| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de imóveis públicos no Distrito Agroindustrial de Porto Nacional-TO, à Empresa Auto Posto Nacional LTDA., para implantação de Posto de Combustíveis e da outras providências." |
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E: Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com LEI Nº.2.766, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe sobre a doação de imóvel público localizado no Distrito Agroindustrial de Porto Nacional — TO à empresa AUTO POSTO NACIONAL LTDA., para implantação de posto de combustíveis, e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa AUTO POSTO NACIONAL LTDA,, inscrita no CNPJ nº 63.355.285/0001-01, a área pública integrante do patrimônio municipal, localizada no Distrito Agroindustrial Porto Palmas, para fins de implantação e funcionamento de posto de combustíveis destinado ao atendimento dos setores produtivos e do tráfego regional. Parágrafo único. A área objeto da doação corresponde ao Módulo de Terreno M-O6A da Quadra 02-A, com área total de 5.695,75m?, cujos limites e confrontações constam no Memorial Descritivo expedido pelo Município. Art. 2º A presente doação tem finalidade específica e exclusiva de instalação e operação de posto de combustíveis, atividade que integra a política pública municipal de fortalecimento econômico, conforme previsto nos arts. 7º, 8º, 10 e 87, bem como no Capítulo XII (Política Industrial) da Lei Orgânica do Município. Art. 3º A empresa donatária deverá iniciar as obras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura pública de doação, e concluir a No , Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com estrutural do empreendimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal. $ 1º A reversão ocorrerá independentemente de indenização pelas benfeitorias fixadas ao solo, que se incorporarão ao patrimônio municipal. $2º A reversão será averbada diretamente no registro imobiliário competente. Art. 4º Constituem encargos da donatária: I Utilizar a área exclusivamente para o fim previsto nesta Lei; H- Não transferir, ceder, alienar, onerar ou dar o imóvel em garantia sem prévia autorização legislativa; HlI- | Comprovar regularidade fiscal, ambiental, urbanística e trabalhista; IV- Adotar medidas de segurança operacional, mitigação de impacto ambiental e controle de risco; V- Priorizar, sempre que possível, a contratação de mão de obra local. Art. 5º A doação será formalizada mediante escritura pública e assinatura de Termo de Encargos, o qual integrará esta Lei para todos os efeitos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2026 (» CR TS OPENTNSI = E. Prefeito Municipal