| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 2026 |
| Date | 2026-01-01 |
| Ementa | "Dispõe o Plano Plurianual 2026/2029 do Município de Porto Nacional-TO." (PPA) |
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Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto O gmail.com LEINº 2.759, DE 01 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe sobre o Plano Plurianual 2026/2029 do Município de Porto Nacional-TO”. Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica instituído o Plano Plurianual (PPA) do município de Porto Nacional para o período de 2026-2029, em cumprimento ao art. 165, da Constituição Federal, para estabelecer os programas com os seus respectivos objetivos, metas, indicadores e ações orçamentárias. Art. 2º Constituem diretrizes da Administração Pública Municipal e do PPA 2026-2029: | - fortalecer a educação integral como instrumento de transformação social e ampliar o sistema municipal de saúde de forma acolhedora e inclusiva; Il - expandir a rede de proteção social, aperfeiçoando e fortalecendo as instituições para assegurar a promoção de políticas públicas de amparo ao cidadão; HI - assegurar maior igualdade de acesso às oportunidades em uma cidade integrada do ponto de vista urbanístico, econômico, social e cultural; IV - promover o desenvolvimento econômico com competitividade, empreendedorismo, ampliação de investimentos e geração de emprego e renda, compatível com a sustentabilidade ambiental, focada na mudança gradativa da matriz energética; V- ampliar e modernizar a infraestrutura urbana com um custo/eficiência proporcional às demandas e ao crescimento populacional para alcançar uma cidade mais compacta e ocupar os vazios urbanos existentes; VI adotar soluções planejadas, inovadoras, eficientes e adequadas para mobilidade urbana integrada, de forma a ampliar sua cobertura e qualidade; Vil estabelecer uma gestão pública ajustada para a racionalidade, eficiência, ud Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto O gmail.com transparência, com valorização do servidor, atuando de maneira inovadora, transversal e coordenada. Art. 3º No PPA 2026-2029 as ações governamentais estão organizadas em eixos estruturantes e suas respectivas áreas temáticas: e Eixo 1- Desenvolvimento Social e Humanização 1109 - Educação sustentável 1110 - Saúde pública de qualidade 1111 - Assistência social participativa 1112 - Porto cidade segura 0003 - Cultura para todos 0004 - Porto jovem 1158 - Esporte para todos 1197- Desenvolvimento Humano e Igualdade Racial e Eixo 2 - Desenvolvimento Produtivo 1115 - Agricultura forte 1116 - Economia empreendedora e inovação 0005- Turismo sustentável e Eixo 3 - Gestão e Governança Participativa 1117- Gestão moderna, transparente e participativa — 01- Planejamento eficiente 0002- Escola de gestão, saúde e educação e Eixo 4- Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade 1118- Infraestrutura transformadora 1119- Cidade acessível 1120- Planejamento urbano 1121- Educação, gestão e controle ambiental — ciência, tecnologia e inovação Art. 4º A dimensão tática do PPA é constituída por Programas classificados como Temáticos e de Gestão e Manutenção, assim definidos: B Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto gmail.com |- Programa Temático: aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; Il - Programa de Gestão e Manutenção: aquele que reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Parágrafo único. Não integram o PPA 2026-2029, os programas destinados exclusivamente às operações especiais. Art. 5º O Programa Temático é composto por indicadores, objetivos, metas, recursos do programa (divididos em despesa de capital e despesa corrente) e ações orçamentárias. 8 1º O indicador é um instrumento que permite identificar e aferir a efetividade dc Programa Temático, auxiliando o seu monitoramento e avaliação. 82º O objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alcançadas pela implementação de um conjunto de metas e tem por atributos: | a Unidade Responsável: aqueles cujas atribuições mais contribuem para a implementação do objetivo; H-a Meta: uma medida do alcance do objetivo, que pode ser de natureza quantitativa ou qualitativa de forma regionalizada. 8 3º Os recursos do Programa Temático indicam uma estimativa de recursos orçamentários necessários à consecução dos objetivos, discriminando os valores de investimentos e de despesas correntes; 8 4º As ações orçamentárias são operações que resultam em produtos (bens e serviços) entregues à sociedade, sendo divididas em: | Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de tarefas limitadas no tempo, com início, meio e fim, das quais resultam em um produto que concorrerá para a expansão ou aperfeiçoamento ofertado à sociedade. As ações do tipo projeto são iniciadas com números ímpares; Il - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de tarefas que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resultam em um produto. As ações do tipo atividade são iniciadas com números par: Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto (O gmail.com Art. 6º Integram esta Lei, os Anexos: |- Programas Temáticos; Il - Programas de Gestão e Manutenção. Art. 72 Considera-se Agenda Transversal um conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva. Art. 8º A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 9º O município terá o prazo de até 30 de abril do primeiro ano de vigência deste PPA para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. CAPÍTULO IH DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 10º Os programas e ações constantes do PPA 2026-2029 estarão expressos nas Leis Orçamentárias Anuais, nas leis que as modifiquem e nas leis de crédito adicional. Parágrafo único. As codificações e os títulos de programas e ações desta Lei aplicar-se- ão às Leis Orçamentárias Anuais e leis que as modifiquem. Art. 11º Os recursos dos programas, as metas, os enunciados dos objetivos, as metas físicas e financeiras e períodos de execução estabelecidos não constituem em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 12º Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2026-2029, serão orientados para o alcance dos objetivos constantes desta Lei. Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto O gmail.com CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PPA Seção | Das Disposições Gerais Art. 13º A gestão do PPA deve observar os princípios da eficiência, eficácia, impessoalidade, transparência e regionalização da ação governamental, e compreende a execução, monitoramento, avaliação e revisão, articulando os meios necessários para consecução dos programas e objetivos de governo, suas diretrizes e metas regionais. Art. 14º O Poder Executivo deverá manter sistema tecnológico, de utilização obrigatória, para o planejamento e gerenciamento dos programas e ações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo, com o objetivo de apoiar a gestão do PPA. Art. 15º Será disponibilizado no Portal da Transparência do Município o relatório com a descrição das ações orçamentárias, podendo haver somente a atualização da descrição durante o ano de execução, desde que mantida a compatibilidade com a finalidade da existência da ação, expressa no seu título (atributo legal). Art. 16º Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações estabelecer normas complementares para a gestão do PPA. Seção Il Do Monitoramento Art. 17º O monitoramento é um processo sistemático e contínuo de gestão do PPA, que propicia a sinalização de medidas de correção e orienta as decisões de gestores em diferentes níveis. Art. 18º Com a finalidade de viabilizar o alcance dos objetivos constantes do PPA 2026-2029, as atividades de monitoramento e avaliação do Plano buscam aprimorar as práticas da gestão orientada para resultados, propor o uso racional e qualitativo dos recursos e conferir maior efetividade às políticas públicas. Art. 19º Os Programas Temáticos e de Gestão e Manutenção serão objeto das atividades de mf ses Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto gmail.com monitoramento e avaliação. Parágrafo único. As atividades de monitoramento e avaliação poderão fazer uso de indicadores complementares aos publicados nesta Lei, os quais não estão vinculados ao cumprimento de metas. Seção III Da Avaliação Art. 20º A avaliação é uma atividade anual que propõe medidas de ajuste no decorrer da execução do PPA, relativo ao exercício anterior. Art. 21º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo, definindo fluxos e mecanismos com a participação dos demais órgãos. Art. 22º Os órgãos do Poder Legislativo deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, relatório de avaliação do programa sob sua responsabilidade, relativo ao exercício anterior. Art. 23º Ao final da vigência do PPA serão apurados os indicadores de resultado que mensuraram o desempenho das políticas públicas setoriais do Plano, de acordo com a disponibilidade dos dados, e o alcance das metas regionalizadas que integram os objetivos dos programas. Seção IV Das Revisões e Alterações do PPA Art. 24º A revisão do PPA 2026-2029 refere-se à alteração, inclusão ou exclusão de programas, podendo ser realizadas alterações na programação definida no Anexo | a esta Lei, admitindo-se: |- Mediante projeto de lei: a) incluir, excluir ou alterar programas; b) alterar, substituir ou incluir os indicadores dos programas e seus respectivos índices; c) alterar ou incluir produtos e modificar as respectivas metas e regionalização; a E gm Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO CASA CIVIL Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000 Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto O gmail.com d) alterar ou incluir ações orçamentárias; Il - Por ato próprio do Chefe do Poder Executivo: a) na ocorrência de transformações orgânicas da estrutura administrativa da Administração Pública Municipal, efetivar a adequação de programa e órgão responsável; b) adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias e seus créditos adicionais. Art. 25º Considera-se revisão do PPA 2026-2029 a inclusão, exclusão ou alteração em programas, objetivos, produtos, indicadores, metas e ações orçamentárias. Art. 26º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações divulgar esta Lei (PPA) e suas revisões, bem como os relatórios anuais de avaliação no Portal da Transparência, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a publicação no Diário Oficial do Município de Porto Nacional. Art. 27º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ES ADO DO TOCANTINS, aos 01 dia do mês D de janeiro de 2026. 1) RONIVON MACIEL GAMA Prefeito Municipal BÁRBARA T MENTINO PUGAS Chefe de Casa Civil