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norma nº 2747/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2747 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desmembramento e permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica".
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16)
E
Prefeitura Municipal de Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº. 2.747, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder desmembramento e permuta de
área de propriedade do Município, na forma
que especifica. ”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar o desmembramento e permutar
o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Porto Nacional, pelos imóveis
descritos nos incisos II, II, IV, e V de propriedade da LL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.619.755/0001-92:
1- Uma Área de 3.799,60 m? (três mil setecentos e noventa e nove metros e sessenta centimetros
quadrados), avaliada em R$ 186.259,77 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove
reais e setenta e sete centavos) e uma área de 1.800m? (um mil e oitocentos metros quadrados),
avaliada em R$ 88.236,00 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta e seis mil reais), a serem
desmembradas da área de 61.902,10 (sessenta e um mil novecentos e dois metros e dez
centímetros quadrados), lote 01, da quadra 52, com os seguintes limites e confrontações: Frente:
200,01/26,87 e 257,00 metros, confrontando com as Ruas 21/23 e 20; Fundo: 358, 06/28,
66/182,23 e 44,27 metros, confrontando com João Lauro Aires Cavalcante/ área de preservação
permanente; Lado Direito: 11,63 metros, confrontando com a Rua 22; Lado Esquerdo: 72,56
metros confrontando com a Quadra 51; Chanfro: 3,55 e 3,54 metros. O que é reprodução
autêntica da matrícula nº. 113.382, do livro 02, de Registro Geral junto ao Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Porto Nacional-Tocantins, avaliada em R$ 274.495,77 (duzentos e
setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e sets
Prefeitura Municipal de orto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
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II- Uma Área de 390,00 m? (trezentos e noventa metros quadrados), lote nº. 06-8/9 da quadra 01, do
loteamento urbano situado a margem direita do Ribeirão São João, com os seguintes limites e
confrontações: 30,00 metros lineares pelo lado do norte; 30,00 metros ditos pelo lado do sul;
14,00 metros ditos pelo lado leste; 12,00 metros do lado oeste, na Rua Amazonas, contornando ao
norte, com o lote nº. 05-8/9, ao sul com o lote 07-8/9, a leste com o terreno do Sr. Luiz Maia
Leite, ao oeste com a rua amazonas. O referido lote está localizado do lado para da avenida
Amazonas, a 60,00 metros da esquina nordeste da avenida amazonas com a Avenida Contorno,
tudo da mesma quadra e loteamento. O que é reprodução autêntica da matrícula nº. 13.903, do
livro 02, de Registro Geral junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto
Nacional-Tocantins, avaliada em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais);
NI- Uma Área de 375,00 m? (trezentos e setenta e cinco mil metros quadrados), lote nº. 07-8/9 da
quadra 01, do loteamento urbano situado a margem direita do Ribeirão São João, nesta cidade de
Porto Nacional —Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: 30,00 metros lineares pelo
lado do Norte; 30,00 metros ditos pelo lado sul; 13,00 metros ditos pelo lado leste; 12,00 metros
do lado oeste, contornando ao norte, com o lote nº. 06-8/9, ao sul com área verde, a leste com
terreno do Sr. Luiz Maia Leite, ao Oeste com a Rua Amazonas. O que é reprodução autêntica da
matrícula nº. 13.904, do livro 02, de Registro Geral junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Porto Nacional-Tocantins, avaliada em R$ 66.029,52 (sessenta e seis mil e vinte e
nove reais e cinquenta e dois centavos);
IV- Uma Área de 470,04 m? (quatrocentos e setenta metros e quatro centímetros quadrados), Lote
de terreno urbano nº. 06, da quadra nº. 02, do Loteamento LAIR, sendo: frente: 10,00 metros
limitando com a Rua 02; fundo 24,30/5,62 metros, limitando com a A.P.P; lado direito 30,00
metros, limitando com o lote 07; lado esquerdo 35,63 metros, limitando com o lote 05. O referido
lote está localizado do lado para da avenida Amazonas, a 60,00 metros da esquina nordeste da
avenida amazonas com a Avenida Contorno, tudo da mesma quadra e loteamento. O que é
reprodução autêntica da matrícula nº. 17.946, do livro 02, de Registro Geral junto ao Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional-Tocantins, avaliada em R$
e oito mil reais);
[E A
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
V- Uma Área de 405,00 m? (quatrocentos e cinco metros quadrados), lote de terreno urbano nº.
07, da quadra nº. 02, Loteamento LAIR, da cidade de Porto Nacional —Tocantins, com os seguintes
limites e confrontações: frente 12,00 metros, limitando com a Rua 02, fundo: 15:00 metros
limitando com a A.P.P; lado direito: 30,00 metros limitando com o lote 08; lado esquerdo: 30,00
metros limitando com o lote 06. O que é reprodução autêntica da matrícula nº. 17.947, do livro 02,
de Registro Geral junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional-
Tocantins, avaliada em R$ 63.466,25(sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e
vinte e cinco centavos);
Artigo 2º - A permuta de que trata esta Lei se processará de forma equânime, sendo que não caberá
ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse público e de ambas as
partes na referida permuta, justificando-se pela execução de drenagem pluvial realizada pelo Poder
Executivo, atingindo os lotes do permutante.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins;-ags 20 dias do mês de outubro do ano
de 2.025.
Prefeito Municipal

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