← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Fixa os valores para a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, e dá outras providências. |
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RESOLUCAO Nº 02/2025 de 07 de abril de 2025
Fixa os valores para a concessão de
diárias aos vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Santa Tereza do
Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Te reza do Tocantins, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e eu promulgo
a seguinte Resolução.
Art. 1º. O Vereador ou servidor desta Câmara Municipal que se deslocar da sede do
Município, a serviço ou em missão oficial da Câmara fará jus a percepção de diárias
para cobrir despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem.
Art. 2º. A diária será concedida pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante
solicitação que indicará o nome do Vereador ou servidor, a função por ele exercida,
a localidade para onde se dará o deslocamento, o serviço a ser executado, a data e
o horário previstos para o afastamento, a duração provável da permanência na outra
localidade e a quantidade de diárias a serem concedidas, através do Anexo 111
(modelo padrão de solicitação de diária).
Art. 3° Na concessão de diárias deverá ser observado o limite dos recursos
orçamentários e financeiros do respectivo exercício.
Art. 4° As diárias serão concedidas em valor certo e determinado conforme os
critérios estabelecidos nos ANEXOS I e li desta Resolução.
§ 1 º. As diárias serão pagas antecipadamente mediante crédito na conta bancária
do beneficiado;
§ 2°. Em caso de emergência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou
após o deslocamento, mediante justificativa.
§ 3°. Os valores previstos no ANEXO 1, serão concedidos nos deslocamentos para
localidades situadas no próprio Estado de Tocantins;
§ 4°. Os valores previstos no ANEXO li, serão concedidos nos deslocamentos para
localidades situadas fora do território do Estado do Tocantins;
§ 5°. Caso as despesas efetuadas pelo vereador ou servidor excedam o valor da
diária, não haverá ressarcimento;
Art. 5º. Em todos os casos de deslocamento com pagamento de diárias, é obrigatória
a apresentação do relatório de viagem ou similar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
após o retorno ao Município, conforme modelo previsto no ANEXO IV,
acompanhando de documentos que comprovem o deslocamento e p~rticipação no
evento que justificou a diária. . .
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/
/
(
.-r,..- MUNICIPAL
Art. 6°. O disposto nesta Resolução aplicar-se-á a_os servidores estatutários,
celetistas e comissionados do Poder Legislativo, seja do seu Quadro de Pessoal
permanente ou suplementar.
Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Sala de Sessões Marcelino Pereira Campos em 07 de abril de 2025.
DOMINGOS C~E ANDRADE
Presidente
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ANEXO 1
TABELA DE DIÁRIAS PARA DENTRO DO ESTADO DO TOCANTINS
~IA'EM R$
PRESIDENTE DA CÂMARA 300,00
MEMBROS DA MESA DIRETORA 250,00
VEREADORES 200,00
SERVIDORES 150,00
ANEXO li
TABELA DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO DO TOCANTINS
• IAEMR$
PRESIDENTE DA CÂMARA 600,00
MEMBROS DA MESA DIRETORA 500,00
VEREADORES ·400,00
SERVIDORES 300,00
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/
ANEXO Ili - MODELO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
Ao presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santa T ereza do
Tocantins
Assunto: Solicitação de diárias
Senhor Presidente,
Venho
Excelência
por meio deste, nos termos da Resolução nº 02/2025 Solicitar a Vossa
a autorização para pagamento de diária conforme descrição abaixo:
Requerente
Cargo
Doe. de identificação ( cpf e rg)
Período
Quantidade de diárias
Valor unitário da diária .
Valor total
Local de destino -
Motivo da requisição da diária:
Sendo o que se apresenta no momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Assinatura do Servidor beneficiado
_.
..
.
Santa Tereza do Tocantins, de --- .- de -----~ ----
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/
ANEXO IV-MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO
1 - IDENTIFICAÇAO
Órgão
Unididade adm
Nome do servidor .-
Nº do empenho da diária ..
li - DESTINO DO SERVIDOR
Destino
Data de saída
Data de chegada
Ili - JUSTIFICATIVA
IV - ANEXOS DE COMPROVANTES (canhotos, certificados, declarações, nota
fiscal, recibo, etc.) •
É o relatório.
Santa Tereza do Tocantins, de de --- ------ ---
Assinatura do Servidor beneficiado
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/---=====~~::===:=================-~ Criado pelll Medida l'rovb6rla n• 001/2021 dt 01 de fenrelro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÓNICO
:MP~JélP·íO [})·,E S)\.NT,A1 TERE:zÂ,()O'TOCÀNTINS~TO; . . ' ., EDIÇÃO Nº 51 3
• Ano V• Santa Tereza do Tocantins - TO, quarta-feira, 09 de abril de 2025.
SUMÁRIO
.·ATOS DO PODER LEGISLATIVO .................................... 1
l
RESOLUÇÃO Nº 001 /2025, DE 1 O DE MARÇO DE 2025 ............................ 1
RESOLUCAO Nº 02/2025 DE 07 DE ABRIL DE 2025 ................................... 3
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
"Dispõe sobre a estrutura organizacional inerente aos
cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal
de Santa Tereza do Tocantins".
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1 ° Ficam criados os cargos em comissão na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Santa Tereza do
Tocantins, com quantitativos e remuneração especificadas nos
anexos I e li, desta resolução.
Parágrafo único: A investidura nos cargos é de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara.
Art. 2° Os ocupantes de cargo de provimento em comissão
submetem-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo
ser convocado sempre que houver interesse do Poder Legislativo.
Art. 3º O valor do vencimento previsto no anexo 1, será, a partir de
2026, revisado anualmente com o mesmo índice e na mesma data
em que for realizada a revisão geral da remuneração dos
servidores do município.
Parágrafo único: Fica o Presidente da Câmara Municipal
autorizado a conceder até R$ 300,00 (trezentos) reais de
gratificação pelo desempenho de atividades que ultrapassem as
previstas no Anexo li.
Art. 4º Cabe ao Presidente da Câmara Municipal, adotar as
providências para execução desta Resolução, inclusive as
adequações orçamentárias, se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Marcelino Pereira Campos, em 1 O de março de
2025.
DOMINGOS COELHO DE :ttNDRADE
Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 001/2025
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Secretária(o) Geral 01 40h
Secretário (a)° de Controle 01 40h
Interno
Motorista de 01 40h
representação cat."B"
Auxiliar de serviços gerais 01 40h
ANEXO li DA RESOLUÇÃO Nº 001/2025
CARGOS E ATRIBUIÇÕES
2.000,00
1.520,00
1.520,00
1.520,00
Secretária(o)
Geral
Orientar o Presidente no planejamento, na
organização e na coor~enação das atividades
da Câmara Municipaf;'organizar audiências e
atender ou fazer atender às pessoas que
: • JOÃOlOUltENÇQ RIBEIRO
:,~~:~~~.~- ••
ELIENE' BATISTA' PIOOEN~ LOURENÇO' • • PREFEITA MUNICIPAL •
SIMONI N.UNES OA,Sll.VA
~~·~ . . JlJ~EJE~ VE$ ÇAVA~CANTE , SKffl6rlaMunic:f!N,I•~-.' • ..
•• ~ 'ATISTÁ·PiôeENES
~~·~·-'
:\jÁLfRlÁ~mÀbArosTA.
• ~~.~~
~~t!J/~M,.
,, , ·,, .:·,.,·-~-{:~~~:.~:~- :
WAL THERlUSO OE, •
• PAULA PINTO É·SILVA \l~ilo .
roca exs::um,o • MUl«:lno DC S/\HTA ~ DO toe'AHnNS-10 • l"IAÇA 115 De weao. N1 flO• CINl"RO-a, 71.115-oDD • WWW.SIINT,\~la. 'l'0.0011.lll
LVIZA OAYANE
OIÓCENES OLIVEIRA . s-.liri> 4t c...,,,i., """""
• JARLOS MTISTA.t>ié>GENES
~~•Àf.ri<.u-......·
JOSEAFONSO PERElAA DE CAS1:RQ
,_"'•io~ d,, ~•1""fflli.UIW•
NEIUANAPINTOPQS~· ' ', s-t.lN~de ...,.:.~. ~'.
0~8AAROS OUAfOl LOURENÇO•. · ~~~!<ij,ol d. o\w~S<icial , • . • • •
ELIENE BATISTAOIOGENES LOURENC0:76499898104 ,\=~=!;,~MnsTADIOGLIM'"'"""'°7M,_, ..
DOCUMeNtO ASSINADO DIOITIIUCNTI 00Nl'0IV,,C Mi N. J.2111),2 De,.,._,, e QUCINffl1\JI AI~ DeOV\VS PÔII.ICASPASUIRA• ICNIWl1.. ~
/ t\ ... '"' ~ ' .
'01•~9:Q~f ~tE\etrllnlço dp '1unicf pio •• Santa Tare . .
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28
do Tocan~ins-To I Ano VI Edição nº 513, quarta-feira, 09 de abril de 2025.
procurarem o presidente· formaltz
• ar os atos
que devam ser assinados Pelo Presidente
enumerando-os e promovendo as devida~
publicações na imprensa oficial; preparar 0 expediente a ser assinado ou despachado
pelo Presidente; coordenar as relações entre
a Câmara e o público em geral; programar
solenidades, expedir convites e anotar todas
as providências reportadas pelo Presidente;
dar sequência aos processos legislativos até
o término de sua tramitação; supervisionar a
preparação de atas relativas às reuniões do
plenário; receber e registrar documentos
dirigidos à Câmara Municipal e aos
vereadores, distribuindo e controlando sua
movimentação interna; observar os prazos
regimentais e prazos para entrega de
autógrafos de leis a serem remetidos para
sanção do Executivo, bem como, para os
vetos recebidos; rever, periodicamente, os
processos e documentos legislativos
arquivados, propondo a destinação mais
adequada para cada um; auxiliar na
expedição de Atos da Mesa Diretora, da
Presidência, das Comissões, de Portarias,
Resoluções, Decretos Legislativos,
Autógrafos de Leis, Editais, Certidões,
Memorandos, Convites, Leis Promulgadas
pelo Legislativo Municipal, Contratos,
Convocações
em geral, Avisos e demais documentos que
forem necessários às atividades da Câmara
Municipal; organizar e manter em arquivo,
separadamente os processos destinados à
Ordem do Dia; auxiliar na expedição de
certidões em atendimento da autoridade
competente; autuar todos os projetos de leis
e demais processos que diz respeito a
Legislativo Municipal; promover a
organização das pastas que formam os
processos e dos documentos recebidos para
protocolo; auxiliar no controle dos prazos de
permanência dos projetos e demais
documentos nas Comissões e órgãos em que
estejam sendo processados; promover a
organização e manutenção atualizada do
cadastro dos vereadores e servidores da
Câmara Municipal; promover o tombamento
dos bens patrimoniais, mantendo-os
devidamente cadastrados; determinar ou
hastear e baixar as bandeiras: nacional,
estadual e municipal em local e época
determinadas; dar provimento sobre cópia de
documentos solicitados por terceiros, após
deferimento do Presidente; elaborar a folha
de pagamento e auxiliar o tesoureiro(a) nos
pagamentos; enviar o SicapAP ao Tribunal de
IÚIOCJe INITA 1lll!ZA 00 'TOCtlNTIN$-TO • Pa/,ÇACl5 Dt .lo'NNO, PODl!ll~ • MAJ 5,0110., WWW.MM°,\~NS, TO.OCW.llt N",,O·aNna>-CZ1'17.61
Contas com auxílio do Contador; exercer as
funções de agente de contratação conforme
Lei 14.133/21; apresentar no final de cada
sessão legislativa relatório das ativit:lades
desenvolvidas pela Câmara Municipal no
exercício.
Fiscalizar a execução orçamentária da
Câmara Municipal co.51forme as diretrizes do
Trib~nal de Contas ~ Estado do Tocantins;
avaliar o cumprimento das metas previstas
no Plano Plurianual, a execução dos
programas de governo e do orçamento;
verificar a legalidade e avaliar os resultados,
Secretário (a) quanto a eficácia e eficiência, da gestão
de Controle orçamentária, financeira e patrimonial;
Interno apoiar o Tribunal de Contas do Estado no
exercício de sua missão institucional;
acompanhar e auditar a aplicação de
recursos vinculados ao Legislativo; elaborar
pareceres técnicos na execução do
orçamento; auxiliar a Secretária Geral nas
atividades legislativas e outras demandas,
quando solicitado pelo Presidente.
Motorista de
representação
cat."B"
Auxiliar de
serviços
gerais
Dirigir o veículo da Câmara Municipal,
verificando diariamente as condições de
funcionamento antes de sua utilização;
Transportar pessoas, quando autorizado,
zelando peta segurança dos passageiros,
verificando o fechamento das porta~ e o uso
de cinto de segurança; Observar as normas
de trânsito, respOjlsabilizando-se pelo
pagamento de in.fiações de trânsito
praticadas; Observar e comunicar o
Presidente, os períodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo, bem
como os pequenos reparos de urgência;
Anotar a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas,
itinerários e outras ocorrências, em
formulário próprio; Recolher o veículo após o
serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado; executar outras
tarefas correlatas, quando solicitado pelo
Presidente.
limpar e conservar prédios e dependências
da Câmara Municipal; lavar sanitários;
remover lixos e detritos; limpar móveis,
utensílios e equipamentos; zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos;
preparar e distribuir refeições; acondicionar
os gêneros alimentícios de forma a evitar
contaminação e deterioração; operar com
fogões e outros aparelhos de preparação,
aquecimento e refri\eração de alime~tos;
lavar louça e utensílii:>s de copa e cozinha;
·l
preparar e transportar bandejas com
alimentação e colhe-las; manter o local de
l>0CIJMtN1'0 QUtlNSTff\JI At-..,_,_,....,. --·---- • oe~va NIUC:ASeltAR.DtA-~L IWINADO D101TAUMN1t0CNPal!MI W N. ~2 De~, ~
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I
•
- =-
/ ••
Dl~r~ Oficial Eletr~nlco dC? Mti~l~ípio de SaMa Tereza do Toc~ntins-TO I Ano VI Edição nº 613, quarta-feira, 09 de abril'de 2025.
trabalho sempre em perfeitas condições de
higiene; zelar pelo prédio e suas Instalações
comunicando a secretária geral qualquer
anormalidade; executar outras tarefas
correlatas, quando solicitado pelo
Presidente.
Fixa os valores para a concessão de diárias aos vereadores
e servidores da Câmara Municipal de Santa Tereza do
Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Te reza do Tocantins,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1°. O Vereador ou servidor desta Câmara Municipal que se
deslocar da sede do Município, a serviço ou em missão oficial da
Câmara fará jus a percepção de diárias para cobrir despesas com
deslocamento, alimentação e hospedagem.
Art. 2°. A diária será concedida pelo Presidente da Câmara
Municipal, mediante solicitação que indicará o nome do Vereador
ou servidor, a função por ele exercida, a localidade para onde se
dará o deslocamento, o serviço a ser executado, a data e o horário
previstos para o afastamento, a duração provável da permanência
na outra localidade e a quantidade de diárias a serem concedidas,
através do Anexo Ili (modelo padrão de solicitação de diária).
Art. 3º Na concessão de diárias deverá ser observado o limite dos
recursos orçamentários e financeiros do respectivo exercício.
Art. 4° As diárias serão concedidas em valor certo e determinado
conforme os critérios estabelecidos nos ANEXOS I e li desta
Resolução.
§ 1 °. As diárias serão pagas antecipadamente mediante crédito na
conta bancária do beneficiado;
§ 2°. Em caso de emergência, as diárias poderão ser processadas
no decorrer ou após o deslocamento, mediante justificativa.
§ 3º. Os valores previstos no ANEXO 1, serão concedidos nos
deslocamentos para localidades situadas no próprio Estado de
Tocantins;
§ 4º. Os valores previstos no ANEXO li, serão concedidos nos
deslocamentos para localidades situadas fora do território do
Estado do Tocantins;
§ 5º. Caso as despesas efetuadas pelo vereador ou servidor
excedam o valor da diária, não haverá ressarcimento;
Art. 5º. Em todos os casos de deslocamento com pagamento de
diárias, é obrigatória a apresentação do relatório de viagem ou
roos exs:um,o • MI.IIÓIO IX 11\NTA 1UfZA 00 TOCANTINS-TO• l'lAÇA a, De JANDIIC,
N" 110. cvmtO-CV 7','1s«IO • WWW.11\Nfi\~"41. TO,C:CW.M
similar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno ao
Município, conforme modelo previsto no ANEXO IV,
acompanhando de documentos que comprovem o deslocamento
e participação no evento que justificou a diária.
Art. 6º. O disposto nesta Resolução aplicar-se-á aos servidores
estatutários, celetistas e comissionados do Poder Legislativo,
seja do seu Quadro de Pessoal permanente ou suplementar.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Marcelino Pereira Campos em 07 de abril de
2025.
DOMINGOS COELHO DE ANDRADE
Presidente
ANEXOI , J
TABELA DE DIARIAS PARA DENTRO DO ESTADO DO TOCANTINS
• ' , .• " ', 'CARGO$ '' '"" ·~·- "' 1í '• ~. ,"'' VALOB DA-DJARl_~EM R$
PRESIDENTE DA CÂMARA 300,00
MEMBROS DA MESA 250,00
DIRETORA
VEREADORES 200,00
SERVIDORES 150,00
ANEXO li
TABELA DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO DO TOCANTINS
~ ~t-· 1l-CAA. e~~$~' ·''1-"'i~. .,, . ,~ ·=,~' q_" 1~ ,i..'j:fl' ,,r r V ~LOR l)A QJ.~fllKE!;-1 ~ "
PRESIDENTE DA CÂMARA 600,00
MEMBROS DA MESA 500,00
DIRETORA
VEREADORES 400,00
SERVIDORES 300,00
ANEXO 111- MODELO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
Ao presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de
Santa Tereza do Tocantins ••
Assunto: Solicitação de diárias
Senhor Presidente,
Venho por meio deste, nos termos da Resolução nº 02/2025
Solicitar a Vossa Excelência a autorização para pagamento de
diária conforme descrição abaixo:
Requerente
Cargo
Doe. de
(cpf erg)
identificação
D0C,'UMtN10AS$1NADO DtCITMMrNT!CXN'ORMI W N. :U00-2 DU~l, ~
QU1! IHffl1\JI A llftNSTllU1\.llt De CHAVl!S PÔtllJCIJ 8rtASUllli\ • ~L
•
'
á-• - O • • E, - \ • 13 rta feira 09 de abril de 2025.
01 no fiçtal ~etr~n1co do Município de Santa rereza do Tocantins-TO I.Ano v I Edição nº 5 , qua • '
Período
Quantidade de diárias
Valor unitário da diária
Valor total
Local de destino
Motivo da requisição da diária:
Sendo o que se apresenta no momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Assinatura do Servidor beneficiado
Santa Tereza do Tocantins, ___ de _____ de __ _
ANEXO IV-MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO
1-IDENTIFICAÇAO
órgão
Unididade adm
Nome do servidor
Nº do empenho da
diária
li-DESTINO DO SERVIDOR
Destino
Data de saída - Data de chegada
Ili - JUSTIFICATIVA
IV - ANEXOS DE COMPROVANTES (canhotos, certificados,
declarações, nota fiscal, recibo, etc.)
É o relatório.
Santa Tereza do Tocantins, ___ de _____ de __ _
Assinatura do Servidor beneficiado
PODal cxs::um,o • MUNldrlo Dr MNT'A narzA 00 ~NS-TO • 1'11-'ÇA O, De )ANllltO,
N" ftO. CIHTIIO-CU 77,ils.GIIO • WWW.II\Nf~~ .... 10.0CW,M
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DCX\#,CNIOASSINAOO l)ICITMM!Nlf 0CJNl'OIMr MI N. J.lOO-~ De J~, e QU1 INS'fflUI A. IMl'MISnurul,\ De QiAWS .OIIUC\S 81tAS11!1RA • ICNltASIL ~