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← Porto Nacional (TO)

norma nº 2768/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2768 / 2026
Date 2026-01-09
Ementa"Reconhece os Festejos do Divino Espírito Santo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Nacional – TO, inclui o evento no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Município, e dá outras providências."
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matéria 3614 →

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60
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
LEINP. 2.768, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
“Reconhece os Festejos do Divino
Espírito Santo como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de
Porto Nacional — TO, inclui o evento
no Calendário Cívico, Cultural e
Turístico do Município, e dá outras
providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto
Nacional — TO os Festejos do Divino Espírito Santo, em razão de sua relevância histórica, cultural,
social e religiosa para a comunidade portuense.
Art. 2º - Ficam os Festejos do Divino Espírito Santo incluídos no Calendário Cívico, Cultural
e Turístico do Município de Porto Nacional — TO, passando a integrar oficialmente as celebrações
tradicionais do Município.
Art. 3º - Essa Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PÉ PORTO NACIONAL, ESTA b DO TOCANTINS, aos 09 dias do
TO NAAAan NH
ARA OU) X
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DG
PREFEITO MUNICIPAL
mês de janeiro de 2026
é BÁRBARA THIEELY CIJÉMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil

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