| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2768 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | "Reconhece os Festejos do Divino Espírito Santo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Nacional – TO, inclui o evento no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Município, e dá outras providências." |
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60 Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com LEINP. 2.768, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. “Reconhece os Festejos do Divino Espírito Santo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Nacional — TO, inclui o evento no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Município, e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Nacional — TO os Festejos do Divino Espírito Santo, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e religiosa para a comunidade portuense. Art. 2º - Ficam os Festejos do Divino Espírito Santo incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Município de Porto Nacional — TO, passando a integrar oficialmente as celebrações tradicionais do Município. Art. 3º - Essa Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PÉ PORTO NACIONAL, ESTA b DO TOCANTINS, aos 09 dias do TO NAAAan NH ARA OU) X RONIVON MACIEL GAMA Prefeito Municipal PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DG PREFEITO MUNICIPAL mês de janeiro de 2026 é BÁRBARA THIEELY CIJÉMENTINO PUGAS Chefe de Casa Civil