| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da gratificação aos servidores efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão da Câmara de Vereadores de Rio da Conceição/TO, e adota outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 RESOLUÇÃO N.º 02/2025 Dispõe sobre a instituição da gratificação aos servidores e ee EO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão da Câmara de Vereadores do Município de Rio da Conceição — TO, e adota outras — providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO, Estado do Tocantins, RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € O Presidente Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída gratificação, de natureza indenizatória, a ser concedida aos servidores públicos efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão do da Câmara de Vereadores do Município de Rio da Conceição — TO. Art. 2º - A gratificação será concedida aos servidores informados no artigo 1º, quando atendidos os critérios objetivos estabelecidos por meio de regulamento, de modo a estimular o empenho e a eficiência dos servidores. g1º - Enquanto os critérios objetivos não forem regulamentados, poderá ser aplicado o percentual fixado pelo artigo 3º desta Resolução, de acordo com ato da Presidência. Art. 3º - O valor da gratificação será de 5% (cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsidio do cargo de Vereador, e observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do próprio (UMA Rua Francisco de França, S/Nº, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96 EMAIL: camarario2019G gmail.com RIO DA CONCEIÇÃO - TO vencimento do cargo a ser gratificado. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE ADM: 2025/2026 Art. 4º - A gratificação será paga mensalmente, junto com remuneração do servidor e não será incorporado à remuneração nem integrará o cálculo de aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício. 81º - A gratificação não será considerada como parte integrante da base de cálculo do 13º salário (gratificação natalina) e do adicional de férias, no entanto, será creditada ao servidor quando da concessão dessas verbas, respeitando o percentual habitual aplicado a cada uma delas. Art. 5º - Os pagamentos referentes as gratificações autorizadas por esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária especifica, suplementada se necessário. Art. 6º - Dispõe sobre cargos e porcentagens: Secretário do execultivo Motorista Auxiliar de Serviços Gerais Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2025. 4 RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA no Vereador Presidente 7 Sa A Pac Rua Francisco de França, S/NS, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96 EMAIL: camarario2019G gmail.com RIO DA CONCEIÇÃO - TO