| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Regulamenta o procedimento interno para apresentação, identificação e transparência das Emendas Parlamentares ao projeto de Lei Orçamentária Anual no âmbito da Câmara Municipal de Rio da Conceição/TO, em observância à ADPF 854 do STF. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 SEER A aaa RESOLUÇÃO Nº 003/2026 Regulamenta o procedimento interno para apresentação, identificação e transparência das emendas parlamentares ao projeto de Lei Orçamentária Anual no âmbito da Câmara Municipal de Rio da Conceição/TO, em observância à ADPF 854 do STF. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução disciplina o rito interno para a proposição de emendas parlamentares individuais impositivas, visando assegurar a transparência e a rastreabilidade dos recursos indicados pelos membros do Poder Legislativo de Rio da Conceição/TO. Art. 2º - Todas as emendas parlamentares apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão observar os princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade, sendo vedado qualquer mecanismo que oculte a identidade do autor ou o destino dos recursos. Art. 3º - No ato da apresentação da emenda perante a Comissão de Orçamento e Finanças, o (a) Vereador (a) proponente deverá obrigatoriamente indicar: I — Nome completo do parlamentar autor; II — Objeto preciso da despesa (obra, serviço ou aquisição de bem); III — Beneficiário final da indicação (unidade administrativa ou entidade parceira); IV — Justificativa do interesse público da medida. Art. 4º - A Secretaria da Câmara deverá publicar as emendas apresentadas no Portal da Transparência do Poder Legislativo em até 48 (quarenta e oito) horas após a respectiva aprovação. Art. 5º - Fica expressamente proibida a utilização de rubricas genéricas ou a indicação de emendas por meio de "Relator" que não permitam a identificação individualizada do parlamentar solicitante e do respectivo beneficiário. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 Art. 6º - As informações coletadas pela Câmara Municipal serão enviadas ao Poder Executivo para fins de consolidação e execução, sem prejuízo do dever de fiscalização contínua por este Parlamento. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2026. RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA Vereador Presidente