta e seis metros e sessenta e oito
centímetros) lineares pelo lado da Frente; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado do
Fundo; 3,73m (três metros e setenta e três centímetros) ditos pelo lado Direito; 24,83m
(vinte e quatro metros e oitenta € oitenta e três centímetros) ditos pelo lado Esquerdo;
contornando pela Frente com a Av. Perimetral, pelo Fundo com o lote nº 03, pelo lado
Direito com a rua 57 pelo lado Esquerdo com os lotes nº 01 e 11; tudo da mesma quadra
e loteamento acima referidos. Reprodução autêntica da matrícula nº 100%
02, de Registro Geral.
b)
e)
d)
bl
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Dgmail.com
O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 03 (três) da Quadra n. 17
(dezessete). Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional,
Tocantins, com a área de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os
limites e confrontações que seguem: 15,00m (quinze metros) lineares pela Frente;
15,00m (quinze metros) ditos pelo Fundo: 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Direito;
30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Esquerdo; Frente com a Rua 57 (cinquenta e sete),
Fundo com o lote nº 10 (dez), lado Direito com o lote nº 04 (Quatro), lado Esquerdo com
o lote 02 (dois); tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Reprodução
autêntica da matricula nº 100.464, do Livro 02, de Registro Geral.
O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 04 (quatro) da Quadra n. 17
(dezessete). Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional,
Tocantins, com a área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os
limites e confrontações que seguem: 15,00m (quinze metros) lineares pelo lado da Frente;
15,00m (quinze metros) ditos pelo lado do Fundo; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado
Direito; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Esquerdo; Frente com a Rua 57 (cinquenta
e sete), Fundo com o lote nº 09 (nove), lado Direito com os lotes n's 05 (cinco) e 06
(seis), lado Esquerdo com o lote nº 03 (três); tudo da mesma quadra e loteamento acima
referidos. Reprodução autêntica da matrícula nº 100.465, do Livro 02, de Registro Geral.
O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 10 (dez) da Quadra n. 17
(dezessete). Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional,
Tocantins, com a área de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os
limites e confrontações que seguem: 15,00m (quinze metros) lineares pelo lado da Frente;
15,00m (quinze metros) ditos pelo lado dos Fundos; 30,00m (trinta metros) ditos pelo
lado Direito; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Esquerdo; Frente com a Rua 55
(cinquenta e cinco), Fundo com o lote nº 03 (três), lado Direito com 1 (onze),
e)
hu
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procportoDgmail.com
lado Esquerdo com o lote nº 09 (nove): tudo da mesma quadra e loteamento acima
referidos. Reprodução autêntica da matrícula nº 100.466, do Livro 02, de Registro Geral.
O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 11 (onze) da Quadra n. 17
(dezessete). Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional,
Tocantins, com Frente para a rua 55 (cinquenta e cinco) e Fundos para o lote 02 (dois),
com a área de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e
confrontações que seguem:15,00m (quinze metros) lineares pelo lado da Frente; 15,00m
(quinze metros) ditos pelo lado dos Fundos; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado
Direito; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Esquerdo; contornando ao Norte com a
Rua 55 (cinquenta e cinco), ao Sul com o lote 02 (dois), a Leste com o lote 01 (um), ao
Oeste com o lote 10 (dez); tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO A VIDA, CUIDADO E SUSTENTABILIDADE - APROVICS, inscrita no
CNPJ
Atendimento Social à Comunidade Local.
sob o número 48.399.640/0001-42, com finalidade de Construção do Centro de
Art. 3º. Fica a donatária autorizada, após a lavratura da Escritura de Doação, a averbar a
transferência da propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis de modo a garantir
a sua utilização livre e desembaraçada.
Parágrafo único: Após devidamente sancionada e publicada a presente lei, é apta para
fins de Escrituração e registro, por parte do donatário, sendo dispensado o termo de doação.
Art. 4º. A donatária terá o prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses para iniciar a
construção da obra, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, sem ônus, e as
benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público munici
CL
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Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Dgmail.com
$ 1º A conclusão das obras deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados
da data de assinatura do presente Termo de Doação, sob pena de anulação da presente doação,
retornando os bens doados ao patrimônio municipal.
$ 2º A reversão do bem ao patrimônio do Município será feita através de cancelamento
administrativo da averbação que transfere a propriedade à donatária, nos termos do art. 250, IV,
da Lei 6.015/73, instituído pela Lei 11.952/2009.
Art.Sº Ficam estabelecidos os seguintes encargos a donatária:
I- A proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto se houver
com prévia autorização do Poder Executivo e com anuência do Poder Legislativo, desde que
justificado o interesse coletivo;
KI — O cumprimento de todos os inerentes deveres ambientais, tributários, previdenciários
e trabalhistas decorrentes de suas atividades e exigidos pelos órgãos legalmente constituídos;
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCEL TÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONA ins, (à jas.do mês de janeiro
Prefeito Municipal
BÁRBARA T EMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil

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