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norma nº 2766/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2766 / 2026
Date 2026-01-07
Ementa"Dispõe sobre doação de imóveis públicos no Distrito Agroindustrial de Porto Nacional-TO, à Empresa Auto Posto Nacional LTDA., para implantação de Posto de Combustíveis e da outras providências."
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texto integral #

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E:
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
LEI Nº.2.766, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a doação de imóvel
público localizado no Distrito
Agroindustrial de Porto Nacional —
TO à empresa AUTO POSTO
NACIONAL LTDA., para
implantação de posto de
combustíveis, e dá outras
providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, República
Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete
à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa AUTO
POSTO NACIONAL LTDA,, inscrita no CNPJ nº 63.355.285/0001-01, a área pública
integrante do patrimônio municipal, localizada no Distrito Agroindustrial Porto Palmas, para
fins de implantação e funcionamento de posto de combustíveis destinado ao atendimento dos
setores produtivos e do tráfego regional.
Parágrafo único. A área objeto da doação corresponde ao Módulo de Terreno M-O6A da
Quadra 02-A, com área total de 5.695,75m?, cujos limites e confrontações constam no Memorial
Descritivo expedido pelo Município.
Art. 2º A presente doação tem finalidade específica e exclusiva de instalação e operação de
posto de combustíveis, atividade que integra a política pública municipal de fortalecimento
econômico, conforme previsto nos arts. 7º, 8º, 10 e 87, bem como no Capítulo XII (Política
Industrial) da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A empresa donatária deverá iniciar as obras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, contados da lavratura da escritura pública de doação, e concluir a No
,
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
estrutural do empreendimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, sob pena de
reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal.
$ 1º A reversão ocorrerá independentemente de indenização pelas benfeitorias fixadas ao solo,
que se incorporarão ao patrimônio municipal.
$2º A reversão será averbada diretamente no registro imobiliário competente.
Art. 4º Constituem encargos da donatária:
I Utilizar a área exclusivamente para o fim previsto nesta Lei;
H- Não transferir, ceder, alienar, onerar ou dar o imóvel em garantia sem prévia
autorização legislativa;
HlI- | Comprovar regularidade fiscal, ambiental, urbanística e trabalhista;
IV- Adotar medidas de segurança operacional, mitigação de impacto ambiental e
controle de risco;
V- Priorizar, sempre que possível, a contratação de mão de obra local.
Art. 5º A doação será formalizada mediante escritura pública e assinatura de Termo de
Encargos, o qual integrará esta Lei para todos os efeitos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ADO DO TOCANTINS, aos 07
dias do mês de janeiro do ano de 2026
(»
CR TS
OPENTNSI =
E.
Prefeito Municipal

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