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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre a instituição da gratificação aos servidores efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão da Câmara de Vereadores de Rio da Conceição/TO, e adota outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
RESOLUÇÃO N.º 02/2025
Dispõe sobre a instituição da gratificação aos servidores
e ee EO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de
cargos em comissão da Câmara de Vereadores do
Município de Rio da Conceição — TO, e adota outras
— providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
RIO DA CONCEIÇÃO, Estado do Tocantins, RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € O
Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída gratificação, de natureza indenizatória, a ser concedida aos
servidores públicos efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão
do da Câmara de Vereadores do Município de Rio da Conceição — TO.
Art. 2º - A gratificação será concedida aos servidores informados no artigo 1º,
quando atendidos os critérios objetivos estabelecidos por meio de regulamento, de modo a
estimular o empenho e a eficiência dos servidores.
g1º - Enquanto os critérios objetivos não forem regulamentados, poderá ser
aplicado o percentual fixado pelo artigo 3º desta Resolução, de acordo com ato da Presidência.
Art. 3º - O valor da gratificação será de 5% (cinco por cento) a 50% (cinquenta por
cento) do valor do subsidio do cargo de Vereador, e observando-se a disponibilidade
orçamentária e financeira do órgão, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do próprio
(UMA
Rua Francisco de França, S/Nº, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96
EMAIL: camarario2019G gmail.com
RIO DA CONCEIÇÃO - TO
vencimento do cargo a ser gratificado.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA CONCEIÇÃO
CASA DO POVO, ABRIGO DA LEGALIDADE
ADM: 2025/2026
Art. 4º - A gratificação será paga mensalmente, junto com remuneração do servidor
e não será incorporado à remuneração nem integrará o cálculo de aposentadoria, pensão ou
qualquer outro benefício.
81º - A gratificação não será considerada como parte integrante da base de cálculo
do 13º salário (gratificação natalina) e do adicional de férias, no entanto, será creditada ao
servidor quando da concessão dessas verbas, respeitando o percentual habitual aplicado a cada
uma delas.
Art. 5º - Os pagamentos referentes as gratificações autorizadas por esta Resolução,
correrão por conta da dotação orçamentária especifica, suplementada se necessário.
Art. 6º - Dispõe sobre cargos e porcentagens:
Secretário do execultivo
Motorista
Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO,
Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2025.
4
RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
no
Vereador Presidente 7 Sa A Pac
Rua Francisco de França, S/NS, CENTRO, CEP: 77.303-000, CNPJ: 05.319.014/0001-96
EMAIL: camarario2019G gmail.com
RIO DA CONCEIÇÃO - TO

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