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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaFixa os valores para a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, e dá outras providências.
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RESOLUCAO Nº 02/2025 de 07 de abril de 2025 
Fixa os valores para a concessão de 
diárias aos vereadores e servidores da 
Câmara Municipal de Santa Tereza do 
Tocantins e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Te reza do Tocantins, Estado do 
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e eu promulgo 
a seguinte Resolução. 
Art. 1º. O Vereador ou servidor desta Câmara Municipal que se deslocar da sede do 
Município, a serviço ou em missão oficial da Câmara fará jus a percepção de diárias 
para cobrir despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem. 
Art. 2º. A diária será concedida pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante 
solicitação que indicará o nome do Vereador ou servidor, a função por ele exercida, 
a localidade para onde se dará o deslocamento, o serviço a ser executado, a data e 
o horário previstos para o afastamento, a duração provável da permanência na outra 
localidade e a quantidade de diárias a serem concedidas, através do Anexo 111 
(modelo padrão de solicitação de diária). 
Art. 3° Na concessão de diárias deverá ser observado o limite dos recursos 
orçamentários e financeiros do respectivo exercício. 
Art. 4° As diárias serão concedidas em valor certo e determinado conforme os 
critérios estabelecidos nos ANEXOS I e li desta Resolução. 
§ 1 º. As diárias serão pagas antecipadamente mediante crédito na conta bancária 
do beneficiado; 
§ 2°. Em caso de emergência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou 
após o deslocamento, mediante justificativa. 
§ 3°. Os valores previstos no ANEXO 1, serão concedidos nos deslocamentos para 
localidades situadas no próprio Estado de Tocantins; 
§ 4°. Os valores previstos no ANEXO li, serão concedidos nos deslocamentos para 
localidades situadas fora do território do Estado do Tocantins; 
§ 5°. Caso as despesas efetuadas pelo vereador ou servidor excedam o valor da 
diária, não haverá ressarcimento; 
Art. 5º. Em todos os casos de deslocamento com pagamento de diárias, é obrigatória 
a apresentação do relatório de viagem ou similar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis 
após o retorno ao Município, conforme modelo previsto no ANEXO IV, 
acompanhando de documentos que comprovem o deslocamento e p~rticipação no 
evento que justificou a diária. . . 
Página 1 de 5 
/ 
/ 
( 
.-r,..- MUNICIPAL 
Art. 6°. O disposto nesta Resolução aplicar-se-á a_os servidores estatutários, 
celetistas e comissionados do Poder Legislativo, seja do seu Quadro de Pessoal 
permanente ou suplementar. 
Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se 
as disposições em contrário. 
Sala de Sessões Marcelino Pereira Campos em 07 de abril de 2025. 
DOMINGOS C~E ANDRADE 
Presidente 
Página 2 de 5 
ANEXO 1 
TABELA DE DIÁRIAS PARA DENTRO DO ESTADO DO TOCANTINS 
~IA'EM R$ 
PRESIDENTE DA CÂMARA 300,00 
MEMBROS DA MESA DIRETORA 250,00 
VEREADORES 200,00 
SERVIDORES 150,00 
ANEXO li 
TABELA DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO DO TOCANTINS 
• IAEMR$ 
PRESIDENTE DA CÂMARA 600,00 
MEMBROS DA MESA DIRETORA 500,00 
VEREADORES ·400,00 
SERVIDORES 300,00 
Página 3 de 5 
/ 
ANEXO Ili - MODELO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA 
Ao presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santa T ereza do 
Tocantins 
Assunto: Solicitação de diárias 
Senhor Presidente, 
Venho 
Excelência 
por meio deste, nos termos da Resolução nº 02/2025 Solicitar a Vossa 
a autorização para pagamento de diária conforme descrição abaixo: 
Requerente 
Cargo 
Doe. de identificação ( cpf e rg) 
Período 
Quantidade de diárias 
Valor unitário da diária . 
Valor total 
Local de destino -
Motivo da requisição da diária: 
Sendo o que se apresenta no momento, desde já agradeço. 
Atenciosamente, 
Assinatura do Servidor beneficiado 
_. 
.. 
. 
Santa Tereza do Tocantins, de --- .- de -----~ ----
Página 4 de 5 
/ 
ANEXO IV-MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO 
1 - IDENTIFICAÇAO 
Órgão 
Unididade adm 
Nome do servidor .-
Nº do empenho da diária .. 
li - DESTINO DO SERVIDOR 
Destino 
Data de saída 
Data de chegada 
Ili - JUSTIFICATIVA 
IV - ANEXOS DE COMPROVANTES (canhotos, certificados, declarações, nota 
fiscal, recibo, etc.) • 
É o relatório. 
Santa Tereza do Tocantins, de de --- ------ ---
Assinatura do Servidor beneficiado 
Página 5 de 5 
/---=====~~::===:=================-~ Criado pelll Medida l'rovb6rla n• 001/2021 dt 01 de fenrelro de 2021. 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÓNICO 
:MP~JélP·íO [})·,E S)\.NT,A1 TERE:zÂ,()O'TOCÀNTINS~TO; . . ' ., EDIÇÃO Nº 51 3 
• Ano V• Santa Tereza do Tocantins - TO, quarta-feira, 09 de abril de 2025. 
SUMÁRIO 
.·ATOS DO PODER LEGISLATIVO .................................... 1 
l 
RESOLUÇÃO Nº 001 /2025, DE 1 O DE MARÇO DE 2025 ............................ 1 
RESOLUCAO Nº 02/2025 DE 07 DE ABRIL DE 2025 ................................... 3 
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
"Dispõe sobre a estrutura organizacional inerente aos 
cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal 
de Santa Tereza do Tocantins". 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, 
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. 
Art. 1 ° Ficam criados os cargos em comissão na estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Santa Tereza do 
Tocantins, com quantitativos e remuneração especificadas nos 
anexos I e li, desta resolução. 
Parágrafo único: A investidura nos cargos é de livre nomeação e 
exoneração do Presidente da Câmara. 
Art. 2° Os ocupantes de cargo de provimento em comissão 
submetem-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo 
ser convocado sempre que houver interesse do Poder Legislativo. 
Art. 3º O valor do vencimento previsto no anexo 1, será, a partir de 
2026, revisado anualmente com o mesmo índice e na mesma data 
em que for realizada a revisão geral da remuneração dos 
servidores do município. 
Parágrafo único: Fica o Presidente da Câmara Municipal 
autorizado a conceder até R$ 300,00 (trezentos) reais de 
gratificação pelo desempenho de atividades que ultrapassem as 
previstas no Anexo li. 
Art. 4º Cabe ao Presidente da Câmara Municipal, adotar as 
providências para execução desta Resolução, inclusive as 
adequações orçamentárias, se necessário. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões Marcelino Pereira Campos, em 1 O de março de 
2025. 
DOMINGOS COELHO DE :ttNDRADE 
Presidente 
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 001/2025 
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Secretária(o) Geral 01 40h 
Secretário (a)° de Controle 01 40h 
Interno 
Motorista de 01 40h 
representação cat."B" 
Auxiliar de serviços gerais 01 40h 
ANEXO li DA RESOLUÇÃO Nº 001/2025 
CARGOS E ATRIBUIÇÕES 
2.000,00 
1.520,00 
1.520,00 
1.520,00 
Secretária(o) 
Geral 
Orientar o Presidente no planejamento, na 
organização e na coor~enação das atividades 
da Câmara Municipaf;'organizar audiências e 
atender ou fazer atender às pessoas que 
: • JOÃOlOUltENÇQ RIBEIRO 
:,~~:~~~.~- •• 
ELIENE' BATISTA' PIOOEN~ LOURENÇO' • • PREFEITA MUNICIPAL • 
SIMONI N.UNES OA,Sll.VA 
~~·~ . . JlJ~EJE~ VE$ ÇAVA~CANTE , SKffl6rlaMunic:f!N,I•~-.' • .. 
•• ~ 'ATISTÁ·PiôeENES 
~~·~·-' 
:\jÁLfRlÁ~mÀbArosTA. 
• ~~.~~ 
~~t!J/~M,. 
,, , ·,, .:·,.,·-~-{:~~~:.~:~- : 
WAL THERlUSO OE, • 
• PAULA PINTO É·SILVA \l~ilo . 
roca exs::um,o • MUl«:lno DC S/\HTA ~ DO toe'AHnNS-10 • l"IAÇA 115 De weao. N1 flO• CINl"RO-a, 71.115-oDD • WWW.SIINT,\~la. 'l'0.0011.lll 
LVIZA OAYANE 
OIÓCENES OLIVEIRA . s-.liri> 4t c...,,,i., """"" 
• JARLOS MTISTA.t>ié>GENES 
~~•Àf.ri<.u-......· 
JOSEAFONSO PERElAA DE CAS1:RQ 
,_"'•io~ d,, ~•1""fflli.UIW• 
NEIUANAPINTOPQS~· ' ', s-t.lN~de ...,.:.~. ~'. 
0~8AAROS OUAfOl LOURENÇO•. · ~~~!<ij,ol d. o\w~S<icial , • . • • • 
ELIENE BATISTAOIOGENES LOURENC0:76499898104 ,\=~=!;,~MnsTADIOGLIM'"'"""'°7M,_, .. 
DOCUMeNtO ASSINADO DIOITIIUCNTI 00Nl'0IV,,C Mi N. J.2111),2 De,.,._,, e QUCINffl1\JI AI~ DeOV\VS PÔII.ICASPASUIRA• ICNIWl1.. ~ 
/ t\ ... '"' ~ ' . 
'01•~9:Q~f ~tE\etrllnlço dp '1unicf pio •• Santa Tare . . 
• • • , _ • • •· , 
28 
do Tocan~ins-To I Ano VI Edição nº 513, quarta-feira, 09 de abril de 2025. 
procurarem o presidente· formaltz 
• ar os atos 
que devam ser assinados Pelo Presidente 
enumerando-os e promovendo as devida~ 
publicações na imprensa oficial; preparar 0 expediente a ser assinado ou despachado 
pelo Presidente; coordenar as relações entre 
a Câmara e o público em geral; programar 
solenidades, expedir convites e anotar todas 
as providências reportadas pelo Presidente; 
dar sequência aos processos legislativos até 
o término de sua tramitação; supervisionar a 
preparação de atas relativas às reuniões do 
plenário; receber e registrar documentos 
dirigidos à Câmara Municipal e aos 
vereadores, distribuindo e controlando sua 
movimentação interna; observar os prazos 
regimentais e prazos para entrega de 
autógrafos de leis a serem remetidos para 
sanção do Executivo, bem como, para os 
vetos recebidos; rever, periodicamente, os 
processos e documentos legislativos 
arquivados, propondo a destinação mais 
adequada para cada um; auxiliar na 
expedição de Atos da Mesa Diretora, da 
Presidência, das Comissões, de Portarias, 
Resoluções, Decretos Legislativos, 
Autógrafos de Leis, Editais, Certidões, 
Memorandos, Convites, Leis Promulgadas 
pelo Legislativo Municipal, Contratos, 
Convocações 
em geral, Avisos e demais documentos que 
forem necessários às atividades da Câmara 
Municipal; organizar e manter em arquivo, 
separadamente os processos destinados à 
Ordem do Dia; auxiliar na expedição de 
certidões em atendimento da autoridade 
competente; autuar todos os projetos de leis 
e demais processos que diz respeito a 
Legislativo Municipal; promover a 
organização das pastas que formam os 
processos e dos documentos recebidos para 
protocolo; auxiliar no controle dos prazos de 
permanência dos projetos e demais 
documentos nas Comissões e órgãos em que 
estejam sendo processados; promover a 
organização e manutenção atualizada do 
cadastro dos vereadores e servidores da 
Câmara Municipal; promover o tombamento 
dos bens patrimoniais, mantendo-os 
devidamente cadastrados; determinar ou 
hastear e baixar as bandeiras: nacional, 
estadual e municipal em local e época 
determinadas; dar provimento sobre cópia de 
documentos solicitados por terceiros, após 
deferimento do Presidente; elaborar a folha 
de pagamento e auxiliar o tesoureiro(a) nos 
pagamentos; enviar o SicapAP ao Tribunal de 
IÚIOCJe INITA 1lll!ZA 00 'TOCtlNTIN$-TO • Pa/,ÇACl5 Dt .lo'NNO, PODl!ll~ • MAJ 5,0110., WWW.MM°,\~NS, TO.OCW.llt N",,O·aNna>-CZ1'17.61 
Contas com auxílio do Contador; exercer as 
funções de agente de contratação conforme 
Lei 14.133/21; apresentar no final de cada 
sessão legislativa relatório das ativit:lades 
desenvolvidas pela Câmara Municipal no 
exercício. 
Fiscalizar a execução orçamentária da 
Câmara Municipal co.51forme as diretrizes do 
Trib~nal de Contas ~ Estado do Tocantins; 
avaliar o cumprimento das metas previstas 
no Plano Plurianual, a execução dos 
programas de governo e do orçamento; 
verificar a legalidade e avaliar os resultados, 
Secretário (a) quanto a eficácia e eficiência, da gestão 
de Controle orçamentária, financeira e patrimonial; 
Interno apoiar o Tribunal de Contas do Estado no 
exercício de sua missão institucional; 
acompanhar e auditar a aplicação de 
recursos vinculados ao Legislativo; elaborar 
pareceres técnicos na execução do 
orçamento; auxiliar a Secretária Geral nas 
atividades legislativas e outras demandas, 
quando solicitado pelo Presidente. 
Motorista de 
representação 
cat."B" 
Auxiliar de 
serviços 
gerais 
Dirigir o veículo da Câmara Municipal, 
verificando diariamente as condições de 
funcionamento antes de sua utilização; 
Transportar pessoas, quando autorizado, 
zelando peta segurança dos passageiros, 
verificando o fechamento das porta~ e o uso 
de cinto de segurança; Observar as normas 
de trânsito, respOjlsabilizando-se pelo 
pagamento de in.fiações de trânsito 
praticadas; Observar e comunicar o 
Presidente, os períodos de revisão e 
manutenção preventiva do veículo, bem 
como os pequenos reparos de urgência; 
Anotar a quilometragem rodada, viagens 
realizadas, objetos e pessoas transportadas, 
itinerários e outras ocorrências, em 
formulário próprio; Recolher o veículo após o 
serviço, deixando-o corretamente 
estacionado e fechado; executar outras 
tarefas correlatas, quando solicitado pelo 
Presidente. 
limpar e conservar prédios e dependências 
da Câmara Municipal; lavar sanitários; 
remover lixos e detritos; limpar móveis, 
utensílios e equipamentos; zelar pela 
manutenção de máquinas e equipamentos; 
preparar e distribuir refeições; acondicionar 
os gêneros alimentícios de forma a evitar 
contaminação e deterioração; operar com 
fogões e outros aparelhos de preparação, 
aquecimento e refri\eração de alime~tos; 
lavar louça e utensílii:>s de copa e cozinha; 
·l 
preparar e transportar bandejas com 
alimentação e colhe-las; manter o local de 
l>0CIJMtN1'0 QUtlNSTff\JI At-..,_,_,....,. --·---- • oe~va NIUC:ASeltAR.DtA-~L IWINADO D101TAUMN1t0CNPal!MI W N. ~2 De~, ~ 
/ 
I 
• 
- =-
/ •• 
Dl~r~ Oficial Eletr~nlco dC? Mti~l~ípio de SaMa Tereza do Toc~ntins-TO I Ano VI Edição nº 613, quarta-feira, 09 de abril'de 2025. 
trabalho sempre em perfeitas condições de 
higiene; zelar pelo prédio e suas Instalações 
comunicando a secretária geral qualquer 
anormalidade; executar outras tarefas 
correlatas, quando solicitado pelo 
Presidente. 
Fixa os valores para a concessão de diárias aos vereadores 
e servidores da Câmara Municipal de Santa Tereza do 
Tocantins e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Te reza do Tocantins, 
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. 
Art. 1°. O Vereador ou servidor desta Câmara Municipal que se 
deslocar da sede do Município, a serviço ou em missão oficial da 
Câmara fará jus a percepção de diárias para cobrir despesas com 
deslocamento, alimentação e hospedagem. 
Art. 2°. A diária será concedida pelo Presidente da Câmara 
Municipal, mediante solicitação que indicará o nome do Vereador 
ou servidor, a função por ele exercida, a localidade para onde se 
dará o deslocamento, o serviço a ser executado, a data e o horário 
previstos para o afastamento, a duração provável da permanência 
na outra localidade e a quantidade de diárias a serem concedidas, 
através do Anexo Ili (modelo padrão de solicitação de diária). 
Art. 3º Na concessão de diárias deverá ser observado o limite dos 
recursos orçamentários e financeiros do respectivo exercício. 
Art. 4° As diárias serão concedidas em valor certo e determinado 
conforme os critérios estabelecidos nos ANEXOS I e li desta 
Resolução. 
§ 1 °. As diárias serão pagas antecipadamente mediante crédito na 
conta bancária do beneficiado; 
§ 2°. Em caso de emergência, as diárias poderão ser processadas 
no decorrer ou após o deslocamento, mediante justificativa. 
§ 3º. Os valores previstos no ANEXO 1, serão concedidos nos 
deslocamentos para localidades situadas no próprio Estado de 
Tocantins; 
§ 4º. Os valores previstos no ANEXO li, serão concedidos nos 
deslocamentos para localidades situadas fora do território do 
Estado do Tocantins; 
§ 5º. Caso as despesas efetuadas pelo vereador ou servidor 
excedam o valor da diária, não haverá ressarcimento; 
Art. 5º. Em todos os casos de deslocamento com pagamento de 
diárias, é obrigatória a apresentação do relatório de viagem ou 
roos exs:um,o • MI.IIÓIO IX 11\NTA 1UfZA 00 TOCANTINS-TO• l'lAÇA a, De JANDIIC, 
N" 110. cvmtO-CV 7','1s«IO • WWW.11\Nfi\~"41. TO,C:CW.M 
similar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno ao 
Município, conforme modelo previsto no ANEXO IV, 
acompanhando de documentos que comprovem o deslocamento 
e participação no evento que justificou a diária. 
Art. 6º. O disposto nesta Resolução aplicar-se-á aos servidores 
estatutários, celetistas e comissionados do Poder Legislativo, 
seja do seu Quadro de Pessoal permanente ou suplementar. 
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua 
publicação revogando-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões Marcelino Pereira Campos em 07 de abril de 
2025. 
DOMINGOS COELHO DE ANDRADE 
Presidente 
ANEXOI , J 
TABELA DE DIARIAS PARA DENTRO DO ESTADO DO TOCANTINS 
• ' , .• " ', 'CARGO$ '' '"" ·~·- "' 1í '• ~. ,"'' VALOB DA-DJARl_~EM R$ 
PRESIDENTE DA CÂMARA 300,00 
MEMBROS DA MESA 250,00 
DIRETORA 
VEREADORES 200,00 
SERVIDORES 150,00 
ANEXO li 
TABELA DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO DO TOCANTINS 
~ ~t-· 1l-CAA. e~~$~' ·''1-"'i~. .,, . ,~ ·=,~' q_" 1~ ,i..'j:fl' ,,r r V ~LOR l)A QJ.~fllKE!;-1 ~ " 
PRESIDENTE DA CÂMARA 600,00 
MEMBROS DA MESA 500,00 
DIRETORA 
VEREADORES 400,00 
SERVIDORES 300,00 
ANEXO 111- MODELO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA 
Ao presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de 
Santa Tereza do Tocantins •• 
Assunto: Solicitação de diárias 
Senhor Presidente, 
Venho por meio deste, nos termos da Resolução nº 02/2025 
Solicitar a Vossa Excelência a autorização para pagamento de 
diária conforme descrição abaixo: 
Requerente 
Cargo 
Doe. de 
(cpf erg) 
identificação 
D0C,'UMtN10AS$1NADO DtCITMMrNT!CXN'ORMI W N. :U00-2 DU~l, ~ 
QU1! IHffl1\JI A llftNSTllU1\.llt De CHAVl!S PÔtllJCIJ 8rtASUllli\ • ~L 
• 
' 
á-• - O • • E, - \ • 13 rta feira 09 de abril de 2025. 
01 no fiçtal ~etr~n1co do Município de Santa rereza do Tocantins-TO I.Ano v I Edição nº 5 , qua • ' 
Período 
Quantidade de diárias 
Valor unitário da diária 
Valor total 
Local de destino 
Motivo da requisição da diária: 
Sendo o que se apresenta no momento, desde já agradeço. 
Atenciosamente, 
Assinatura do Servidor beneficiado 
Santa Tereza do Tocantins, ___ de _____ de __ _ 
ANEXO IV-MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO 
1-IDENTIFICAÇAO 
órgão 
Unididade adm 
Nome do servidor 
Nº do empenho da 
diária 
li-DESTINO DO SERVIDOR 
Destino 
Data de saída - Data de chegada 
Ili - JUSTIFICATIVA 
IV - ANEXOS DE COMPROVANTES (canhotos, certificados, 
declarações, nota fiscal, recibo, etc.) 
É o relatório. 
Santa Tereza do Tocantins, ___ de _____ de __ _ 
Assinatura do Servidor beneficiado 
PODal cxs::um,o • MUNldrlo Dr MNT'A narzA 00 ~NS-TO • 1'11-'ÇA O, De )ANllltO, 
N" ftO. CIHTIIO-CU 77,ils.GIIO • WWW.II\Nf~~ .... 10.0CW,M 
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