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← Porto Nacional (TO)

norma nº 2769/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2769 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa"Reconhece o INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO - INI como de utilidade Pública e dá outras providências."
native_id2342

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matéria 3667 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
LEINOº. 2.769, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“Reconhece o INSTITUTO
NACIONAL INTEGRADO - INI
como de Utilidade Pública e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO - INI como de
Utilidade Pública, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº
09.173.621-0001-41, situado na Rua Aureliano Azevedo, Nº 2.734, Sala “A”, Setor Imperial,
CEP 77.5000-098, no Município de Porto Nacional-TO.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCAN TINS, aos 03 dias do
= y V
GAMA
mês de março de 2026.
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEENY CIJEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil

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